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- Título da reclamação pública
Boletim de Ocorrência (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. d.
Para: Perfect Pay
No que se desrespeita a empresa G & S PUBLICIDADE LTDA (52.553.407/0001-40) aonde temos o CPF: 45368050879?Nome: GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA - como sócio administrador é algo que todos os dias tem sido complexo de se tratar diante que mesmo ciente do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL não honrado da sua parte, no que ele se comprometeu em entregar O CONTRATADO compromete-se a: - [ ] Executar os serviços contratados com zelo, eficiência e profissionalismo; - [ ] Entregar a estrutura operacional pronta até 3 (três dias) após o primeiro pagamento; - [ ] Prestar a mentoria e o acompanhamento pelo período estabelecido neste contrato; - [ ] Manter confidencialidade sobre todas as informações e estratégias do?CONTRATANTE; - [ ] Disponibilizar suporte técnico e estratégico durante o período de vigência da?mentoria. - [ ] Atingir em 30 dias o faturamento líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Em 15/12 sobre sugestão do Dr. Alvaro Bento Amorim que me representou juridicamente no Boletim de Ocorrência (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE tentei uma reunião via canal de comunicação Google Meet onde estava presente o Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA e o Sr. Edson (Meu operacional) na qual pedi ao Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA que liga-se a sua câmera pois estávamos todos a disposição para uma conversa com seriedade e compromisso, até mesmo foi uma das sugestões da Sra. A Dra. Patricia Amorim da Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) - Juazeiro do Norte que fez que tomou conhecimento sobre todo o Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE, por sua vez o Sr. Gefferson Cunha se colocou em omissão a abrir a sua câmera alegando estar fora do seu ambiente de trabalho, respeitamos a sua colocação mas fizemos o registro de toda a reunião que está em poder do Sr. Edson Amaru, diante a tudo isto já apresentado, já estamos com 56 dias lutando todos os dias pra encontrar uma solução e não conseguimos chegar a resultado algum, hoje o GEFFERSON DE SOUZA CUNHA quer forçar uma nova reunião, na qual eu desautorizei o Sr. Edson Amaru a participar por que não vemos seriedade e compromisso no que ele fala e se comunica, nosso prejuízos já está em aproximadamente 5.000,00$ em um passado próximo o Dr. Alvaro Bento Amorim tentou um acordo amigável para distrato e o mesmo se colocou de forma irredutível. Diante a tudo, não posso mais confiar e/ou acreditar no que é dito pela G & S PUBLICIDADE LTDA (52.553.407/0001-40) aonde temos o CPF: 45368050879?Nome: GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA - como sócio administrador, as pessoas presente no grupo que foi criado são pessoas ocultas como exemplo o ~Leo que em seu perfil não apresenta uma foto, e o mesmo nunca apareceu ou deu o seu rosto para credibilidade do trabalho. Contudo, na data de hoje, eu apresentei ao Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA um pedido de ressarcimento de todos os valores a mim prejudicado, por que eu não tenho mais como suportar esta situação, por sinal eu já enviei a Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina e a Delegacias da Receita Federal em Santa Catarina tudo que ja ocorreu entre a minha pessoa física e as empresa e pessoas: CPF: 45368050879?Nome: GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 CPF: 11665647973?Nome: ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE - 54829793000185 - 54.829.793 ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE Por que a cada dia se torna mais complexa a situação, e não vemos uma solução diante ao cenário.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 30000,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (20)
J. d.
Para: Perfect Pay
- [ ] Esfera: Federal - [ ] NUP: 18800.524276/2025-95 - [ ] Órgão Destinatário: MF - Ministério da Fazenda
J. d.
Para: Perfect Pay
- [ ] Esfera: Federal - [ ] NUP: 18800.524276/2025-95 - [ ] Órgão Destinatário: MF - Ministério da Fazenda
J. d.
Para: Perfect Pay
Processo SICOS 00032249/2025
J. d.
Para: Perfect Pay
Processo SICOS 00032249/2025
J. d.
Para: Perfect Pay
Ontem eu fiz contato com o Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA representante legal da G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 informando que diante a tudo que já ocorreu no contrato que ele nunca honrou da sua parte, que ele me apresentasse alguma solução o mesmo insistiu em uma reunião com o Sr. Edson Goncalves de Carvalho que é a pessoa que coloquei à frente para tratar dos assuntos e conforme informei ao mesmo que não autorizava esta reunião diante a primeira e única que tivemos o mesmo não quis se apresentar na reunião, com a informação que estava ausente de seu escritório. Contudo, eu esperava dele GEFFERSON DE SOUZA CUNHA um retorno, pois como consumidor eu estou lesado no que se desrespeita o nosso contrato, com prejuízos financeiros iguais ou superior a 5.000,00$ fora ta a expectativa que colocamos no seu time onde tem o Sr. ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE e outra pessoa que apenas se identifica como LEO, ele não aceita e nem faz a devolução de valores investido na sua mentoria, por sua vez a mais ou menos um mês atrás ele disse que iria fazer a devolução dos valores e diante a hoje não tivemos este comprovante de devolução de valores, assim como o Sr. O Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim que me representou no Boletim de Ocorrência (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE tentou um acordo amigável entre as partes e o mesmo manteve a conduta das últimas 24hrs em silêncio absoluto, é uma situação bastante complexa por que em suas redes sociais https://www.instagram.com/gefferson/ https://www.instagram.com/gefferson.cunha/ Ele me bloqueou, mas eu tenho várias postagens feitas por ele, apresentando resultados absurdos e oferecendo isto em seus canais na qual já demos ciência ontem à Meta Platforms, Inc. Ontem também 23 de dezembro de 2025 às 14:18, eu notifiquei o Sistema Eletrônico de Ouvidoria Ciasc, passando toda a documentação que temos diante ao caso que envolve CPF: 45368050879 Nome: GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 e CPF: 11665647973 Nome: ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE - 54829793000185 - 54.829.793 ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE Como também notifique Governo do Estado de Santa Catarina Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e (Processo SICOS 00032249/2025) caso GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA não apresenta um retorno até o final do expediente de hoje, vamos atualizar as informações e seu silêncio, Por que nada justifica este silêncio aonde em 28 de outubro de 2025, firmei com o mesmo o contrato de Prestação de Serviços de Mentoria em Tráfego Pago e Estrutura Digital, cujo objeto consistia na criação, estruturação e operação de um sistema de vendas online, com acompanhamento estratégico direto do sócio da empresa contratada. O valor total do contrato foi estipulado em R$ 30.000,00, sendo pactuado o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de entrada, devidamente quitados na data da assinatura do contrato, conforme previsão expressa da Cláusula 4 – Do Valor e das Condições de Pagamento. Nos termos da Cláusula 2 – Das Obrigações do Contratado, competia dentre outras obrigações essenciais: • Entregar a estrutura operacional pronta em até 03 (três) dias após o primeiro pagamento; • Prestar mentoria e acompanhamento contínuo; • Disponibilizar suporte técnico e estratégico; • Atingir faturamento líquido mínimo de R$ 100.000,00 em até 30 dias, compromisso central e determinante da contratação. Todavia, nenhuma das obrigações essenciais foi devidamente cumprida. Mesmo 21 dias após a contratação, a estrutura permanecia inoperante, marcada por sucessivos problemas técnicos, falsas alegações de falhas na ativação de campanhas, migração frustrada entre plataformas de pagamento (Cartpanda e Perfect Pay) e promessas reiteradamente descumpridas. Houve, inclusive, compromissos expressos de ativação das campanhas em 14/11/2025 e posteriormente à 00h01 do dia 12/12/2025, os quais não foram cumpridos, deixando o projeto paralisado por mais de 15 dias, sem qualquer resultado entregue. Importa destacar que a execução do contrato estava diretamente vinculada à atuação pessoal do sócio Gefferson de Souza Cunha, responsável pelo acompanhamento estratégico e pela mentoria prometida. Contudo, ao longo da relação contratual, o sócio passou a reiteradamente justificar a inexecução e os atrasos do serviço com alegações de problemas de saúde, próprias ou de familiares, o que se tornou recorrente e incompatível com as obrigações assumidas. Tais justificativas, além de não serem acompanhadas de qualquer solução concreta, resultaram na paralisação do projeto, no descumprimento de prazos essenciais e na completa frustração do objeto contratual, evidenciando a ausência de profissionalismo e a quebra da boa-fé objetiva. Ao cobrar providências, eu me senti lesado, desassistido e desrespeitado, chegando a ser tratado de forma inadequada ao insistir no cumprimento do contrato. Diante da completa inexecução do serviço, eu registrei o Boletim de Ocorrência sob a natureza de CRIME CONTRA O CONSUMIDOR, e não lhe restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para que seja determinado o cumprimento do contrato e ser indenizado pelos danos sofridos. A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos dos artigos 2o e 3o do Código de Defesa do Consumidor, sendo destinatário final do serviço prestado pela Ré. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, bastando a comprovação da falha na prestação do serviço, o que restou amplamente demonstrado.
J. d.
Para: Perfect Pay
Ontem eu fiz contato com o Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA representante legal da G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 informando que diante a tudo que já ocorreu no contrato que ele nunca honrou da sua parte, que ele me apresentasse alguma solução o mesmo insistiu em uma reunião com o Sr. Edson Goncalves de Carvalho que é a pessoa que coloquei à frente para tratar dos assuntos e conforme informei ao mesmo que não autorizava esta reunião diante a primeira e única que tivemos o mesmo não quis se apresentar na reunião, com a informação que estava ausente de seu escritório. Contudo, eu esperava dele GEFFERSON DE SOUZA CUNHA um retorno, pois como consumidor eu estou lesado no que se desrespeita o nosso contrato, com prejuízos financeiros iguais ou superior a 5.000,00$ fora ta a expectativa que colocamos no seu time onde tem o Sr. ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE e outra pessoa que apenas se identifica como LEO, ele não aceita e nem faz a devolução de valores investido na sua mentoria, por sua vez a mais ou menos um mês atrás ele disse que iria fazer a devolução dos valores e diante a hoje não tivemos este comprovante de devolução de valores, assim como o Sr. O Dr. Alvaro Henrique Bento Amorim que me representou no Boletim de Ocorrência (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE tentou um acordo amigável entre as partes e o mesmo manteve a conduta das últimas 24hrs em silêncio absoluto, é uma situação bastante complexa por que em suas redes sociais https://www.instagram.com/gefferson/ https://www.instagram.com/gefferson.cunha/ Ele me bloqueou, mas eu tenho várias postagens feitas por ele, apresentando resultados absurdos e oferecendo isto em seus canais na qual já demos ciência ontem à Meta Platforms, Inc. Ontem também 23 de dezembro de 2025 às 14:18, eu notifiquei o Sistema Eletrônico de Ouvidoria Ciasc, passando toda a documentação que temos diante ao caso que envolve CPF: 45368050879 Nome: GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 e CPF: 11665647973 Nome: ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE - 54829793000185 - 54.829.793 ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE Como também notifique Governo do Estado de Santa Catarina Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos - SGP-e (Processo SICOS 00032249/2025) caso GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA não apresenta um retorno até o final do expediente de hoje, vamos atualizar as informações e seu silêncio, Por que nada justifica este silêncio aonde em 28 de outubro de 2025, firmei com o mesmo o contrato de Prestação de Serviços de Mentoria em Tráfego Pago e Estrutura Digital, cujo objeto consistia na criação, estruturação e operação de um sistema de vendas online, com acompanhamento estratégico direto do sócio da empresa contratada. O valor total do contrato foi estipulado em R$ 30.000,00, sendo pactuado o pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de entrada, devidamente quitados na data da assinatura do contrato, conforme previsão expressa da Cláusula 4 – Do Valor e das Condições de Pagamento. Nos termos da Cláusula 2 – Das Obrigações do Contratado, competia dentre outras obrigações essenciais: • Entregar a estrutura operacional pronta em até 03 (três) dias após o primeiro pagamento; • Prestar mentoria e acompanhamento contínuo; • Disponibilizar suporte técnico e estratégico; • Atingir faturamento líquido mínimo de R$ 100.000,00 em até 30 dias, compromisso central e determinante da contratação. Todavia, nenhuma das obrigações essenciais foi devidamente cumprida. Mesmo 21 dias após a contratação, a estrutura permanecia inoperante, marcada por sucessivos problemas técnicos, falsas alegações de falhas na ativação de campanhas, migração frustrada entre plataformas de pagamento (Cartpanda e Perfect Pay) e promessas reiteradamente descumpridas. Houve, inclusive, compromissos expressos de ativação das campanhas em 14/11/2025 e posteriormente à 00h01 do dia 12/12/2025, os quais não foram cumpridos, deixando o projeto paralisado por mais de 15 dias, sem qualquer resultado entregue. Importa destacar que a execução do contrato estava diretamente vinculada à atuação pessoal do sócio Gefferson de Souza Cunha, responsável pelo acompanhamento estratégico e pela mentoria prometida. Contudo, ao longo da relação contratual, o sócio passou a reiteradamente justificar a inexecução e os atrasos do serviço com alegações de problemas de saúde, próprias ou de familiares, o que se tornou recorrente e incompatível com as obrigações assumidas. Tais justificativas, além de não serem acompanhadas de qualquer solução concreta, resultaram na paralisação do projeto, no descumprimento de prazos essenciais e na completa frustração do objeto contratual, evidenciando a ausência de profissionalismo e a quebra da boa-fé objetiva. Ao cobrar providências, eu me senti lesado, desassistido e desrespeitado, chegando a ser tratado de forma inadequada ao insistir no cumprimento do contrato. Diante da completa inexecução do serviço, eu registrei o Boletim de Ocorrência sob a natureza de CRIME CONTRA O CONSUMIDOR, e não lhe restou alternativa senão buscar a tutela jurisdicional para que seja determinado o cumprimento do contrato e ser indenizado pelos danos sofridos. A relação estabelecida entre as partes é nitidamente de consumo, nos termos dos artigos 2o e 3o do Código de Defesa do Consumidor, sendo destinatário final do serviço prestado pela Ré. Aplica-se, portanto, a responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, bastando a comprovação da falha na prestação do serviço, o que restou amplamente demonstrado.
Perfect Pay
Para: J. d.
Prezados, Em atenção ao Case ID: CPTBR02128366-89 , Consumidor: Joaquim Jonas de Araujo, seguem anexos os esclarecimentos e documentos. *SOLICITAMOS QUE ACUSE O RECEBIMENTO. Havendo a necessidade de esclarecimentos complementares, estamos à disposição. -- Lucas Schettini Jurídico Perfect Pay [email protected] s:/erfectpay.com.br/ Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this email by mistake, please delete it immediately.
J. d.
Para: Perfect Pay
À PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA REF.: CPTBR02128366-89 Consumidor: Joaquim Jonas de Araujo A relação comercial esta de acordo como o setor jurídico da PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA pontuou no chamado de REF.: CPTBR02128366-89 contudo gostaria de frisar a esta empresa que G & S Publicidade LTDA, CNPJ: 52.553.407/0001-40, que tem como seu representante legal o Sr. Gefferson de Souza Cunha - Sócio-Administrador que oferece em suas redes sociais uma ``mentoria`` na qual ela diz que constrói uma estrutura de vendas na PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA e CARTPANDA e com esta estrutura ele alcança um resultado de 100.000,00$ liquido em ate 30 dias, contudo a G & S Publicidade LTDA, CNPJ: 52.553.407/0001-40, que tem como seu representante legal o Sr. Gefferson de Souza Cunha - Sócio-Administrador se mantem em silencio diante as minhas ponderações, e me traz um prejuízo financeiro de grande valor. O fato esta sobre registro do Boletim de Ocorrência (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE e aguardando novas movimentações, e retorno da empresa G & S Publicidade LTDA, que como já disse se matem em silencio.
J. d.
Para: Perfect Pay
Eu estou aguardando um retorno do Sr. Desde 23/12 eu já tentei de todas as formas uma solução aos casos que envolvem o contrato e o Boletim de Ocorrência (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE com o o Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA representante legal da G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40, contudo ele mantém irredutível a comunicação e a ponderação de uma solução. Gostaria que o mesmo, analisa-se todos os prejuízos a mim já causados para me apresentar como podemos sanar, já é de total conhecimento da Stone Instituição de Pagamento S.A. aonde passei toda a situação a Sra.Aline Marques Advogada | Contencioso Criminal da empresa Stone Instituição de Pagamento S.A. e seu time Rodrigo Genari e Thaina Rebeca dos Santos, foi enviado todo o driver para seu conhecimento do passado e atual, assim como foi colocado à disposição da Delegacia de Polícia Civil de Barbalha, contudo até agora não tivemos retorno o Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA representante legal da G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40, ainda posta em suas redes sociais a suas promessas de vendas avassaladoras, aonde eu como contratante dos seus serviços estou lesado a 62 dias sem solução. Como proceder ?
J. d.
Para: Perfect Pay
Eu estou aguardando um retorno do Sr. Desde 23/12 eu já tentei de todas as formas uma solução aos casos que envolvem o contrato e o Boletim de Ocorrência (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE com o o Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA representante legal da G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40, contudo ele mantém irredutível a comunicação e a ponderação de uma solução. Gostaria que o mesmo, analisa-se todos os prejuízos a mim já causados para me apresentar como podemos sanar, já é de total conhecimento da Stone Instituição de Pagamento S.A. aonde passei toda a situação a Sra.Aline Marques Advogada | Contencioso Criminal da empresa Stone Instituição de Pagamento S.A. e seu time Rodrigo Genari e Thaina Rebeca dos Santos, foi enviado todo o driver para seu conhecimento do passado e atual, assim como foi colocado à disposição da Delegacia de Polícia Civil de Barbalha, contudo até agora não tivemos retorno o Sr. GEFFERSON DE SOUZA CUNHA representante legal da G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40, ainda posta em suas redes sociais a suas promessas de vendas avassaladoras, aonde eu como contratante dos seus serviços estou lesado a 62 dias sem solução. Como proceder ?
J. d.
Para: PROTESTE
Perfect Pay
Para: J. d.
Prezados(as), Recebemos a reclamação CPTBR02128366-89 e tomamos ciencia do registro do Boletim de Ocorrencia (B.O.) 488 - 12390/2025 e do Inquérito Policial n° 0022/2025/10a PmJJD/MPCE. Gostaríamos de reiterar que, conforme já respondido anteriormente à reclamação formalizada pelo Sr. Joaquim Jones de Araújo (CPF: 600.343.153-90), a relação comercial objeto da investigação não foi intermediada pela Perfect Pay. Esta informação é corroborada pelo próprio comprovante de pagamento apresentado pelo reclamante, que não indica a nossa plataforma como intermediadora da transação. Adicionalmente, informamos que não há em nossos registros qualquer cadastro do produto ou serviço de mentoria supostamente ofertado pela empresa G S Publicidade LTDA (CNPJ: 52.553.407/0001-40). Quanto à alegação de que a G S Publicidade LTDA oferece em suas redes sociais uma mentoria na qual ela diz que constrói uma estrutura de vendas na PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA e CARTPANDA, ressaltamos que não foi apresentada qualquer comprovação de tal fato, como imagens, vídeos ou links que demonstrem a referida oferta. É importante esclarecer que a Perfect Pay é uma plataforma de tecnologia que pode ser livremente utilizada por qualquer pessoa física ou jurídica para cadastro e processamento de pagamentos, desde que observados os nossos Termos e Políticas de Uso. Não temos como controlar ou rastrear se um usuário se cadastra em nossa plataforma por indicação de terceiros, como no caso da G S Publicidade LTDA. A responsabilidade de plataformas de intermediação de pagamentos por atos de terceiros é afastada quando não há comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da plataforma e o dano sofrido pelo consumidor, ou quando se verifica a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Diante do exposto, a Perfect Pay se isenta de qualquer responsabilidade sobre os fatos narrados, uma vez que não intermediou a relação comercial em questão e não há qualquer prova de sua participação no ocorrido. Quanto à solução desejada, inerente ao reembolso do valor de R$30.000,00, sugerimos que o Sr. Joaquim Jones de Araújo direcione a sua reclamação e pleitos de reparação diretamente à empresa G S Publicidade LTDA e ao seu representante legal. Atenciosamente, -- Lucas Schettini Jurídico Perfect Pay [email protected] s:/erfectpay.com.br/ Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this email by mistake, please delete it immediately.
Perfect Pay
Para: J. d.
Lucas Schettini , Bom dia AÇaO JUDICIAL EXPa•E SUPOSTA FALHA EM CONTRATO DE MENTORIA DIGITAL E LEVA CASO AO JUIZADO ESPECIAL DE JUAZEIRO DO NORTE Uma ação judicial protocolada no 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, lança luz sobre uma grave denúncia de **descumprimento contratual em serviços de marketing digital e mentoria em tráfego pago**, envolvendo promessa de altos resultados financeiros que, segundo o autor, jamais se concretizaram . O processo foi ajuizado por Joaquim Jonas de Araújo, consumidor residente em Juazeiro do Norte, que move Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais contra a empresa G S Publicidade La, sediada em Florianópolis (SC). O autor afirma ter sido vítima de sucessivas falhas na prestação dos serviços contratados, além de promessas não cumpridas que culminaram em prejuízos financeiros e emocionais. CONTRATO PROMETIA RESULTADOS EXPRESSIVOS EM PRAZO CURTO De acordo com a petição inicial, o contrato foi firmado em 28 de outubro de 2025 e previa a prestação de serviços de mentoria em tráfego pago e estrutura digital, com a criação de um sistema completo de vendas online, acompanhamento estratégico direto e suporte técnico contínuo. O valor total pactuado foi de R$ 30 mil, com pagamento inicial de R$ 3 mil, quantia devidamente quitada no ato da contratação . Entre os compromissos assumidos pela empresa contratada, chamam atenção prazos e metas consideradas ousadas: a entrega da estrutura operacional em até tres dias após o pagamento inicial e a promessa de atingir um faturamento líquido mínimo de R$ 100 mil em até 30 dias, ponto central e decisivo para a adesão ao contrato. ESTRUTURA NÃO ENTREGUE E CAMPANHAS NÃO ATIVADAS No entanto, segundo o autor, nenhuma das obrigações essenciais foi cumprida. Passados mais de 20 dias da contratação, a estrutura digital continuava inoperante, com problemas técnicos recorrentes, falhas na ativação de campanhas e mudanças frustradas entre plataformas de pagamento digital. Datas prometidas para o início efetivo das campanhas '” como 14 de novembro e 12 de dezembro de 2025 '” não teriam sido respeitadas, mantendo o projeto paralisado e sem qualquer resultado concreto . A petição destaca ainda que o acompanhamento estratégico estava diretamente vinculado à atuação pessoal de um dos sócios da empresa, Gefferson de Souza Cunha, que, conforme relatado, passou a justificar atrasos e a inexecução do serviço com alegações recorrentes de problemas de saúde, próprios ou de familiares. Para o autor, tais justificativas se tornaram frequentes e incompatíveis com as obrigações contratuais assumidas. CONSUMIDOR RELATA DESRESPEITO E REGISTRA BOLETIM DE OCORRÊNCIA O autor afirma que, ao cobrar providencias e exigir o cumprimento do contrato, passou a ser tratado de forma inadequada, sentindo-se desrespeitado e desassistido. Diante da frustração total do negócio, foi registrado um Boletim de Ocorrencia por suposto crime contra o consumidor, antes da adoção das medidas judiciais cabíveis . PEDIDOS À JUSTIÇA: CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU RESCISÃO COM INDENIZAÇaO No mérito, pede que a empresa seja condenada ao cumprimento forçado do contrato, com entrega da estrutura digital funcional, ativação das campanhas, prestação efetiva da mentoria e suporte técnico contínuo, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento . De forma subsidiária, caso o cumprimento não seja possível, o autor solicita a rescisão contratual sem ônus, com a devolução integral dos R$ 3 mil pagos, corrigidos monetariamente. Também é pleiteada a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, sob o argumento de que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual, causando angústia, frustração e abalo emocional. CDC E INVERSÃO DO a”NUS DA PROVA A ação é fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com pedido de reconhecimento da relação de consumo e aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. A defesa do autor sustenta ainda a necessidade de inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiencia técnica do consumidor frente à empresa especializada em marketing digital . CASO PODE SERVIR DE ALERTA O processo, que tem valor da causa fixado em R$ 23 mil, ainda será analisado pelo Judiciário. O caso reacende o debate sobre promessas de faturamento elevado em curto prazo no mercado digital, um setor em expansão, mas que também tem gerado um número crescente de conflitos judiciais envolvendo expectativas frustradas e serviços não entregues conforme o contratado. A empresa ré deverá ser citada para audiencia de conciliação e apresentação de defesa. Até o momento, não há manifestação pública da G S Publicidade La sobre as acusações. -- -- Espero voce do outro lado. Joaquim JONAS ∴ [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100 JUAUTOS CENTRO AUTOMOTIVO JUAUTOS Comercio Varejista de Peças e Serviços Endereço: R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459a - Jardim Gonzaga Juazeiro do Norte - CE What drives you, drives us! We care about cars. We care about you! Em ter., 30 de dez. de 2025 às 10:34, Jurídico PerfectPay [email protected] escreveu: Prezados(as), Recebemos a reclamação CPTBR02128366-89 e tomamos ciencia do registro do Boletim de Ocorrencia (B.O.) 488 - 12390/2025 e do Inquérito Policial n° 0022/2025/10a PmJJD/MPCE. Gostaríamos de reiterar que, conforme já respondido anteriormente à reclamação formalizada pelo Sr. Joaquim Jones de Araújo (CPF: 600.343.153-90), a relação comercial objeto da investigação não foi intermediada pela Perfect Pay. Esta informação é corroborada pelo próprio comprovante de pagamento apresentado pelo reclamante, que não indica a nossa plataforma como intermediadora da transação. Adicionalmente, informamos que não há em nossos registros qualquer cadastro do produto ou serviço de mentoria supostamente ofertado pela empresa G S Publicidade LTDA (CNPJ: 52.553.407/0001-40). Quanto à alegação de que a G S Publicidade LTDA oferece em suas redes sociais uma mentoria na qual ela diz que constrói uma estrutura de vendas na PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA e CARTPANDA, ressaltamos que não foi apresentada qualquer comprovação de tal fato, como imagens, vídeos ou links que demonstrem a referida oferta. É importante esclarecer que a Perfect Pay é uma plataforma de tecnologia que pode ser livremente utilizada por qualquer pessoa física ou jurídica para cadastro e processamento de pagamentos, desde que observados os nossos Termos e Políticas de Uso. Não temos como controlar ou rastrear se um usuário se cadastra em nossa plataforma por indicação de terceiros, como no caso da G S Publicidade LTDA. A responsabilidade de plataformas de intermediação de pagamentos por atos de terceiros é afastada quando não há comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da plataforma e o dano sofrido pelo consumidor, ou quando se verifica a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Diante do exposto, a Perfect Pay se isenta de qualquer responsabilidade sobre os fatos narrados, uma vez que não intermediou a relação comercial em questão e não há qualquer prova de sua participação no ocorrido. Quanto à solução desejada, inerente ao reembolso do valor de R$30.000,00, sugerimos que o Sr. Joaquim Jones de Araújo direcione a sua reclamação e pleitos de reparação diretamente à empresa G S Publicidade LTDA e ao seu representante legal. Atenciosamente, -- Lucas Schettini Jurídico Perfect Pay [email protected] s:/erfectpay.com.br/ Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this email by mistake, please delete it immediately.
J. d.
Para: PROTESTE
J. d.
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Para: PROTESTE
Perfect Pay
Para: J. d.
Ouvidoria do Ministério Público, Boa tarde O caso do Boletim de Ocorrencia (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE - (CPTBR02128366-89) que envolve a G S Publicidade La e Gefferson de Souza Cunha sócio administrador, já esta em conhecimento da Ouvidoria da MPSC na qual o Ouvidor do Ministério Público, Dr. LUIZ RICARDO PEREIRA CAVALCANTI, já é ciente. Contudo ontem Gefferson de Souza Cunha sócio administrador, G S Publicidade La entrou em contato comigo solicitando as informações de custos que já tivemos dentro da operação contudo enviei as informações e desde então o mesmo se mantém em silencio conforme fotos em anexo, contudo estamos aguardando uma solução, por que Gefferson de Souza Cunha já está nos fazendo de palhaço, por que solicitar o valor de custos do prejuízos e ficar em silencio. Como proceder ? -- -- Espero voce do outro lado. Joaquim JONAS ∴ [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100 JUAUTOS CENTRO AUTOMOTIVO JUAUTOS Comercio Varejista de Peças e Serviços Endereço: R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459a - Jardim Gonzaga Juazeiro do Norte - CE What drives you, drives us! We care about cars. We care about you! Em qua., 7 de jan. de 2026 às 12:36, Ouvidoria do Ministério Público [email protected] escreveu: Prezado(a) Cidadão(ã), Informamos que estamos aprimorando o controle e a organização das atividades desenvolvidas por esta Ouvidoria. Por isso, orientamos que eventuais manifestações sejam encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível em nosso site: s:mpsc.mp.br/ouvidoria/cadastro-de-manifestacoes No formulário, solicitamos que descreva os fatos, indique eventuais provas que tenha conhecimento e informe seus dados pessoais. Essas informações são importantes para que possamos entender melhor sua manifestação e, se necessário, encaminhá-la ao setor responsável. Caso tenha dúvidas sobre essas orientações, estamos à disposição pelos telefones: 127 (ligação gratuita) (48) 3229-9306 Seu contato contribui diretamente para a atuação do Ministério Público. Atenciosamente, Ouvidoria do MPSC (Mensagem automática) oras [email protected] Sent: Tuesday, December 30, 2025 2:10:24 PM r; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected] Cc: ; Proteste [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; Delegacia de Polícia Civil de Barbalha [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; Josy Albuquerque [email protected]; Luana - Cartpanda [email protected]; 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[email protected] [email protected]; Ana Karolayne De Brito Andrade [email protected]; Dougllas Araujo Vidal [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; [email protected] [email protected]; 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O processo foi ajuizado por Joaquim Jonas de Araújo, consumidor residente em Juazeiro do Norte, que move Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais contra a empresa G S Publicidade La, sediada em Florianópolis (SC). O autor afirma ter sido vítima de sucessivas falhas na prestação dos serviços contratados, além de promessas não cumpridas que culminaram em prejuízos financeiros e emocionais. CONTRATO PROMETIA RESULTADOS EXPRESSIVOS EM PRAZO CURTO De acordo com a petição inicial, o contrato foi firmado em 28 de outubro de 2025 e previa a prestação de serviços de mentoria em tráfego pago e estrutura digital, com a criação de um sistema completo de vendas online, acompanhamento estratégico direto e suporte técnico contínuo. O valor total pactuado foi de R$ 30 mil, com pagamento inicial de R$ 3 mil, quantia devidamente quitada no ato da contratação . Entre os compromissos assumidos pela empresa contratada, chamam atenção prazos e metas consideradas ousadas: a entrega da estrutura operacional em até tres dias após o pagamento inicial e a promessa de atingir um faturamento líquido mínimo de R$ 100 mil em até 30 dias, ponto central e decisivo para a adesão ao contrato. ESTRUTURA NÃO ENTREGUE E CAMPANHAS NÃO ATIVADAS No entanto, segundo o autor, nenhuma das obrigações essenciais foi cumprida. Passados mais de 20 dias da contratação, a estrutura digital continuava inoperante, com problemas técnicos recorrentes, falhas na ativação de campanhas e mudanças frustradas entre plataformas de pagamento digital. Datas prometidas para o início efetivo das campanhas '” como 14 de novembro e 12 de dezembro de 2025 '” não teriam sido respeitadas, mantendo o projeto paralisado e sem qualquer resultado concreto . A petição destaca ainda que o acompanhamento estratégico estava diretamente vinculado à atuação pessoal de um dos sócios da empresa, Gefferson de Souza Cunha, que, conforme relatado, passou a justificar atrasos e a inexecução do serviço com alegações recorrentes de problemas de saúde, próprios ou de familiares. Para o autor, tais justificativas se tornaram frequentes e incompatíveis com as obrigações contratuais assumidas. CONSUMIDOR RELATA DESRESPEITO E REGISTRA BOLETIM DE OCORRÊNCIA O autor afirma que, ao cobrar providencias e exigir o cumprimento do contrato, passou a ser tratado de forma inadequada, sentindo-se desrespeitado e desassistido. Diante da frustração total do negócio, foi registrado um Boletim de Ocorrencia por suposto crime contra o consumidor, antes da adoção das medidas judiciais cabíveis . PEDIDOS À JUSTIÇA: CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU RESCISÃO COM INDENIZAÇaO No mérito, pede que a empresa seja condenada ao cumprimento forçado do contrato, com entrega da estrutura digital funcional, ativação das campanhas, prestação efetiva da mentoria e suporte técnico contínuo, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento . De forma subsidiária, caso o cumprimento não seja possível, o autor solicita a rescisão contratual sem ônus, com a devolução integral dos R$ 3 mil pagos, corrigidos monetariamente. Também é pleiteada a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, sob o argumento de que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual, causando angústia, frustração e abalo emocional. CDC E INVERSÃO DO a”NUS DA PROVA A ação é fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com pedido de reconhecimento da relação de consumo e aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. A defesa do autor sustenta ainda a necessidade de inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiencia técnica do consumidor frente à empresa especializada em marketing digital . CASO PODE SERVIR DE ALERTA O processo, que tem valor da causa fixado em R$ 23 mil, ainda será analisado pelo Judiciário. O caso reacende o debate sobre promessas de faturamento elevado em curto prazo no mercado digital, um setor em expansão, mas que também tem gerado um número crescente de conflitos judiciais envolvendo expectativas frustradas e serviços não entregues conforme o contratado. A empresa ré deverá ser citada para audiencia de conciliação e apresentação de defesa. Até o momento, não há manifestação pública da G S Publicidade La sobre as acusações. -- -- Espero voce do outro lado. Joaquim JONAS ∴ [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100 JUAUTOS CENTRO AUTOMOTIVO JUAUTOS Comercio Varejista de Peças e Serviços Endereço: R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459a - Jardim Gonzaga Juazeiro do Norte - CE What drives you, drives us! We care about cars. We care about you! Em ter., 30 de dez. de 2025 às 10:34, Jurídico PerfectPay [email protected] escreveu: Prezados(as), Recebemos a reclamação CPTBR02128366-89 e tomamos ciencia do registro do Boletim de Ocorrencia (B.O.) 488 - 12390/2025 e do Inquérito Policial n° 0022/2025/10a PmJJD/MPCE. Gostaríamos de reiterar que, conforme já respondido anteriormente à reclamação formalizada pelo Sr. Joaquim Jones de Araújo (CPF: 600.343.153-90), a relação comercial objeto da investigação não foi intermediada pela Perfect Pay. Esta informação é corroborada pelo próprio comprovante de pagamento apresentado pelo reclamante, que não indica a nossa plataforma como intermediadora da transação. Adicionalmente, informamos que não há em nossos registros qualquer cadastro do produto ou serviço de mentoria supostamente ofertado pela empresa G S Publicidade LTDA (CNPJ: 52.553.407/0001-40). Quanto à alegação de que a G S Publicidade LTDA oferece em suas redes sociais uma mentoria na qual ela diz que constrói uma estrutura de vendas na PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA e CARTPANDA, ressaltamos que não foi apresentada qualquer comprovação de tal fato, como imagens, vídeos ou links que demonstrem a referida oferta. É importante esclarecer que a Perfect Pay é uma plataforma de tecnologia que pode ser livremente utilizada por qualquer pessoa física ou jurídica para cadastro e processamento de pagamentos, desde que observados os nossos Termos e Políticas de Uso. Não temos como controlar ou rastrear se um usuário se cadastra em nossa plataforma por indicação de terceiros, como no caso da G S Publicidade LTDA. A responsabilidade de plataformas de intermediação de pagamentos por atos de terceiros é afastada quando não há comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da plataforma e o dano sofrido pelo consumidor, ou quando se verifica a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Diante do exposto, a Perfect Pay se isenta de qualquer responsabilidade sobre os fatos narrados, uma vez que não intermediou a relação comercial em questão e não há qualquer prova de sua participação no ocorrido. Quanto à solução desejada, inerente ao reembolso do valor de R$30.000,00, sugerimos que o Sr. Joaquim Jones de Araújo direcione a sua reclamação e pleitos de reparação diretamente à empresa G S Publicidade LTDA e ao seu representante legal. Atenciosamente, -- Lucas Schettini Jurídico Perfect [email protected]:/erfectpay.com.br/ Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente.Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this email by mistake, please delete it immediately.
Perfect Pay
Para: J. d.
Srs. Eu gostaria que uma única vez o Sr. Gefferson de Souza Cunha sócio administrador, G and S Publicidade La tivesse seriedade no que se trata o Contrato que tivemos celebrado em Novembro/2025 e ate hoje Janeiro/2026 nada do que foi acordado entregue, sem falar agora no fato que nos últimos dias ele solicitou a informações dos custos da operação na qual com ele celebrado e após receber todas as informações deu o silencio em resposta. Sinceramente eu já estou ficando impaciente com esta conduta de pratica da parte de Gefferson de Souza Cunha sócio administrador, G and S Publicidade La, vou enviar um novo protocolo ao Ministério Público Federal (MPF) para que realize um despacho aos Ministério Público Estaduais, Policia Civis e Policia Federal e que seja feito um novo Inquérito Policial, com atualização das informações agora presente e atual. Em 7 de jan. de 2026, à(s) 13:04, Juautos Centro Automotivo e Assistencia 24 horas escreveu: Ouvidoria do Ministério Público, Boa tarde O caso do Boletim de Ocorrencia (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE - (CPTBR02128366-89) que envolve a G and S Publicidade La e Gefferson de Souza Cunha sócio administrador, já esta em conhecimento da Ouvidoria da MPSC na qual o Ouvidor do Ministério Público, Dr. LUIZ RICARDO PEREIRA CAVALCANTI, já é ciente. Contudo ontem Gefferson de Souza Cunha sócio administrador, G and S Publicidade La entrou em contato comigo solicitando as informações de custos que já tivemos dentro da operação contudo enviei as informações e desde então o mesmo se mantém em silencio conforme fotos em anexo, contudo estamos aguardando uma solução, por que Gefferson de Souza Cunha já está nos fazendo de palhaço, por que solicitar o valor de custos do prejuízos e ficar em silencio. Como proceder ? -- -- Espero voce do outro lado. Joaquim JONAS ∴ [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100 JUAUTOS CENTRO AUTOMOTIVO JUAUTOS Comercio Varejista de Peças e Serviços Endereço: R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459a - Jardim Gonzaga Juazeiro do Norte - CE What drives you, drives us! We care about cars. We care about you! Em qua., 7 de jan. de 2026 às 12:36, Ouvidoria do Ministério Público escreveu: Prezado(a) Cidadão(ã), Informamos que estamos aprimorando o controle e a organização das atividades desenvolvidas por esta Ouvidoria. Por isso, orientamos que eventuais manifestações sejam encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível em nosso site: s:mpsc.mp.br/ouvidoria/cadastro-de-manifestacoes No formulário, solicitamos que descreva os fatos, indique eventuais provas que tenha conhecimento e informe seus dados pessoais. Essas informações são importantes para que possamos entender melhor sua manifestação e, se necessário, encaminhá-la ao setor responsável. Caso tenha dúvidas sobre essas orientações, estamos à disposição pelos telefones: 127 (ligação gratuita) (48) 3229-9306 Seu contato contribui diretamente para a atuação do Ministério Público. Atenciosamente, Ouvidoria do MPSC (Mensagem automática) oras Sent: Tuesday, December 30, 2025 2:10:24 PM .br ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] Cc: ; Proteste ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; Delegacia de Polícia Civil de Barbalha ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; Josy Albuquerque ; Luana - Cartpanda ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; Cartpanda ; Cartpanda ; Ouvidoria do Ministério Público ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; Danilo Leite ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ;[email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; Ana Karolayne De Brito Andrade ; Dougllas Araujo Vidal ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; Capital - 01ª Promotoria de Justiça ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; Morgana - Asaas ; Asaas ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; Piero Contezini ; Eduardo Kruger ; Marcelo Vital ; Leticia Padilha ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; Leticia Xavier da Costa ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] ; [email protected] Subject: Re: Reclamação - Boletim de Ocorrencia (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE - (CPTBR02128366-89) Lucas Schettini , Bom dia AÇaO JUDICIAL EXPa•E SUPOSTA FALHA EM CONTRATO DE MENTORIA DIGITAL E LEVA CASO AO JUIZADO ESPECIAL DE JUAZEIRO DO NORTE Uma ação judicial protocolada no 2° Juizado Especial Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, no Cariri cearense, lança luz sobre uma grave denúncia de **descumprimento contratual em serviços de marketing digital e mentoria em tráfego pago**, envolvendo promessa de altos resultados financeiros que, segundo o autor, jamais se concretizaram . O processo foi ajuizado por Joaquim Jonas de Araújo, consumidor residente em Juazeiro do Norte, que move Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais contra a empresa G and S Publicidade La, sediada em Florianópolis (SC). O autor afirma ter sido vítima de sucessivas falhas na prestação dos serviços contratados, além de promessas não cumpridas que culminaram em prejuízos financeiros e emocionais. CONTRATO PROMETIA RESULTADOS EXPRESSIVOS EM PRAZO CURTO De acordo com a petição inicial, o contrato foi firmado em 28 de outubro de 2025 e previa a prestação de serviços de mentoria em tráfego pago e estrutura digital, com a criação de um sistema completo de vendas online, acompanhamento estratégico direto e suporte técnico contínuo. O valor total pactuado foi de R$ 30 mil, com pagamento inicial de R$ 3 mil, quantia devidamente quitada no ato da contratação . Entre os compromissos assumidos pela empresa contratada, chamam atenção prazos e metas consideradas ousadas: a entrega da estrutura operacional em até tres dias após o pagamento inicial e a promessa de atingir um faturamento líquido mínimo de R$ 100 mil em até 30 dias, ponto central e decisivo para a adesão ao contrato. ESTRUTURA NÃO ENTREGUE E CAMPANHAS NÃO ATIVADAS No entanto, segundo o autor, nenhuma das obrigações essenciais foi cumprida. Passados mais de 20 dias da contratação, a estrutura digital continuava inoperante, com problemas técnicos recorrentes, falhas na ativação de campanhas e mudanças frustradas entre plataformas de pagamento digital. Datas prometidas para o início efetivo das campanhas '” como 14 de novembro e 12 de dezembro de 2025 '” não teriam sido respeitadas, mantendo o projeto paralisado e sem qualquer resultado concreto . A petição destaca ainda que o acompanhamento estratégico estava diretamente vinculado à atuação pessoal de um dos sócios da empresa, Gefferson de Souza Cunha, que, conforme relatado, passou a justificar atrasos e a inexecução do serviço com alegações recorrentes de problemas de saúde, próprios ou de familiares. Para o autor, tais justificativas se tornaram frequentes e incompatíveis com as obrigações contratuais assumidas. CONSUMIDOR RELATA DESRESPEITO E REGISTRA BOLETIM DE OCORRÊNCIA O autor afirma que, ao cobrar providencias e exigir o cumprimento do contrato, passou a ser tratado de forma inadequada, sentindo-se desrespeitado e desassistido. Diante da frustração total do negócio, foi registrado um Boletim de Ocorrencia por suposto crime contra o consumidor, antes da adoção das medidas judiciais cabíveis . PEDIDOS À JUSTIÇA: CUMPRIMENTO DO CONTRATO OU RESCISÃO COM INDENIZAÇaO No mérito, pede que a empresa seja condenada ao cumprimento forçado do contrato, com entrega da estrutura digital funcional, ativação das campanhas, prestação efetiva da mentoria e suporte técnico contínuo, além da fixação de multa diária em caso de descumprimento . De forma subsidiária, caso o cumprimento não seja possível, o autor solicita a rescisão contratual sem ônus, com a devolução integral dos R$ 3 mil pagos, corrigidos monetariamente. Também é pleiteada a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil, sob o argumento de que a situação ultrapassou o mero inadimplemento contratual, causando angústia, frustração e abalo emocional. CDC E INVERSÃO DO a”NUS DA PROVA A ação é fundamentada no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com pedido de reconhecimento da relação de consumo e aplicação da responsabilidade objetiva da empresa. A defesa do autor sustenta ainda a necessidade de inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiencia técnica do consumidor frente à empresa especializada em marketing digital . CASO PODE SERVIR DE ALERTA O processo, que tem valor da causa fixado em R$ 23 mil, ainda será analisado pelo Judiciário. O caso reacende o debate sobre promessas de faturamento elevado em curto prazo no mercado digital, um setor em expansão, mas que também tem gerado um número crescente de conflitos judiciais envolvendo expectativas frustradas e serviços não entregues conforme o contratado. A empresa ré deverá ser citada para audiencia de conciliação e apresentação de defesa. Até o momento, não há manifestação pública da G and S Publicidade La sobre as acusações. -- -- Espero voce do outro lado. Joaquim JONAS ∴ [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100 JUAUTOS CENTRO AUTOMOTIVO JUAUTOS Comercio Varejista de Peças e Serviços Endereço: R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459a - Jardim Gonzaga Juazeiro do Norte - CE What drives you, drives us! We care about cars. We care about you! Em ter., 30 de dez. de 2025 às 10:34, Jurídico PerfectPay escreveu: Prezados(as), Recebemos a reclamação CPTBR02128366-89 e tomamos ciencia do registro do Boletim de Ocorrencia (B.O.) 488 - 12390/2025 e do Inquérito Policial n° 0022/2025/10a PmJJD/MPCE. Gostaríamos de reiterar que, conforme já respondido anteriormente à reclamação formalizada pelo Sr. Joaquim Jones de Araújo (CPF: 600.343.153-90), a relação comercial objeto da investigação não foi intermediada pela Perfect Pay. Esta informação é corroborada pelo próprio comprovante de pagamento apresentado pelo reclamante, que não indica a nossa plataforma como intermediadora da transação. Adicionalmente, informamos que não há em nossos registros qualquer cadastro do produto ou serviço de "mentoria" supostamente ofertado pela empresa G and S Publicidade LTDA (CNPJ: 52.553.407/0001-40). Quanto à alegação de que a G and S Publicidade LTDA "oferece em suas redes sociais uma mentoria na qual ela diz que constrói uma estrutura de vendas na PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA e CARTPANDA", ressaltamos que não foi apresentada qualquer comprovação de tal fato, como imagens, vídeos ou links que demonstrem a referida oferta. É importante esclarecer que a Perfect Pay é uma plataforma de tecnologia que pode ser livremente utilizada por qualquer pessoa física ou jurídica para cadastro e processamento de pagamentos, desde que observados os nossos Termos e Políticas de Uso. Não temos como controlar ou rastrear se um usuário se cadastra em nossa plataforma por indicação de terceiros, como no caso da G and S Publicidade LTDA. A responsabilidade de plataformas de intermediação de pagamentos por atos de terceiros é afastada quando não há comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da plataforma e o dano sofrido pelo consumidor, ou quando se verifica a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Diante do exposto, a Perfect Pay se isenta de qualquer responsabilidade sobre os fatos narrados, uma vez que não intermediou a relação comercial em questão e não há qualquer prova de sua participação no ocorrido. Quanto à solução desejada, inerente ao reembolso do valor de R$30.000,00, sugerimos que o Sr. Joaquim Jones de Araújo direcione a sua reclamação e pleitos de reparação diretamente à empresa G and S Publicidade LTDA e ao seu representante legal. Atenciosamente, -- Lucas Schettini Jurídico Perfect Pay [email protected] s:/erfectpay.com.br/ "Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente." "Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente." "This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this email by mistake, please delete it immediately."
Perfect Pay
Para: J. d.
Lucas Schettini Jurídico Perfect Pay, Boa Tarde Em novembro/2025 minha pessoa física fechou um contrato para CONTRATO DE PRESTAÇaO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL aonde GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 assumiu alguns compromisso diante a este contrato sendo um deles: CLÁUSULA 2 - DAS OBRIGAÇa•ES DO CONTRATADO O CONTRATADO compromete-se a: Executar os serviços contratados com zelo, eficiencia e profissionalismo; Entregar a estrutura operacional pronta até 3 (tres dias) após o primeiro pagamento; Prestar a mentoria e o acompanhamento pelo período estabelecido neste contrato; Manter confidencialidade sobre todas as informações e estratégias do CONTRATANTE; Disponibilizar suporte técnico e estratégico durante o período de vigencia da mentoria. Atingir em 30 dias o faturamento líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais) Diante a isto, nada foi feito, foram montado estrutura dentro de plataformas sendo uma delas a Perfect Pay com os produtos PRIME VITILATY BOOST - Código do produto PPPBDK95 Protocol Men Alpha - Alpha Digital - Código do produto PPPBDK93 Titan Force Max - Código do produto - PPPBDK96 Produto estes, que seus operacionais e desenvolvedores não colocaram dentro do produto entregáveis, e todos trabalho oferecido por GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 é algo que não tem compromisso e nem transparecia, já temos um Boletim de Ocorrencia (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE - (CPTBR02128366-89) em andamento onde a Sra. Dra. PAULA BARBOSA está em poder do Driver em tudo que envolve a G S Publicidade LTDA seus co-associados, contudo o nosso pedido agora a Perfect Pay, é que faça a exclusão das contas vinculada ao meu CPF, e se possível o repasse do pequeno valor que gerou na operação que iniciou em Novembro/2025 e até hoje Fevereiro/2026 lutamos para reaver nossos prejuízos. Então por favor, veja com o seu financeiro o repasse do valor de US$ 32,00 4 venda(s) a conta de cadastro na Perfect Pay e após isto total exclusão de dados e informações, por que este CONTRATO DE PRESTAÇaO DE SERVIÇOS foi um verdadeiro golpe que acabei caindo. Posso contar com este suporte junto da Perfect Pay? -- -- Espero voce do outro lado. Joaquim JONAS ∴ [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9822-0100 [ ] WhatsApp Business +55 88 9 9370-1287 JUAUTOS CENTRO AUTOMOTIVO JUAUTOS Comercio Varejista de Peças e Serviços Endereço: R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459a - Jardim Gonzaga Juazeiro do Norte - CE What drives you, drives us! We care about cars. We care about you! Em ter., 30 de dez. de 2025 às 10:34, Jurídico PerfectPay [email protected] escreveu: Prezados(as), Recebemos a reclamação CPTBR02128366-89 e tomamos ciencia do registro do Boletim de Ocorrencia (B.O.) 488 - 12390/2025 e do Inquérito Policial n° 0022/2025/10a PmJJD/MPCE. Gostaríamos de reiterar que, conforme já respondido anteriormente à reclamação formalizada pelo Sr. Joaquim Jones de Araújo (CPF: 600.343.153-90), a relação comercial objeto da investigação não foi intermediada pela Perfect Pay. Esta informação é corroborada pelo próprio comprovante de pagamento apresentado pelo reclamante, que não indica a nossa plataforma como intermediadora da transação. Adicionalmente, informamos que não há em nossos registros qualquer cadastro do produto ou serviço de mentoria supostamente ofertado pela empresa G S Publicidade LTDA (CNPJ: 52.553.407/0001-40). Quanto à alegação de que a G S Publicidade LTDA oferece em suas redes sociais uma mentoria na qual ela diz que constrói uma estrutura de vendas na PERFECT PAY TECNOLOGIA, SERVICOS E INTERMEDIACAO LTDA e CARTPANDA, ressaltamos que não foi apresentada qualquer comprovação de tal fato, como imagens, vídeos ou links que demonstrem a referida oferta. É importante esclarecer que a Perfect Pay é uma plataforma de tecnologia que pode ser livremente utilizada por qualquer pessoa física ou jurídica para cadastro e processamento de pagamentos, desde que observados os nossos Termos e Políticas de Uso. Não temos como controlar ou rastrear se um usuário se cadastra em nossa plataforma por indicação de terceiros, como no caso da G S Publicidade LTDA. A responsabilidade de plataformas de intermediação de pagamentos por atos de terceiros é afastada quando não há comprovação do nexo de causalidade entre a conduta da plataforma e o dano sofrido pelo consumidor, ou quando se verifica a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Diante do exposto, a Perfect Pay se isenta de qualquer responsabilidade sobre os fatos narrados, uma vez que não intermediou a relação comercial em questão e não há qualquer prova de sua participação no ocorrido. Quanto à solução desejada, inerente ao reembolso do valor de R$30.000,00, sugerimos que o Sr. Joaquim Jones de Araújo direcione a sua reclamação e pleitos de reparação diretamente à empresa G S Publicidade LTDA e ao seu representante legal. Atenciosamente, -- Lucas Schettini Jurídico Perfect Pay [email protected] s:/erfectpay.com.br/ Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. Esta mensagem é reservada e sua divulgação, distribuição, reprodução ou qualquer forma de uso é proibida e depende de prévia autorização desta instituição. O remetente utiliza o correio eletrônico no exercício do seu trabalho ou em razão dele, eximindo esta instituição de qualquer responsabilidade por utilização indevida. Se voce recebeu esta mensagem por engano, favor eliminá-la imediatamente. This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. 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