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Cobrança indevida de dívida prescrita

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. d.

Para: FIDC Ipanema

25/12/2025

À IPANEMA CREDIT MANAGEMENT S/A (Setor de Cobrança) Assunto: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – COBRANÇA INDEVIDA DE DÍVIDA PRESCRITA Eu, Leonardo de Souza da Costa, inscrito no CPF nº 05271520994, venho, por meio desta, NOTIFICAR FORMALMENTE esta empresa para que cesse imediatamente toda e qualquer tentativa de cobrança relacionada a débitos supostamente existentes em meu nome, os quais se encontram prescritos há mais de 5 (cinco) anos. Nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, as dívidas de natureza pessoal prescrevem em 5 (cinco) anos, tornando-se inexigíveis, inclusive de forma extrajudicial quando a cobrança assume caráter abusivo ou reiterado. Ademais, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) assegura: Art. 42: o consumidor não pode ser exposto a ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos; Art. 39, inciso V: é vedado ao fornecedor exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; Art. 6º, inciso VI: é direito básico do consumidor a reparação por danos morais decorrentes de práticas abusivas. Ressalto que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento consolidado no sentido de que, embora a dívida prescrita possa existir apenas em âmbito moral, a cobrança reiterada, insistente ou coercitiva configura abuso de direito, sujeitando o credor às sanções legais cabíveis. Diante do exposto, DETERMINO: A imediata interrupção definitiva de toda e qualquer cobrança, por qualquer meio de comunicação (telefone, mensagens, e-mail, cartas ou aplicativos); A exclusão total e permanente dos meus dados dos sistemas internos de cobrança relacionados a tais débitos; O envio de confirmação formal e escrita, no prazo máximo de 10 (dez) dias, comprovando o cumprimento desta notificação. Fica desde já expressamente consignado que a continuidade das cobranças ensejará a adoção de medidas administrativas e judiciais, incluindo, mas não se limitando a: Reclamação junto ao PROCON; Registro na plataforma Consumidor.gov.br; Ajuizamento de ação judicial com pedido de indenização por danos morais, em razão da prática abusiva reiterada. Sem mais, aguardo o imediato cumprimento. Atenciosamente, Leonardo de Souza da Costa CPF: 05271520994 Telefone: 44997195833 E-mail: [email protected] Cidade: Marialva/Pr, 25/12/2025

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Reparo

Mensagens (1)

FIDC Ipanema

Para: L. d.

30/12/2025

Prezados, bom dia! Segue resposta. Atenciosamente,Dados Restritos