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MARIA DO CARMO HONORATO SILVA - CPF : 348.213.683-15

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

D. S.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

29/12/2025

MARIA DO CARMO HONORATO SILVA CPF: 348.213.683-15, brasileiro(a), beneficiário(a) do INSS, devidamente representado (a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de instrumento procuratório, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais, vem mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, expor e requerer o que segue: Mensalmente vem sendo descontado do Benefício Previdenciário do (a) REQUERENTE, valores referentes ao adimplemento de parcelas dos contratos abaixo relacionados, conforme Histórico de Consignados expedido pelo INSS (cópia anexa). CONTRATO Nº. 160699110011145468 104113012554501 Não possuindo o (a) Requerente em seu poder, cópia do Contrato em apreço, ou quaisquer outros documentos comprobatórios da realização de tal contratação, REQUER: QUE, nos Termos do Art. 17, parágrafos 1º, 2º e 3º do Dec. nº 6.523/08 (Regulamentação do CDC), essa instituição de crédito encaminhe, no prazo de 05(cinco) dias, a contar do recebimento deste, 2ª via do Contrato e cópias dos eventuais aditivos a ele realizados, bem como outros documentos comprobatórios do repasse dos valores ao beneficiário, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências outras; extratos bancários comprobatórios do crédito efetuado (e, em caso da inexistência nessa instituição bancária de conta corrente em nome do(a) autor(a), que seja indicado, para fins de peticionamento, o nome do Banco e o número da Conta onde tal crédito teria sido disponibilizado).

Solução esperada

  • REQUER, Ainda, o encaminhamento do presente REQUERIMENTO, responsável e competente para o seu atendimento. ENDEREÇO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08): E-mail:  [email protected] ; O NÃO ENCAMINHAMENTO DOS DOCUMENTOS REQUERIDOS, DENTRO DO PRAZO ACIMA ESTABELECIDO, OBRIGARÁ O(A) REQUERENTE À ADOÇÃO DAS PROVIDENCIAS ADMINISTRATIVAS PERTINENTES, ALÉM DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL CABÍVEL, COM VISTAS AO RESGUARDO DOS SEUS DIREITOS. Nestes termos, pede deferimento. Teresina (Pi), 29 de dezembro de 2025. Dr. Victor Gabriel Sousa da Silva OAB-PI 24.746 Rodrigo Soares Portela Estagiario