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Cobranças indevidas
Esta reclamação é pública
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A. d.
Para: Creditas
Venho por meio desta registrar reclamação formal em face da atuação da empresa Creditas, que figura como agente de fiança e cobrança em contrato de locação residencial, em razão de condutas abusivas, cobrança indevida, ausência de transparência, falhas graves de informação, divergência de valores, tentativa de negativação indevida e desrespeito aos direitos básicos do consumidor. Desde o início da locação, enfrentei problemas graves relacionados ao imóvel e à administração do contrato. No momento da entrada, o apartamento encontrava-se em condições precárias: imóvel sujo, com poeira excessiva, janelas com infiltrações, vidros encardidos, portas desalinhadas, gaveta danificada a ponto de precisar ser retirada pelo meu marido logo na primeira semana para evitar perda total, além de cortina/persiana danificada e remendada com fita adesiva. Diversos desses problemas não constaram na vistoria de entrada, que foi feita de forma incompleta e omissiva, inclusive com registros fotográficos que ocultaram defeitos, como fotos da persiana fechada para não evidenciar a cortina danificada. Durante a locação, realizei limpeza, manutenção e pintura por minha conta, além de ter adquirido e instalado uma cortina nova no valor de R$ 100,00, com nota fiscal. Meu marido também realizou mão de obra em reparos necessários para que o imóvel tivesse condições mínimas de uso. Nenhum desses gastos foi reembolsado ou sequer considerado pela imobiliária ou pelo proprietário. Após a rescisão e entrega do imóvel, passei a receber cobranças confusas, contraditórias e sem respaldo documental. Em 09/10/2025, às 16h24, a imobiliária Mendes e Braga enviou mensagem informando um suposto débito no valor total de R$ 6.972,95, alegando tratar-se de multa por rescisão, aluguel proporcional, pintura e reparos no valor de R$ 3.700,00, condomínio proporcional, seguro fiança e tarifa bancária, estabelecendo vencimento em 15/10/2025, ou seja, concedendo prazo extremamente curto e incompatível para pagamento de valor elevado, sem apresentação de notas fiscais, recibos, planilha detalhada ou memória de cálculo. No dia seguinte, 10/10/2025, recebi cobrança da Creditas no valor de R$ 7.006,87, informando vencimento em 05/10/2025, porém a própria cobrança foi enviada apenas em 10/10/2025, criando vencimento retroativo, o que é manifestamente irregular. Posteriormente, em 14/10/2025, recebi nova cobrança no valor de R$ 7.726,17, sem qualquer explicação clara, memória de cálculo ou base documental, demonstrando aumento abrupto e injustificado do valor em poucos dias. Ou seja, para o mesmo suposto débito, foram apresentados valores diferentes em datas diferentes: R$ 6.972,95 pela imobiliária, R$ 7.006,87 pela Creditas e R$ 7.726,17 posteriormente, sem qualquer documentação fiscal que comprove a origem desses números. Até o momento, não recebi notas fiscais de pintura, reparos ou serviços, tampouco comprovação de quem executou tais serviços, quais materiais foram utilizados ou quando teriam sido realizados. A Creditas afirma ter pago tais valores à imobiliária e agora busca executá-los contra mim, mesmo sem minha autorização prévia, sem transparência, sem comprovação documental e sem que eu tivesse ciência clara e prévia dos valores. Ressalto que jamais autorizei a imobiliária a repassar cobranças à Creditas sem detalhamento, e tampouco autorizei pagamento de valores não comprovados. Caso a Creditas tenha efetuado pagamentos à imobiliária sem exigir notas fiscais e documentos, trata-se de falha grave de diligência, que não pode ser transferida ao consumidor. Durante todo o processo, solicitei reiteradamente o detalhamento de cada centavo cobrado, com notas fiscais e memória de cálculo, mas minhas solicitações foram ignoradas ou parcialmente suprimidas nas conversas. Ainda assim, mesmo diante de tantos erros, apresentei proposta conciliatória de pagamento simbólico de R$ 100,00 mensais, apenas para encerrar o conflito, deixando claro que não reconheço a dívida. A proposta foi simplesmente ignorada. Apesar da cobrança estar formalmente contestada, com reclamação em andamento no Procon, a Creditas passou a ameaçar negativação do meu nome em cadastros restritivos, o que configura prática abusiva, cobrança indevida e constrangimento, especialmente diante da ausência de documentação mínima exigida por lei e da clara divergência de valores e datas. Além disso, houve indução à contratação de serviços apresentados como obrigatórios durante a locação, como seguro incêndio, caracterizando prática de venda casada. Paguei integralmente o seguro durante a vigência acreditando na informação prestada, e posteriormente fui pressionada para renovação, com envio insistente de comunicações. Destaco também que a vistoria de saída apresenta divergências relevantes em relação à vistoria de entrada, com inclusão de itens que não foram avaliados inicialmente e aplicação de critérios mais rigorosos apenas na saída, o que evidencia procedimento tendencioso e desequilibrado. Diante de todo o exposto, a atuação da Creditas revela falhas graves de governança, transparência e proteção ao consumidor, com cobrança de valores não comprovados, divergentes, com datas inconsistentes, ausência de notas fiscais, ausência de memória de cálculo e tentativa de negativação indevida. Solicito a intervenção do Banco Central para apurar a conduta da empresa, determinar a suspensão de qualquer negativação enquanto perdurar a controvérsia e assegurar o cumprimento dos direitos básicos do consumidor, especialmente o direito à informação clara, à boa-fé, à transparência e à vedação de cobrança abusiva.