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Banco Central do Brasil - Demanda 2026065379 -
Esta reclamação é pública
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J. A.
Para: Nubank
À Nu Financeira S.A. Em 20/11/2025 pelo PROTOCOLO: 2025.11/00012626812 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE foi solicitado a CARTA DE PEDIDO DE ENCERRAMENTO DE CONTA CORRENTE contudo o time da Nubank tem enviado todos os dias e-mails falando sobre um debito de cartão de credito, conforme ja citado dentro do meu pedido, temos um Processo: 3003685-03.2025.8.06.0112 que esta no Órgão Julgador: 3a Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, então qualquer debito que seja a favor da NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO que se habilite nos autos, mais que seja suspenso este tipo de e-mail e de cobrança. Pedido à Empresa Caso ainda permaneça este tipo de conduta e cobrança por parte do time da NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, irei solicitar ao setor jurídico que faça uma notificação judicial ao banco para que suspensa este tipo de ação de cobrança, será que podemos contar com este encerramento de cobrança ? Ou teremos que pedir judicialmente? A cobrança constante por parte do banco, especialmente se for indevida ou excessiva, é considerada uma prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Você tem direitos e medidas que pode tomar para resolver a situação. O artigo 42 do CDC proíbe que o consumidor seja exposto a ridículo ou submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça na cobrança de débitos, o que inclui ligações e mensagens excessivas ou em horários inadequados, O artigo 71 do CDC considera crime o uso de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor ao ridículo, com pena de det