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Termo notificação de inspeção
Esta reclamação é pública
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S. F.
Para: CEMIG
Olá equipe Proteste Boa tarde Recebí, via email, um termo de ocorrência da Cemig (TOI) relatando violação do medidor de energia da minha residência de Belo Horizonte. Sou morador de Passos - MG e vou à Belo Horizonte esporadicamente a cada 30 a 60 dias para poucos dias de estada. Esse imóvel pertencia à minha mãe, que após seu falecimento e depois de longo processo de inventário registrei metade do imóvel, aproximadamente há 2 anos e um pouco mais de um ano, o medidor. Mora no mesmo local, separado, minha irmã com seu próprio medidor. Pelo relato da minha irmã, os técnicos da Cemig adentraram a residência após minha sobrinha abrir o portão. Fizeram a inspeção e troca do meu medidor sem a presença de um responsável, principalmente a minha. Para minha surpresa recebo email comunicando anormalidade. Liguei para central de atendimento Cemig (116) e a atendente disse que não há nada registrado no sistema. Enfim, peço que interceda juridicamente junto a Cemig. para retirada dessa acusação indevida de prática delituosa. De acordo com a resolução 1000/2021 da Aneel artigos 591 e 592, a concessionária de energia não pode realizar a inspeção ou troca do medidor, sem a presença do titular da conta de energia. A inspeção deve ser previamente comunicada ao consumidor para presença no momento da vistoria e assinatura do documento. Grato pela atenção. Associado: 1000374-13 Silvio Fernandes do Carmo