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JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA - 2º VIA DE CONTRATO E TED

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. A.

Para: BANCO ITAU

21/01/2026

JOSÉ RAIMUNDO FERREIRA, beneficiário(a) do INSS Nº 181.037.796-7; N° CPF: 138672658-36, devidamente representado(a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº: 0017095391320230601C/ 0007399753820230201C/ 0017344605520230120C/ 0050609685820220401C/ 0065154731720190201 Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC /TED). TERESINA - PI, 21 de janeiro de 2026. VALÉRIA CATARINE VIANA LIMA ADVOGADA OAB/ PI Nº 25.917

Solução esperada

  • 2º VIA DE CONTRATO E TED

Mensagens (2)

BANCO ITAU

Para: E. A.

30/01/2026

São Paulo, 30 de Janeiro de 2026. JOSE RAIMUNDO FERREIRA N.° da FQ 1054292364 FA n° 13867265836 Recebemos seu pedido de contestação e vamos te ajudar a esclarecer o ocorrido. Compreendemos e sentimos muito pelo seu relato, no entanto, não podemos atender seu pedido, pois não identificamos irregularidades nas contratações. O contrato n° 0073997538 com parcelas de R$ 59,31 foi efetuado mediante Biometria no Terminal de Caixa e o crédito direcionado para conta de sua titularidade. O contrato n° 00173446055 com parcelas de R$ 29,13 foi efetuado mediante Biometria no Caixa eletrônico e o crédito disponibilizado via ordem de pagamento, a mesma não foi sacada, sendo assim o crédito foi direcionado para conta de sua titularidade , conforme extrato em anexo. O contrato n° 00506096858 com parcelas de R$ 56,75 foi efetuado mediante Biometria no Terminal de Caixa e o crédito direcionado para conta de sua titularidade. O contrato n° 00651547317 com parcelas de R$ 18,00 foi efetuado mediante Biometria no Terminal de Caixa e o crédito direcionado para conta de sua titularidade. O contrato n° 00170953913 com parcelas de R$ 95,00 foi efetuado mediante Biometria no Terminal de Caixa e o crédito direcionado para conta de sua titularidade. Informamos que, ao fazer um novo contrato de refinanciamento, o anterior é encerrado, e o valor da diferença fica disponível para sua movimentação. Todas as informações referentes as contratações e crédito podem ser verificadas nos contratos que enviamos anexo. Além disso, para verificar a regularidade do contrato, realizamos uma análise detalhada de toda operação e documentação apresentada, conforme a modalidade de contratação descrita abaixo: - Formalização por assinatura: Avaliamos a assinatura do contrato e documento de identificação apresentado na contratação. - Formalização digital: Avaliamos a trilha de contratação, selfie capturada e documento de identificação apresentado na contratação. Nesta modalidade o contrato é assinado eletronicamente com a certificação digital da BRy tecnologia - by.com.br ou certificação digital ZapSign - zapsign.com.br - Formalização mediante cartão, senha ou biometria: As contratações realizadas nos canais de autosserviço (Caixa eletrônico, Bankline, APP/Mobile) contam com sistemas que são construídos para que voce navegue pelas telas, recebendo todas as informações antes do aceite. A formalização ocorre mediante utilização de seu cartão magnético, digitação de senha pessoal e intransferível ou biometria. Agradecemos a oportunidade de resposta e esperamos ter esclarecido suas dúvidas. Nosso objetivo é garantir a satisfação dos nossos clientes e estamos constantemente trabalhando para melhorar nossos processos, produtos e serviços. Atenciosamente, Itaú Unibanco S/A Se precisar de algo, conte com a gente! Central de Atendimento: 4004 4828 (capitais) e, também estamos disponíveis via WhatsApp no mesmo número 0800 970 4828 (demais regiões) SAC: 0800 728 0728 Reclamações, cancelamentos e informações gerais, 24 horas, 7 dias por semana Deficientes auditivos: 0800 722 1722 De segunda a sexta-feira, das 9h às 21h. Sábados, das 9h às 15h (horário de Brasília). Acesse www.itau.com.br e, se preferir, procure por ajuda no app Itaú. Corporativo Interno Esta mensagem reservada e sua divulgao, distribuio, reproduo ou qualquer forma de uso proibida e depende de prvia autorizao desta instituio. O remetente utiliza o correio eletrnico no exerccio do seu trabalho ou em razo dele, eximindo esta instituio de qualquer responsabilidade por utilizao indevida. Se voc recebeu esta mensagem por engano, favor elimin-la imediatamente. This message is reserved and its disclosure, distribution, reproduction or any other form of use is prohibited and shall depend upon previous proper authorization. The sender uses the electronic mail in the exercise of his/her work or by virtue thereof, and the institution takes no liability for its undue use. If you have received this e-mail by mistake, please delete it immediately.

E. A.

Para: BANCO ITAU

02/02/2026

Bom dia! Ressalta-se que, apesar de ter apresentado as cópias dos supostos contratos, NÃO JUNTOU TED/DOC OU OUTRO COMPROVANTE VÁLIDO DE TRANSFERÊNCIA, que nada prova, face à ausência de repasse do valor supostamente emprestado, resta inconteste o ato ilícito. Além disso, foram analisados os documentos encaminhados e verificou-se que não se trata das TEDS, mas apenas uma requisição de pagamento. Sendo assim, reitera-se o pedido de envio dos documentos solicitados e a presente reclamação será encerrada e serão tomadas outras medidas cabíveis para a resolução desse cenário.