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quebra de contrato por falta de informação
Esta reclamação é pública
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p. b.
Para: Banco Master
Sou titular de um "Cartão Benefício" denominado CREDCESTA, operado pelo Banco Master, no momento em intervenção judicial, com previsão de desconto mensal em folha de pagamento (RMC/RCC). Ocorre que a instituição financeira cessou completamente o fornecimento de informações básicas sobre as operações de crédito envolvendo esse produto. Atualmente, o aplicativo oficial está inoperante, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) não funciona, as redes soicias estão inoperantes e não há o envio de faturas mensais ou qualquer tipo de demonstrativo referente aos pagamentos, apesar dos descontos continuarem normalmente todo mês. Diante do cenário de recuperação judicial da instituição, encontro-me em situação de total vulnerabilidade, sem acesso ao saldo devedor atualizado, histórico de pagamentos e sem qualquer meio para exercer meu direito de acesso as informações, quitação ou portabilidade dessa dívida abusiva. DOS FUNDAMENTOS A conduta da instituição financeira fere gravemente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as normas do Sistema Financeiro Nacional: • Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: • XV - estejam em desacordo com o sistema de proteção ao consumidor; • Art. 52 do CDC: O banco descumpre o dever de informar prévia e adequadamente sobre o montante dos juros, a taxa efetiva anual e o total de encargos, uma vez que não disponibiliza faturas nem canais de consulta. • Art. 54 D e G do CDC: Como consumidor, sou protegido contra práticas que dificultam a compreensão dos riscos e do custo real do crédito. O banco, ao omitir o estado da dívida, impede a renegociação e o controle do superendividamento. • Art. 72 do CDC: Configura infração impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros e registros de consumo. A desativação de canais de atendimento e aplicativos é um cerceamento direto a esse direito. • Art. 6º, III do CDC: É direito básico a informação adequada e clara sobre o produto e serviço, o que não vem ocorrendo. DOS PEDIDOS Diante da flagrante falha na prestação de serviço e da impossibilidade de acompanhamento da dívida, solicito: 1. A SUSPENSÃO IMEDIATA DO DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, uma vez que não há liquidez e transparência no valores descontados mensalmente, tornando nula a relação estabelecida, por quebra unilateral de clausulas contratuais. 2. A APRESENTAÇÃO DO EXTRATO DETALHADO (Evolução da Dívida) desde o início do contrato, com discriminação de juros, taxas e amortizações realizadas, alem de cópia do contrato estabelecido. 3. A CONVERSÃO DA DÍVIDA EM PARCELAS FIXAS, a serem pagas via boleto bancário ou débito em conta (fora da margem consignável), permitindo a quitação programada e o encerramento do vínculo de "cartão de crédito infinito". 4. REVISÃO DOS JUROS APLICADOS, considerando a falta de transparência e o período em que o consumidor ficou sem acesso as informações. 5. ESCLARECIMENTOS SOBRE O ATUAL GESTOR/ADMINSTRADOR DO CARTÃO, pois apesar do nome CREDCESTA continuar no meu contracheque, no site E-CONSIG RJ, que controla as operações envolvendo consignados dos servidores estaduais no estado do Rio de Janeiro, o nome da insituição que assumiu as operações é outro, e nenhuma explicação foi dada à respeito. Mediante os fatos apresentados, requer solução imediata, sob pena de ajuizamento da questão, por ferir as relações de consumo protegidas por leis próprias em vigor no pais.