Voltar

MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA - 2º VIA DE CONTRATO E TED

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. A.

Para: BANCO SANTANDER

26/01/2026

MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DA SILVA, beneficiário(a) do INSS Nº 162.099.178-8; N° CPF: 024299893-36, devidamente representado(a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº: 279305021/ 0078833250/ 279231621/ 181306631 Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC /TED). TERESINA - PI, 26 de janeiro de 2026. VALÉRIA CATARINE VIANA LIMA ADVOGADA OAB/ PI Nº 25.917

Solução esperada

  • 2º VIA DE CONTRATO E TED

Mensagens (2)

BANCO SANTANDER

Para: E. A.

26/01/2026

Confidential Caros, Protocolo de atendimento: 268697553 Sra. MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA Antes de tudo, agradecemos pela mensagem e pela oportunidade de conversar sobre a sua solicitação. Já levantamos as principais informações sobre o caso que voce registrou na Proteste e vamos apresentar todos os esclarecimentos a seguir. Identificamos que a reclamação partiu por meio de escritório que não possui poderes para representar a Consumidora. Realizamos tentativas de contato com o titular, porém sem sucesso. Desta forma, orientamos que o titular entre em contato com a nossa Ouvidoria através do telefone 0800 726 0322 para oficializar o seu pedido. Esperamos ter lhe esclarecido, mas se ainda ficou alguma dúvida, permaneceremos à sua disposição através da nossa Ouvidoria. Atenciosamente. Ouvidoria Santander.

E. A.

Para: BANCO SANTANDER

11/02/2026

Bom dia! A procuração ‘‘ad judicia et extra’’ autoriza o advogado a praticar todos os atos relativos à procuração para o foro em geral, mais os atos extrajudiciais de defesa e representação perante pessoas jurídicas de direito público ou privado. Assim, não há que se falar em procuração pública para que seja realizada a presente reclamação. Além disso, O STJ já decidiu que: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. Ou seja, não é mais necessário que a procuração seja reconhecida em cartório. O reclamado alegou não ter conseguido entrar em contato com o reclamante, porém, o autor não pode esperar indefinidamente pela resposta de seu pedido administrativo depender somente de uma ligação. Portanto, como até o momento a empresa não deu nenhum retorno com o contrato e a TED solicitados pelo consumidor, a presente reclamação será encerrada com insatisfação, uma vez que se faz desnecessário essa espera indefinida.