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RMC
Esta reclamação é pública
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J. R.
Para: BMG
CYBELE NIRLEM BARROS FORTES ODONI, brasileira, viúva, servidora pública, CPF nº 373.130.103-20, representada por advogado, conforme cópia anexa de instrumento procuratório, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor, vem requerer esclarecimentos. Quanto à validade do instrumento procuratório, importante esclarecer, que o STJ decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal” A Requerente verifica descontos mensais em sua remuneração, vinculados a cartão de crédito consignado (RMC) do Banco BMG S/A, sem que tenha recebido informações claras sobre a natureza da contratação e a forma de quitação da dívida. Conforme fatura do “Cartão Benefício”, o desconto automático em folha (R$ 231,02) corresponde apenas ao pagamento mínimo, permanecendo saldo financiado (R$ 113,54), com incidência de juros rotativos e encargos, o que perpetua a dívida sem prazo de encerramento. Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via integral do contrato de RMC, demonstração completa da evolução da dívida, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado.