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Atraso em concerto do carro
Esta reclamação é pública
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m. g.
Para: Nissan
Venho por meio desta registrar reclamação formal contra a Nissan do Brasil e a concessionária Sanvel Aracaju , onde meu veículo FRONTIER SE, Placa RRC7I50 encontra-se imobilizado desde o dia 18/12/2025 às 09:46h. (OS nº 000111711). Com protocolo no sac/nissan 00337817! Na data de hoje, 27/01/2026, completam-se 40 dias de imobilização sem que o vício tenha sido sanado. De acordo com o Artigo 18, § 1º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor tem o prazo máximo de 30 dias para resolver problemas de qualidade no produto. Uma vez extrapolado este prazo legal, é direito potestativo do consumidor a escolha entre a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento do preço. Diante do descaso e da privação do uso do meu bem essencial, exijo a Restituição integral do valor atualizado! Aguardo solução imediata para evitar a judicialização da demanda por perdas e danos. Utilizo esta Frontier para a operação da minha empresa de locação e manutenção de geradores de energia. Sem o veículo, estou impossibilitado de transportar equipamentos e atender meus clientes. Representa contratos não atendidos e prejuízo financeiro real para o meu negócio.