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Cobrança indevida de faturas isentas (Protocolo Proteste CPTBR02111006-25) e falha na baixa

Acordo Certo
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. S.

Para: Acordo Certo

03/02/2026

Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra a VIVO e a ACORDO CERTO devido à insistência em cobranças extrajudiciais relativas a débitos inexistentes. 1. Dos Fatos: No final de 2025, realizei uma reclamação junto à Proteste (Protocolo CPTBR02111006-25) para tratar do cancelamento do serviço Vivo Fibra e da contestação de faturas. Ficou formalmente acordado com a VIVO que as faturas com vencimento em outubro e novembro de 2025 seriam integralmente isentas. 2. Da Cobrança Indevida: Apesar do acordo firmado, a empresa Acordo Certo, agindo como representante de cobrança da VIVO, tem enviado notificações diárias (e-mails e alertas de SCPC) de "Notificação de Dívida" e "Informe Extrajudicial" referentes a este mesmo período. 3. Da Tentativa de Resolução Amigável: Entrei em contato com o suporte da Acordo Certo (Andressa C.), enviando o comprovante do acordo da Proteste. No entanto, a empresa recusou-se a realizar a baixa, alegando que eu deveria "resolver com a VIVO", eximindo-se de sua responsabilidade solidária prevista no Art. 7º e 25 do CDC. 4. Fundamentação Jurídica: A manutenção de cobrança de dívida inexistente e a recusa na retificação de dados após prova documental violam o Art. 43, § 3º do CDC. Ambas as empresas respondem solidariamente pela falha na prestação do serviço e pelo transtorno causado ao consumidor (Teoria do Desvio Produtivo). Pedidos: A imediata interrupção de todas as cobranças (e-mails, SMS, ligações) e a baixa definitiva do débito nos sistemas da VIVO e da ACORDO CERTO. A confirmação de que não há negativação ativa ou pendente em meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa/Boa Vista) relativa a este caso. A declaração de inexistência de qualquer débito para as faturas de outubro e novembro de 2025.

Solução esperada

  • Revisão de valores