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RESTITUIÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Esta reclamação é pública
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M. D.
Para: BNP Paríbas
Eu, MARIA FRANCISCA DE LIMA, venho, por meio da presente RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA, manifestar de forma expressa e inequívoca o não reconhecimento de quaisquer dos contratos atribuídos a meu nome junto a essa instituição financeira, os quais foram firmados sem minha assinatura, sem minha autorização e sem o meu consentimento, razão pela qual repudio integralmente a existência de qualquer vínculo contratual válido. Declaro, de forma categórica, que jamais assinei, solicitei ou autorizei a celebração de qualquer um dos contratos abaixo relacionados, todos eles formalizados à minha revelia, configurando grave violação aos meus direitos como consumidora, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente os arts. 6º, III, 14, 39, III e IV, e 51, IV. Os contratos indevidamente atribuídos ao meu nome são: Contrato nº 22-836008898-19 Contrato nº 22-836009291-19 Contrato nº 22-871658053-21 Contrato nº 22-871660262-21 Contrato nº 27-836009291-19 Ressalto que nenhuma dessas contratações contou com minha ciência prévia, manifestação de vontade ou assinatura, seja física ou digital, inexistindo, portanto, qualquer elemento jurídico capaz de validar tais instrumentos. Trata-se de contratações manifestamente fraudulentas, que vêm gerando prejuízos financeiros, transtornos, insegurança e abalo à minha tranquilidade, extrapolando o mero dissabor cotidiano. Diante disso, requeiro administrativamente: A declaração imediata de nulidade absoluta de todos os contratos acima mencionados, por ausência de consentimento, vício insanável de vontade e inexistência de relação jurídica válida; A restituição integral dos valores indevidamente cobrados e/ou descontados, acrescida de correção monetária e juros legais, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC; O pagamento de indenização no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a título de danos materiais e danos morais, considerando: a gravidade da conduta; a multiplicidade de contratos fraudulentos; o caráter pedagógico da indenização; os prejuízos financeiros e emocionais suportados; A cessação imediata de qualquer cobrança, desconto, apontamento ou restrição decorrente dos contratos ora impugnados; A apresentação de cópia integral dos supostos contratos, com todos os elementos de validação (assinatura, gravação, IP, geolocalização, biometria ou qualquer outro meio alegado), sob pena de reconhecimento definitivo da inexistência da contratação.
BNP Paríbas
Para: M. D.
Prezado(a) Senhor(a) Maria Francisca de Lima Ref.: Demanda CPTBR02135183-19 Em atenção à sua manifestação registrada junto ao Proteste, o Grupo BNP Paribas (produtos Cetelem) vem prestar os esclarecimentos a seguir: O Banco BNP Paribas identificou duas 04 operações em nome da senhora, conforme abaixo. O contrato n° 27-836008898/19 foi firmado em 11/02/2019, com valor da operação de R$10.212,98 (dez mil duzentos e doze reais e noventa e oito centavos) a ser pago em 72 parcelas de R$234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), liberando o crédito de R$2.140,38 (dois mil cento e quarenta reais e trinta e oito centavos) em sua conta bancária. O contrato foi liquidado em 27/08/2020. O contrato n° 27-836009291/19 foi firmado em 11/02/2019, com valor da operação de R$1.453,89 (mil quatrocentos e cinquenta e tres reais e oitenta e nove centavos) a ser pago em 72 parcelas de R$33,33 (trinta e tres reais e trinta e tres centavos ), liberando o crédito de R$279,25( duzentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos) em sua conta bancária. O contrato foi liquidado em 27/08/2020. O contrato n° 22-871658053/21 foi firmado em 26/11/2021, com valor da operação de R$11.077,43 (onze mil e setenta e sete reais e quarenta e tres centavos ) liberando o crédito de R$1.928,13 (mil novecentos e vinte e oito reais e treze centavos) em sua conta bancária. O contrato foi liquidado em 08/10/2025. O contrato n° 22-871660262/21 foi firmado em 26/11/2021, com valor da operação de R$1.577,83 (mil quinhentos e setenta e sete reais e oitenta e tres centavos) liberando o crédito de R$274,64( duzentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) em sua conta bancária. O contrato consta em andamento Após análise minuciosa dos contratos e documentos apresentados, vimos por meio desta informar que não detectamos irregularidades nas operações. Esclarecemos que o Banco BNP Paribas (Cetelem) zela pela transparencia e o relacionamento com seus clientes e no ato da contratação disponibiliza a via do instrumento contratual da operação. Adicionalmente emitimos para o endereço de cadastro dos nossos clientes o Termo contendo todos os dados das operações firmadas junto a instituição, de todo modo segue anexo a copia dos contratos e os comprovante de crédito. Desta forma consideramos as operações regular, já que possuímos o instrumento contratual assinado, os documentos de identificação, bem como não identificamos a devolução do crédito realizado em sua conta bancária ou contestações anteriores. Sendo que nos cumpria para o momento, a Ouvidoria do Grupo BNP Paribas permanece à sua disposição através do telefone 0800 722 0401, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, exceto feriados nacionais. Para atendimento, pedimos que informe o protocolo n° 0650559141. Atenciosamente, Ouvidoria do Grupo BNP Paribas - Produtos Cetelem Tel. 0800 722 0401 Não responder esse e-mail