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- Título da reclamação pública
B.O JA APROV Nº PROTOCOLO:45845/2026
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Sopague Solucoes Publica & Privada de Pagamentos S/A
EU tive ontem em Fortaleza/CE na unidade Jp Steakhouse P L J Bar e Churrascaria LTDA 07.342.541/0001-47 primeiramente fiquei muito surpreso com a qualidade da comida que não estava muito legal e o seu custo muito elevado, fora isso, fizemos o pagamento no valor de 456,63 para um almoço de dois adultos e duas crianças (10 e 12 anos) para um custo bastante elevado, mesmo sendo na qualidade e no ponto turístico de Fortaleza/CE Bairro: Meireles. Fora esta insatisfação eu solicitei uma NFe e XML para nossa empresa JUAUTOS CNPJ: 26.039.796/0001-80 de todo o consumo porque fora os custos que tivemos tivemos duas grandes situações bastante desagradável sendo ela: 1 - Demora pra disponibilidade de talheres 2 - Disponibilidade das bebidas 3 - Foram fazer um corte de umas das peças de carne e maneira como o passador de carne, que nós queima deixando nossa mesa molhada com salmoura. 4 - A demora da emissão da NF e XML que foi solicitado pelo número 85 3261 8888 5 - Cobrança de couve pra ouvir sons de piano ? Eu acredito que uma casa como no poder da JP Steakhouse teria que ter uma qualidade um pouco melhor, O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante atendimento de qualidade e alimentos seguros em rodízios. Mau atendimento (demora excessiva, grosseria), recusa de servir itens anunciados ou comida de má qualidade permitem ao cliente exigir substituição, descontos ou até desistir da compra, Serviço Lento/Mau Atendimento: A demora excessiva pode ser considerada falha na prestação de serviço, permitindo a redução do valor. Proibição de Comportamento Agressivo: O funcionário não pode expor o consumidor a ridículo ou constrangimento, sem falar que em um pequeno ato feito do Comportamento Agressivo dentro da Jp Steakhouse houve um grande riscos de me queimar com a água quente da carne (salmoura) O ocorrido configura falha na prestação de serviço e risco à segurança do consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (art. 12 e 14). O restaurante é responsável por danos físicos e materiais. Demora na entrega de bebidas e alimentos em rodízios, configurando mau atendimento, viola o Código de Defesa do Consumidor (art. 20), que garante serviço adequado. O consumidor tem direito de cancelar o pedido ou desistir do rodízio, pagando apenas o que consumiu, caso a demora torne o serviço inútil. Direitos do Consumidor em Rodízios (Demora/Mau Atendimento): Serviço Impróprio: A demora excessiva na entrega de bebidas ou pratos é considerada falha na prestação de serviço. Direito de Desistência/Cancelamento: Se a demora for abusiva, o consumidor pode cancelar o pedido e ir embora, pagando apenas o que consumiu. Informação clara: O estabelecimento deve informar claramente o que está incluído no rodízio. Se o meu (garçom) tivesse me queimado que isto não aconteceu porque afastei da mesa pra não ocorrer acidente por queimadura em rodízio configura falha grave na prestação de serviço (Art. 14, CDC), gerando direito à indenização por danos materiais e morais. O restaurante tem responsabilidade objetiva pela segurança, devendo ressarcir despesas médicas e arcar com danos por imperícia. • A demora na emissão de NFe em rodízio é ilegal, pois a nota deve ser emitida imediatamente após o pagamento ou prestação do serviço (Lei nº 8.846/94). O mau atendimento e longas filas podem configurar falha na prestação de serviço, permitindo denúncia ao PROCON, Receita Estadual ou 151, além de possível ação por danos morais. Direitos do Consumidor e Ações: Nota Fiscal Obrigatória: A emissão de Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou similar é obrigatória no momento do pagamento. A não emissão é crime tributário e sonegação fiscal. Demora no Atendimento (Rodízio): Embora não haja prazo fixo federal, o Código de Defesa do Consumidor veda práticas abusivas. Esperas excessivas para servir ou para fechar a conta podem ser denunciadas. Exijo uma retratação diante tudo isto, por que tenho em registro, e responsabilizo o Sopague Soluções Pública e Privada de Pagamentos S/A 28.249.206/0001-79 na qual estarei notificando o Banco Central do Brasil (BCB) por que todo o pagamento via PIX foi feito em direção a Somague Soluções Pública & Privada de Pagamentos S/A 28.249.206/0001-79 e para que não tenhamos que pedir danos morais e materiais estou notificando desta demanda.
Solução esperada
- Reembolso: R$ 30000,00
- Revisão de valores
- Danos morais/materiais
- Troca
- Reparo
Mensagens (4)
Sopague Solucoes Publica & Privada de Pagamentos S/A
Para: J. A.
Prezado Sr. Jonas, Conforme o relato apresentado por V.Sa., verificamos que os problemas enfrentados parecem ter origem nos serviços prestados pelo restaurante ao qual o senhor compareceu. Esclarecemos que a Soluções Pública and Privada de Pagamentos S/A - SoPague não presta serviços de restaurante ou buffet. Nossa relação com o Restaurante JP STEAKHOUSE, cujo CNPJ 07.342.541/0001-47 limita-se exclusivamente à prestação de serviços de pagamento, não havendo qualquer vínculo operacional, responsabilidade ou ingerencia sobre os serviços oferecidos por aquele estabelecimento. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Soluções Pública and Privada de Pagamentos S/A - SoPague ATENÇaO: Esta mensagem, incluindo seus anexos, tem caráter confidencial e seu conteúdo é restrito ao destinatário da mensagem. Caso voce tenha recebido esta mensagem por engano, queira, por favor retorná-la ao destinatário e apagá-la de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado, replicação ou disseminação desta mensagem ou parte dela é expressamente proibido. ATENÇaO: Esta mensagem, incluindo seus anexos, tem caráter confidencial e seu conteúdo é restrito ao destinatário da mensagem. Caso voce tenha recebido esta mensagem por engano, queira, por favor retorná-la ao destinatário e apagá-la de seus arquivos. Qualquer uso não autorizado, replicação ou disseminação desta mensagem ou parte dela é expressamente proibido.
J. A.
Para: Sopague Solucoes Publica & Privada de Pagamentos S/A
Eu to com algumas situações que envolve as contas que tenho hoje junto a STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. e são situações que se houvesse da parte do time da empresa uma busca por uma solução isto já estaria sendo resolvido mais mesmo enviado para a todos os setores ate hoje eu não conseguir uma solução por que a STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO responsabiliza da parte da parte na falta de entrega dos cartões que é enviado pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), amplamente conhecida como Correios, em 23/01/2026 informei que precisaria que fosse verificado de forma imediata a entrega dos cartões - [ ] Agência 0001 | Conta 927723-7 - [ ] Agência 0001 | Conta 92853914-7 Desde quando abrimos estas contas em diversos protocolos já aberto via Banco Central do Brasil sempre apontamos uma falha na prestação de serviço quanto ao cartões das contas, pois consigo receber as máquinas, consigo receber suporte das máquinas, consigo receber as bobinas mais não consigo receber o cartão que dá acesso as Conta 927723-7 e Conta 92853914-7 ontem eu recebi uma comunicação de um numero 11 30049680 informando que o time dos Correios não conseguiu entregar seu pedido no em seu endereço ??. Segue os dados para retirada no endereço na agência. Objeto aguardando retirada no endereço indicado Para retirá-lo, é preciso informar o código do objeto e apresentar documentação que comprove ser o destinatário ou pessoa por ele oficialmente autorizada. Rua Santos Dumont, 110 - Centro Barbalha, CE - CEP código de rastreio: BW314733168BR Contudo eu mandei uma pessoa ir a agencia, já tendo um custo de translado chegando na agência correios Barbalha, CE se deparou com a unidade fechada, então assim, eu peço que a Stone Instituição de Pagamento S.A. verifique uma forma de resolver a entrega destes cartões de forma mais breve possível, O atraso na entrega de cartão de conta bancária é considerado falha na prestação de serviço pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 20, permitindo exigir o cumprimento forçado, troca ou cancelamento. O banco deve garantir o acesso à fatura antes do vencimento; se não o fizer, juros e multas por atraso não podem ser aplicados. Já cabe uma ação de * Danos Morais: Atrasos excessivos que impossibilitam o acesso a dinheiro em conta podem gerar indenização por danos morais, configurando falha na prestação de serviço. Agora estamos com outra situação onde o cliente GMF FROTAS LTDA diz que não recebeu o boleto da parte do time de envio de boletos, causado atraso de recebimento, causado prejuízo, cliente não pagando a multa e o juros que são devidos, Como iremos proceder diante a estas demandas, por que já estou acionando em esfera federal o Banco Central do Brasil (Bacen) e passando a situação para análise de como proceder, pois já temos um protocolo aberto, a Marcella E [[email protected]] Respondeu BACEN | Stone #126391286 - apenas informando que Em 30/10/2025, foi solicitada a emissão do cartão final 7364. No entanto, a entrega falhou porque você não o retirou na agência dos Correios de sua região, o que resultou no cancelamento da ordem de serviço. Em 15/01/2026, criamos um novo pedido de cartão, final 7699, com o endereço de entrega registrado como Rua Doutor Luciano Torres de Melo, nº 459, Mata dos Limas, Barbalha, CE, 63094030. Esclarecemos que a entrega, feita pelos Correios, não pôde ser concluída neste endereço. Segundo a empresa, o cartão está disponível para retirada na agência dos Correios de sua região. Em relação à informação de que a agência dos Correios estava fechada, lamentamos o inconveniente, mas a Stone não tem gerência sobre os horários de funcionamento da agência, mas não existe outra forma de ser resolvida ?
J. A.
Para: Sopague Solucoes Publica & Privada de Pagamentos S/A
Situação sem nenhuma solução por parte do time, será que vamos ter que se valer do direito em juízo? A falta de retorno da empresa a uma reclamação é considerada descumprimento de oferta e falha na prestação de serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor deve documentar tentativas de contato (e-mails, protocolos) e, sem resposta, acionar órgãos como Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC) para exigir o cumprimento forçado, troca ou cancelamento com restituição.
J. A.
Para: Sopague Solucoes Publica & Privada de Pagamentos S/A
Situação sem nenhuma solução por parte do time, será que vamos ter que se valer do direito em juízo? A falta de retorno da empresa a uma reclamação é considerada descumprimento de oferta e falha na prestação de serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O consumidor deve documentar tentativas de contato (e-mails, protocolos) e, sem resposta, acionar órgãos como Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC) para exigir o cumprimento forçado, troca ou cancelamento com restituição.