- Reclame com a ajuda da PROTESTE
- Reclamações públicas
- Título da reclamação pública
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA A MODERNA MOBÍLIA
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
E. C.
Para: MODERNA MOBÍLIA
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL URGENTE: DESCUMPRIMENTO LEGAL E TENTATIVA DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA NOTIFICANTE: EDILSON CRUZ DA CUNHA, brasileiro, solteiro, Professor de História e Youtuber, portador do CPF n.º 842.723.335-34 e do RG n.º 842.723.335-34, residente e domiciliado na Rua Coruja Rec dos Pássaros, n.º 09, Bairro Felícia, CEP 45.055-762, Vitória da Conquista/BA, E-mail: [email protected]. NOTIFICADA: MODERNA MOBÍLIA COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 25.131.094/0001-69, com sede na Rod. Prefeito Adolfo Nicolato, S/N, Industrial, CEP 36510-000, Rodeiro/MG. I. DA NARRATIVA FÁTICA: O DESCASO E A MÁ-FÉ OPERACIONAL O Notificante vem manifestar, formalmente, sua profunda indignação contra a postura da empresa MODERNA MOBÍLIA, que persiste em lesá-lo há mais de 7 (sete) meses. É notório que a Notificada atua à margem da lei, negligenciando os preceitos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). No dia 22 de maio de 2025, o Notificante adquiriu o produto “Sala de Jantar Mesa Olímpia 120CM MDF Canto Reto com 4 Cadeiras Carol Moderna”. O que deveria ser um item de utilidade familiar transformou-se em um estorvo jurídico e logístico que perdura por mais de 7 meses. O produto foi entregue com vários vícios de fábrica (tampo da mesa e componentes das cadeiras viciados) e, de forma ainda mais grave, com a ausência de peças cruciais: as bases de fixação das estruturas das cadeiras. Conforme parecer de montador especializado, a montagem é tecnicamente impossível. Diante do óbvio, a Notificada ousou subestimar a inteligência do consumidor e as leis da física ao afirmar, por meio de "achismo", que o móvel poderia ser utilizado normalmente. Indaga-se: como utilizar cadeiras cujas bases de sustentação sequer existem? Apesar das inúmeras tentativas de solução, a Notificada: 1. Negou-se a efetivar a troca do produto viciado; 2. Apropriou-se indevidamente dos recursos financeiros do Notificante (Enriquecimento sem causa); 3. Recusou-se a coletar o móvel danificado, transformando, de forma arbitrária, a residência do consumidor em seu depósito particular. II. DA RESIDÊNCIA TRANSFORMADA EM DEPÓSITO E A RETENÇÃO INDEVIDA Observa-se que há mais de 7 meses, a Notificada vem sendo instada a resolver o problema, todavia, permanece em um estado de omissão dolosa. A empresa não apenas se nega a efetuar a troca, como ignora o pedido de restituição de valores, transformando a residência do consumidor em um depósito compulsório de lixo industrial. Há meses, a Notificada utiliza a sala da residência do Notificante como depósito gratuito para suas caixas de produtos defeituosos, obstruindo o espaço vital de sua família. O Notificante já solicitou centenas de vezes a coleta do material e o cancelamento da compra, mas a Notificada permanece irredutível, negando-se a retirar o lixo industrial de sua propriedade e apropriando-se indevidamente do capital investido pelo consumidor. III. DO FUNDAMENTO JURÍDICO: A AFRONTA AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR A conduta da Moderna Mobília é uma afronta direta aos seguintes dispositivos: 1. Art. 18, § 1º: Transcorrido o prazo de 30 dias sem solução, o consumidor tem o direito potestativo (escolha exclusiva sua) de exigir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada. A Notificada ignora este direito há 7 meses. 2. Art. 6º, III e VI: Violação ao dever de informação e à reparação de danos. A imposição de um sistema de comunicação artificial, robotizado e ineficiente (vácuos no WhatsApp e respostas vagas) configura descaso com a dignidade do consumidor. 3. Art. 35: Descumprimento da oferta, uma vez que o produto entregue não guarda relação com o que foi anunciado e vendido. 4. Art. 42 e 66: Cobrança por produto viciado e afirmação falsa sobre a possibilidade de uso do móvel incompleto. 5. Teoria do Desvio Produtivo: O Notificante, profissional da educação, viu-se obrigado a desperdiçar meses de seu tempo útil em tentativas infrutíferas de contato, enfrentando um atendimento robotizado e ineficiente, o que gera o dever de indenizar pelo tempo vital subtraído. IV. DA ANÁLISE ESTATÍSTICA E REPUTACIONAL (PROVA DE MÁ-FÉ REITERADA) A desídia da Notificada não é pontual, mas estatística. Conforme dados do portal Reclame Aqui: 1. 958 reclamações totais, sendo 522 nos últimos 12 meses e 286 nos últimos 6 meses; 2. Índice de não resolução crescente, sendo 21,3% no geral, 26,2% nos últimos 12 meses e nos últimos 6 meses saltando para 28,2% de casos sem solução; 3. 58,4% dos consumidores afirmam que NÃO voltariam a fazer negócio com a empresa. 4. A nota média geral aplicada a Notificada foi 4,52, ou seja, o que demonstra a performance ruim na resolução das reclamações pela Notificada. Estes números provam que a Notificada opera sob uma logística de negligência, lucrando sobre a frustração alheia e ignorando as autoridades reguladoras. A análise do portal Reclame Aqui demonstra que o caso do Notificante não é isolado. A péssima reputação e a queda progressiva nos índices de solução provam que a empresa não busca aprender com seus erros, mas sim perpetuá-los contra o consumidor hipossuficiente. V. DA REPETITIVIDADE DO DANO E DA MÁ-FÉ REITERADA (RECLAME AQUI) A análise do histórico da Notificada no portal de defesa do consumidor Reclame Aqui demonstra que as irregularidades sofridas pelo Notificante não constituem um fato isolado, mas sim uma prática comercial sistemática e abusiva, subdividida nas seguintes categorias de infrações: V.1. Dos Vícios de Qualidade e Desconformidade do Produto A Notificada apresenta um histórico alarmante de entrega de produtos em condições inadequadas, destacando-se: 1. Vícios de Fabricação e Danos Físicos: Entrega de móveis com defeitos estruturais, avariados, sujos ou com qualidade manifestamente inferior à anunciada; 2. Incompletude do Objeto: Reiteração de entregas com ausência... CONTINUAÇÃO NO PDF EM ANEXO...
Solução esperada
- Reembolso: R$ 1600,00
- Danos morais/materiais
- Troca
Mensagens (1)
E. C.
Para: MODERNA MOBÍLIA
V. DA REPETITIVIDADE DO DANO E DA MÁ-FÉ REITERADA (RECLAME AQUI) A análise do histórico da Notificada no portal de defesa do consumidor Reclame Aqui demonstra que as irregularidades sofridas pelo Notificante não constituem um fato isolado, mas sim uma prática comercial sistemática e abusiva, subdividida nas seguintes categorias de infrações: V.1. Dos Vícios de Qualidade e Desconformidade do Produto A Notificada apresenta um histórico alarmante de entrega de produtos em condições inadequadas, destacando-se: 1. Vícios de Fabricação e Danos Físicos: Entrega de móveis com defeitos estruturais, avariados, sujos ou com qualidade manifestamente inferior à anunciada; 2. Incompletude do Objeto: Reiteração de entregas com ausência de peças fundamentais à montagem e falta de manuais de instrução; 3. Erro de Objeto: Entrega de pedidos trocados, com tonalidades divergentes ou peças misturadas, em total desconformidade com a oferta. V.2. Das Falhas Logísticas e Descumprimento de Prazos (Mora) A logística da empresa demonstra absoluta ineficiência, caracterizada por: 1. Atrasos Expressivos: Desrespeito sistemático aos prazos de entrega pactuados; 2. Inexecução do Contrato: Ocorrências de não entrega dos pedidos realizados e pagos pelos consumidores. V.3. Do Atendimento Desidioso e Violação do Direito à Informação O sistema de pós-venda da Notificada é pautado pela desídia (desleixo), configurando abuso de direito: 1. Canal de Comunicação Inócuo: Estabelecimento de meios de contato que funcionam apenas em caráter teórico, onde as mensagens são sistematicamente ignoradas; 2. Descaso no Atendimento: Respostas evasivas, vácuos de comunicação e tratamento desrespeitoso às solicitações dos consumidores; 3. Publicidade Enganosa: Divulgação de informações que não correspondem à realidade da prestação de serviço e da qualidade dos produtos. V.4. Do Desrespeito às Garantias Legais (Art. 18 do CDC) A Notificada atua em flagrante desobediência civil ao Código de Defesa do Consumidor ao: 1. Negligenciar o Estorno e Cancelamento: Criação de barreiras ilegais para a devolução de valores e cancelamento de compras viciadas; 2. Recusa de Troca: Negativa deliberada em substituir produtos com vícios de fábrica, cerceando o direito de escolha do consumidor previsto no Art. 18, § 1º do CDC. VI. DOS DANOS MATERIAIS, MORAIS E IMPACTO FAMILIAR 1. Dano Material: A retenção do valor pago deve ser sanada com a restituição atualizada e corrigida, acrescida de juros moratórios, conforme o valor atual de mercado do produto. 2. O prejuízo extrapola a esfera financeira. A família do Notificante, composta por pessoas idosas e com saúde vulnerável, foi privada do uso do móvel em seu cotidiano e em datas fundamentais como São João, Natal e Réveillon. A convivência forçada com caixas entulhadas e o sentimento de impotência diante de um atendimento que "deixa o consumidor no vácuo" geraram abalos psicológicos e perda de tempo útil (Teoria do Desvio Produtivo), que não serão sanados por menos que uma reparação condigna que fundamenta o pleito indenizatório de R$ 10.000,00 (dez mil reais). VII. DOS PEDIDOS E DO PRAZO FINAL Diante do exposto, o Notificante EXIGE que a Notificada adote as seguintes providências no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias úteis: 1. RESTITUIÇÃO IMEDIATA do valor integral pago, monetariamente atualizado e acrescido de juros, conforme o valor de mercado atual da mercadoria. 2. COLETA IMEDIATA do móvel viciado na residência do Notificante, sob pena de ser considerado abandono de bem e procedido o descarte/doação conforme conveniência do consumidor. 3. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO a título de composição amigável pelos danos morais e materiais no valor de R$ 10.000,00. 4. CONTATO TELEFÔNICO DIRETO entre 13:00 e 18:00 para finalização da tratativa, respeitando o Art. 6º do CDC e a dignidade do consumidor. ADVERTÊNCIA FINAL: O não atendimento desta notificação ensejará o ajuizamento de Ação de Reparação de Danos c/c Obrigação de Fazer, onde os dados estatísticos de má reputação da empresa e as provas anexas serão utilizados para requerer, além das indenizações, a aplicação de multas punitivas (astraintes) e a comunicação aos órgãos de proteção ao consumidor. Vitória da Conquista - BA, 09 de fevereiro de 2026. EDILSON CRUZ DA CUNHA Notificante