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NÃO RECONHEÇO EMPRÉSTIMO EM CARTÃO DE CRÉDITO DO MEU BENEFICIO

CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. D.

Para: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

10/02/2026

Sou beneficiário do INSS. Verifiquei o extrato do meu benefício e me deparei com descontos referentes à um empréstimo em um cartao de crédito que eu nem tenho, pois jamais, sequer, solicitei. Por isso, venho pedir que o banco me envie o contrato assinado referente a esse tal empréstimo. Solicito ainda que esses descontos sejam CESSADOS! Para evitar que isso prossiga para um processo judicial, pois não reconheço esse empréstimo como sendo verdadeiro e nunca recebi nenhum valor desse banco. N° DO CONTRATO: 6015308544

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 4000,00

Mensagens (1)

CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A

Para: F. D.

12/02/2026

Prezados(as), boa tarde! Em atendimento à solicitação apresentada (CPTBR02136032-92) do servidor FRANCISCO DE BRITO, Informamos que, quanto a operação , cumpre esclarecer que a operação em questão se refere a um contrato de Margem de Cartão Consignado. Diferentemente de um empréstimo convencional, esta modalidade de crédito caracteriza-se pela liberação de valor para saque, com descontos efetuados diretamente na folha de pagamento, correspondendo ao pagamento integral da parcela mensal. A contratação foi realizada em conformidade com os ditames legais e devidamente formalizada por meio das assinaturas digitais, as quais garantem a segurança e autenticidade da transação, além, também conforme comprovado pela liberação do valor em conta a favor do reclamante. No que tange, o contrato do empréstimo, cumpre esclarecer que a operação em questão se refere a um contrato de Empréstimo Consignado convencional, onde se consumou em decorrência da liberação do recurso financeiro na conta pessoal de sua titularidade, sendo que os descontos são efetuados diretamente em sua folha de pagamento, correspondendo ao pagamento integral da parcela mensal. Os descontos observarão o prazo determinado, e a quitação integral do contrato ocorrerá com a amortização completa do saldo vincendo ao término do período estipulado, OU mediante quitação antecipada via SALDO DEVEDOR. Diante do exposto, encaminhamos em anexo as evidências comprobatórias da contratação. Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários. Atenciosamente, Capital Consig.