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Boletim de Ocorrência (B.O.) 488 - 12390/2025 - Inquérito Policial no. 0022/2025/10a PmJJD/MPCE

G & S PUBLICIDADE LTDA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: G & S PUBLICIDADE LTDA

10/02/2026

Em 28 de outubro de 2025 eu fechei um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MENTORIA EM TRÁFEGO PAGO E ESTRUTURA DIGITAL com a empresa G & S PUBLICIDADE LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob no 52.553.407/0001-40, com sede na Rua Souza Dutra, no 145, Sala 1003, Bairro Estreito, Florianópolis/SC, neste ato representada por seu sócio Gefferson de Souza Cunha,  No contrato tinha a cláusula, . CLÁUSULA 2 – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO  ?O CONTRATADO compromete-se a: - [ ] Executar os serviços contratados com zelo, eficiência e profissionalismo; - [ ] Entregar a estrutura operacional pronta até 3 (três dias) após o primeiro pagamento; - [ ] Prestar a mentoria e o acompanhamento pelo período estabelecido neste contrato; - [ ] Manter confidencialidade sobre todas as informações e estratégias do ?CONTRATANTE; - [ ] Disponibilizar suporte técnico e estratégico durante o período de vigência da ?mentoria. - [ ] Atingir em 30 dias o faturamento líquido de R$ 100.000,00 (cem mil reais)  Nada da parte da empresa e seu sócio, CPF: 45368050879 Nome: GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA - 52.553.407/0001-40 e seu auxiliar CPF: 11665647973 Nome: ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE  - 54829793000185 - 54.829.793 ALAN GABRIEL CORDEIRO MATULLE foi honrado, ate que começamos a ter desgastes pessoais, na qual agora em final de Janeiro/2026 a Fevereiro/2026 uma pessoa representando GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA entrou em contato comigo a Sra. Dra. Jaqueline Almeida Conselheira Estadual OAB/SP Relatora da 8ª Câmara Recursal OAB/SP Presidente da Jovem OAB Penha, solicitando a comunicação com um de meus advogados que logo o coloquei em contato com ele, mas antes de tudo isto a Sra. Dra. Jaqueline Almeida fez um compromisso não honrado pelo seu cliente, e a mesma se sentiu agravada quando a procurei para cobrar, afinal ela representa uma pessoa no quesito total, então eu precisaria tratar do assunto.  Como agora ela não responde e até disse que não iria mais tratar do assunto, estou retornando a situação e gostaria que fosse avaliado de como devemos proceder diante a isto, visto que GEFFERSON DE SOUZA CUNHA - G & S Publicidade LTDA não honrou as OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO, assim como a Sra. Dra. Jaqueline Almeida não honrou o prazo que me solicitou para pagamento.  Acredito que esta situação, já passou de todos os limites, e precisa ser dada uma solução.  Como podemos fazer ? 

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo