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Energisa não comparece ao endereço, não registra visita, não deixa aviso e não executa serviços

Energisa Acre

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. P.

Para: Energisa Acre

16/02/2026

Reclamante: Jerson Batista Pereira de Arajo CPF: 419.837.932-72 Endereço: Rua Benjamin Constant, nº 502, Centro,sala 01 (ao lado da escada) Cruzeiro do Sul – AC Telefone: 68999942476 Reclamada: Energisa Acre – Distribuidora de Energia S/A DOS FATOS No dia 10/02/2026 protocolei pedido de Ligação Nova com Instalação de Medidor, sob nº de interação 133375841. O serviço encontra-se “em andamento”. No dia 15/02/2026, às 17h36, recebi ligação da equipe responsável, que alegou não localizar o imóvel situado na Rua Benjamin Constant, nº 502, Centro(a 30 metros da escadaria do Instituto), Cruzeiro do Sul – AC, mesmo o imóvel possuindo numeração visível e estando o reclamante presente no local aguardando a execução da ordem de serviço. A equipe não compareceu efetivamente ao endereço, não registrou visita, não deixou aviso e não executou o serviço. DO DIREITO Nos termos do Código de Defesa do Consumidor: Art. 6º, III – direito à informação adequada e clara Art. 22 – concessionárias de serviços públicos são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes e contínuos Art. 39 – é vedado criar obstáculos ao exercício de direitos do consumidor A recusa em registrar reclamação por ausência de número de unidade consumidora, quando o serviço solicitado é justamente a criação dessa unidade, caracteriza prática abusiva. DOS PREJUÍZOS O imóvel destina-se a atividade comercial, havendo prejuízo financeiro pelo atraso injustificado na ligação da energia elétrica. DOS PEDIDOS Requer: A reabertura imediata da ordem de serviço nº 133375841; Agendamento prioritário para instalação do medidor; Registro formal da falha operacional da equipe; Garantia de que o consumidor possa registrar reclamações utilizando CPF ou número de protocolo, independentemente da existência de unidade consumidora; Apuração de eventual responsabilidade por danos materiais decorrentes do atraso. Nestes termos, Pede providências. Cruzeiro do Sul – AC, 16 de fevereiro de 2026. Ass: Jerson Batista Pereira de Araújo

Solução esperada

  • Pontualidade e respeito ao usuário, execução urgente do serviço.