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PROTOCOLO: 2026.02/00013630313 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Crefisa

22/02/2026

Ao BANCO CREFISA S.A. Assunto : 031.496.453-36 Cicero Kleiton Alves Silva (Autor dos Atos) Recentemente a nossa família tomou um pequeno conhecimento de um empréstimo feito pelo 031.496.453-36 Cicero Kleiton Alves Silva (Autor dos Atos) e deste valor em poucos dias ele já não tinha mais nada, EU na posição de cunhado pois sou casado com sua irmã, eu gostaria de informar e tentar de forma administrativa ter o acesso as informações deste contrato, por que existem alguns fatos em questão que se não é de conhecimento do BANCO CREFISA S.A. o 031.496.453-36 Cicero Kleiton Alves Silva (Autor dos Atos) ele sofreu um acidente a quase 4 anos de moto, e teve muita perda de massa encefálica, ele é uma pessoa que tem dependências químicas, hoje em pequena quantidade sobre o (Pó/Cocaína) mais em grande quantidade do álcool associado a bebida alcoólica com medicamentos controle especial, psicofármacos, medicamentos tarja preta diante a tudo isto, EU quero ter acesso aos contratos vigentes que ele tem com o banco, assim como valor de parcela, valor contratado, todas as informações e evoluções da dívidas, seus PAIS (Maria das Graças (Mãe/Sogra) e José Pereira (Pai adotivo/Sogro) são pessoas sem nenhuma instrução de leitura e entendimento. Como cunhado e parte da família, já fiz por diversas vezes ajudas alimentares, pagamento de custas normais de casa (Água e Energia) recentemente depois ou próximo a contração deste último contrato junto ao BANCO CREFISA S.A. eu tive que colocar toda a assistência funerário, jazigo e outros débitos e desde Janeiro/2026 eu venho como parte da família buscando ajudar eles, sua mãe com quem Cicero Kleiton Alves Silva mora no dia de ontem ele fez o uso excessivo de químicos e álcool juntamente com medicamentos controle especial, psicofármacos, medicamentos tarja preta que chegou a fazer ameaças a (Maria das Graças (Mãe/Sogra) dizendo que iria empunhar uma faca a sua mãe, com minha esposa fez o uso de palavras de baixo calão, palavrões ofensivos dentre outras, tudo está sendo registrado em Boletim de Ocorrência (B.O.) e nosso setor jurídico empresarial está tomando as medidas necessárias possíveis, tanto para ele ser advertido de forma verbal presencial na Delegacia Regional de Polícia Civil junto a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) - Juazeiro do Norte. Nós (Família) de 031.496.453-36 Cicero Kleiton Alves Silva (Autor dos Atos) temos todas as documentações necessárias se preciso for apresentar em juízo, se preciso for. Diante a LEI, empréstimos bancários concedidos a pessoas com problemas mentais que limitem seu discernimento (incapacidade relativa ou absoluta) são considerados nulos ou anuláveis pela Justiça brasileira. A jurisprudência entende que bancos têm dever de cuidado, sendo possível anular o contrato, restituir valores (por vezes em dobro) e pleitear danos morais. Pedido à Empresa Neste contrato, se o BANCO CREFISA S.A. se recusar a qualquer ação aqui solicitada, iremos pedir em juízo, Nulidade do Contrato: Se comprovado que, à época do empréstimo, a pessoa não tinha discernimento completo, o negócio jurídico é nulo. Interdição/Curatela: Se o cliente já era interditado, o empréstimo sem a anuência do curador é ilegal. Dano Moral e Material: O banco pode ser condenado a restituir os valores descontados indevidamente (natureza alimentar) e a pagar indenização por danos morais. Responsabilidade do Banco: O banco deve verificar a capacidade do contratante, não podendo explorar a vulnerabilidade do consumidor. Sua família, Cicero Kleiton, juntamente com seus PAIS (Maria das Graças (Mãe/Sogra) e Jose Pereira (Pai adotivo/Sogro) ate hoje não passam mais necessidades alimentares, medicas, dentre outras por que juntamente com minha esposa fazemos sempre ajuda quando necessario, Emprestar dinheiro a uma pessoa com dependência química não é, por si só, ilegal, mas torna-se abusivo se o banco ignorar a incapacidade de discernimento do consumidor, violando o princípio do crédito responsável (Art. 39, IV do CDC e Lei 14.181/21). A anulação do contrato é possível se provada a incapacidade momentânea ou total. Responsabilidade do Banco: Instituições financeiras têm dever de cuidado e transparência. Se a dependência química priva a pessoa de compreender o ato, o empréstimo pode ser considerado nulo. Capacidade Civil: A dependência química não gera, automaticamente, a inimputabilidade. É necessário laudo pericial confirmando a incapacidade total no momento da ação. Ação Judicial: A família pode ajuizar uma "Ação Declaratória de Inexistência de Débito" para anular empréstimos feitos nessa condição. Superendividamento: A lei protege o mínimo existencial, proibindo o assédio de consumo sobre pessoas vulneráveis. Analisem tudo que aqui apresento, e espero uma solução imediata!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (7)

J. A.

Para: Crefisa

22/02/2026

Banco Central do Brasil - Demanda 2026270968 -

J. A.

Para: Crefisa

22/02/2026

BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 40647 / 2026

J. A.

Para: Crefisa

22/02/2026

BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 40647 / 2026

J. A.

Para: Crefisa

22/02/2026

BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 40647 / 2026

J. A.

Para: Crefisa

22/02/2026

BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 40647 / 2026

J. A.

Para: Crefisa

22/02/2026

BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 40647 / 2026

J. A.

Para: Crefisa

22/02/2026

Banco Central do Brasil - Demanda 2026270968 - Encaminhamento para a instituição reclamada