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Cobrança por valor acima do utilizado
Esta reclamação é pública
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V. F.
Para: BTT Telecomunicações S/A
Solicito intercessão desse Proteste junto à empresa Blink Telecom (BTT Telecomunicações S/A, CNPJ39.565.567/0001-40), pelo procedimento de má-fé praticado pela empresa, ao desrespeitar preceitos do Código de Defesa do Consumidor, além de se comprometer com uma coisa, e fazer completamente outra. 2. Possuía há mais de um ano contrato de fornecimento de internet com a citada empresa, em um imóvel em que residia em Belo Horizonte/MG. Como estava me mudando para São Paulo/SP, cancelei o citado contrato em 22.12.2025, solicitando para que o boleto de dezembro/2025, cujo pagamento ocorreria em 10.01.2026, viesse a ser emitido com os dias proporcionais ao uso, ou seja, até o dia 22.12.2025. 3. Para minha surpresa, vejo no meu e-mail, em 06.01.2026, que o boleto encaminhado pela Blink Telecom, para pagamento em 10.01.2026, estava com o valor do mês cheio (30 dias), ou seja, R$ 129,00, e não com o valor proporcional aos dias efetivamente utilizados, a saber, 22 dias (boleto constante do DOC. 1). 4. Enviei, então, e-mail direcionado ao [email protected] e ao [email protected], ambos da Blink Telecom, devolvendo o boleto, e informando que o valor correto, proporcional aos 22 dias de uso, seria, no máximo, R$ 94,60, esclarecendo que a cobrança integral do valor mensal, após o cancelamento realizado apenas com 22 dias de uso da Internet, configura prática abusiva, vedada pelos arts. 6º, V; 22; 39, V; 42, parágrafo único e 51, IV, todos do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei nº 8.078/1990), por impor obrigação desproporcional, vantagem manifestamente excessiva ao fornecedor e cobrança por serviço não prestado. 5. Diante de tudo o que foi exposto no e-mail, requeri a imediata retificação do valor cobrado, com a emissão de novo boleto contendo exclusivamente o valor proporcional ao período de utilização do serviço no mês de dezembro/2025, solicitando que esse boleto viesse a ser encaminhado por e-mail até o dia 09.01.2026 (um dia antes do vencimento), bem como a suspensão de qualquer medida de cobrança ou negativação enquanto perdurasse a presente controvérsia. 6. Para evitar qualquer alegação da Blink Telecom de não ter recebido o e-mail por mim enviado, entrei em contato por telefone com o SAC da Blink (031 4020-6261), no próprio dia 06.01.2026, às 12h40min, sendo atendido pela operadora Camila. Informei a ela o ocorrido e ela me confirmou que já constava nos sistemas da Blink o recebimento do e-mail por mim enviado, e que eu ficasse tranquilo, pois, mesmo que passasse do prazo do vencimento, o boleto seria enviado por e-mail, com prazo para pagamento (mesmo que após o dia 10.01.2026), e no valor proporcional até o dia 22.12.2025. Para tanto, ao encerrar o atendimento, a sra. Camila me forneceu o protocolo dessa interação: 202512220949557429. 7. Fui novamente surpreendido com o envio em 15.01.2026 de e-mail remetido pelo SAC da Blink Telecom ([email protected]), com o título “Re: VINICIUS, Sua Fatura BLINK está em atraso - 10/01/2026”, e me cobrando o pagamento de R$ 129,00 vencidos em 10.01.2026!!! Das duas uma: ou a Blink Telecom atua com tremenda má-fé, querendo cobrar-me valores indevidos, não respeitando o CDC, e não cumprindo o que ficou estabelecido e acordado no contato telefônico mantido com o SAC da Blink Telecom em 06.01.2026, ou a Blink Telecom é uma empresa extremamente desorganizada, onde um setor não conversa com o outro, sendo um caso claro de incompetência e má-gestão empresarial. 8. Evidentemente, respondi na mesma data ao e-mail em questão, informando que a fatura está incorreta, conforme já informado em e-mail anterior, por estarem me cobrando por um mês integral de serviço, sendo que o cancelamento do serviço ocorreu no dia 22.12.2025, às 09h48min. Deixei claro que não iria pagar o valor cheio por um serviço que não usufruí durante os 31 dias de dezembro, mas somente por 22 dias, e que o valor máximo a ser-me cobrado seria de R$ 94,60. 9. Como não recebi nenhuma resposta da Blink Telecom até aquele momento, apresentei em 19/01/2026 reclamação no site Reclame Aqui (ID: 238072819) na esperança de que a Blink Telecom viesse a atuar de forma correta e diligente, me enviando o boleto com o valor correto, para que eu efetuasse o pagamento, sem qualquer juros e multa, uma vez que o atraso no envio do boleto é de inteira responsabilidade da Blink Telecom, e não meu. 10. De fato, a Ouvidoria da Blink respondeu à reclamação no site do Reclame Aqui em 21/01/2026, apresentando desculpas pelo transtorno causado, justificando o ocorrido em razão de terem identificado uma instabilidade sistêmica temporária, a qual afetou os sistemas da Blink e ocasionou o enviou automático de mensagens de cobrança, de forma indevida; todavia, não fizeram qualquer menção ao envio do boleto correto, e não o enviaram até esta data, embora eu tenha efetuado cobrança, na própria reclamação no site do Reclame Aqui por duas vezes, após a réplica da Ouvidoria da Blink, sem qualquer sucesso. 11. Para culminar com todo esse descalabro, no dia 31.01.2026, recebi por whatsapp (vide print no DOC. 2), uma nova cobrança sobre o valor do boleto de janeiro, ainda com o valor integral de R$ 129,00! 12. Logo, como a Blink Telecom continua a se utilizar de má-fé, e insistir na cobrança descabida do valor integral de R$ 129,00, desrespeitando inclusive o CDC, não me resta outra alternativa, que não buscar tutela administrativa e judicial para resguardar meus direitos, razão pela qual solicito a intercessão desse Proteste junto à Blink Telecom. Atenciosamente, Vinícius Fernandes Morais