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BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 41650 / 2026
Esta reclamação é pública
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J. A.
Para: Estácio de Sá
Existem alguns fatos, que acredito que seja necessário ser colocado dentro da produção de um Registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) por que não tem condições, o que algumas empresas vêm fazendo, de forma direta e indireta ao meu CPF e/ou da minha esposa dentre outros. Eu fazendo uma pesquisa restritiva, ao meu CPF por hora e encontrei as cobranças na qual a cada uma delas vou acrescer a situação e solicitar a solução, caso contrário tomaremos as medidas necessárias e cabíveis a cada uma das situações, por que nós temos dois processos em poder do Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 1o Grau Órgão Julgador: 3a Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte e o Processo: 0031873-36.2024.8.06.0001 Órgão Julgador: 2a Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará; O Serasa, está expondo restrições ao meu CPF a exposição vexatória de dívidas pelo Serasa ou credores é proibida pelo Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda constrangimentos ou ameaças na cobrança. A restrição deve ser feita de forma privada nos cadastros, sendo ilegal tornar a dívida pública, ridicularizar ou expor o consumidor, o que gera direito a danos morais. * Proibição de Exposição (Art. 42 CDC): O consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, ameaça ou constrangimento. A cobrança não deve dar publicidade à dívida a terceiros não relacionados. * Dados Pessoais (LGPD): A Justiça tem limitado a comercialização de dados pessoais pelo Serasa, restringindo o uso desproporcional de informações, conforme noticiado no www.tjdft.jus.br. O BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ele deve se habilitar dentro dos autos do Processo: 3003685-03.2025.8.06.0112 Classe Judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)?Órgão Julgador: 3a Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte Órgão Julgador Colegiado:?Data de distribuição: 26 de Junho de 2025 para que qualquer valor a ser cobrado, seja de avaliação jurídica, assim como eu enviei a agência Banco Santander - Agência 2011 Barbalha os cheques do CCF BACEN para baixa, e chegando lá um dos seus gerentes, disse que teria que ter valor na conta para baixar, mais a conta já tinha fechado, e ele não se colocou à disposição para produção de um boleto, para pagamento, e aí ficou este registro. MERCADO PAGO INST DE PAGAMENTO LTDA , já temos um Número Processo 3001838-60.2025.8.06.0113 em discussão onde o MERCADO PAGO INST DE PAGAMENTO LTDA e a Finvest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda faz uma abusividade de cobrança de juros extrapolados, até pela legislação do BACEN assim como fez a retenção de valores indevidamente, na qual 03/12/2025 09:13:25 a Sra. Dra. Juíza solicitou que fosse encerrado esta retenção, e ate hoje a pendência ainda permanece ativa, e os bancos MERCADO PAGO INST DE PAGAMENTO LTDA e a Finvest Distribuidora não tem dado retorno às minhas solicitações feita, via BACEN, MP/CE, e outros. Para empresa ou o grupo empresarial, Girando Comercio de Pecas Ltda (Rolemar) todos e quaisquer débito, deva ser direcionado ao CNPJ e se o time jurídico se habilitar nos autos do Processo: 0031873-36.2024.8.06.0001?Classe Judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129)?Órgão Julgador: 2a Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará?Órgão Julgador Colegiado:?Data de distribuição: 12 de Setembro de 2024, O Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) protege o consumidor inadimplente contra cobranças abusivas, vedando constrangimentos, ameaças ou exposição ao ridículo. Além disso, estabelece que cobranças indevidas geram direito à restituição em dobro do valor pago, a menos que haja engano justificável por parte do fornecedor, a dívida de um CNPJ de uma micro ou pequena empresa não é automaticamente transferida para o CPF do sócio ou responsável pela empresa. O CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) é um registro que identifica uma pessoa jurídica, ou seja, uma empresa. UNIVERSIDADE ESTACIO DE S/A, se esta restrição que vocês colocaram em meu CPF não for devidamente retirada, por que já fiz diversas solicitações via e-mail, iremos acionar Ministério da Educação (MEC) e apontar a vossa cobrança e apresentar em juízo, por que eu não tive e nem fiz o curso que vocês ofereceram, pelo contrário eu entrei com um pedido de restituição dos valores, pagos, pelas aulas tão aula rala. PAGALEVE TECNOLOGIA FINANCEIRA LTDA, TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S/A, dentre outras securitizadoras aqui presente, se estas restrições, não forem tirada dentro de um prazo de 10 dias úteis a contar desta notificação tomaremos as medidas necessárias e cabíveis, Empresas de cobrança não podem expor o consumidor ao ridículo, ameaçar ou causar constrangimento, conforme o art. 42 do CDC. Restrições indevidas (dívida paga ou inexistente) geram direito à exclusão do nome em até 5 dias e possíveis danos morais. Registre reclamações no Procon, Consumidor.gov.br ou Anatel (para ligações excessivas). * Cobrança Abusiva (Art. 42 e 71 CDC): É proibido ameaçar, coagir, usar constrangimento físico/moral, ou difamar o consumidor para cobrar dívidas. O ato de constranger é crime. * Restrição no Nome (SPC/Serasa): * Dívida já paga: A empresa tem até 5 dias úteis após o pagamento para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes. * Dívida prescrita: Dívidas com mais de 5 anos não podem constar em órgãos de restrição. * Dívida inexistente: Se você não reconhece o débito, a cobrança é ilícita e o consumidor pode exigir a retirada e indenização. Diante a tudo isto aqui apresentado, se nenhuma solução for dada dentro de um prazo, iremos seguir em vias judiciais possíveis, se valendo de nossos direitos que nós rege, como consumidor, e a exposição que está sendo feita ao meu CPF. Aguardo uma solução!