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Persistência de ligações de telemarketing indesejadas após promessa de bloqueio pela Surf Telecom

Surf Telecom

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

M. I.

Para: Surf Telecom

24/02/2026

Prezada equipe da PROTESTE, Venho, por meio desta, registrar reclamação formal contra a empresa Surf Telecom, em razão da prática reiterada e abusiva de ligações de telemarketing, realizadas a partir de numerações vinculadas à referida empresa, em total desrespeito aos direitos do consumidor e à legislação vigente. 1) Da persistência das ligações indevidas Apesar de a Surf Telecom alegar, em manifestação que meu número telefônico teria sido removido de sua base em 16/02/2026, as ligações continuam ocorrendo de forma diária, excessiva e abusiva, conforme evidenciado por registros e provas já disponíveis. Há comprovação de dezenas de chamadas realizadas em um único dia, o que demonstra de forma inequívoca que a suposta exclusão do número foi ineficaz ou meramente formal, não resultando na cessação da conduta abusiva. Tal fato caracteriza clara falha na prestação do serviço, com impacto direto na tranquilidade, no tempo e na rotina do consumidor. 2) Da responsabilidade da Surf Telecom pelas ligações realizadas a partir de sua infraestrutura A empresa sustenta que não realiza chamadas ativas, limitando-se a “disponibilizar números para terceiros”, tentando afastar sua responsabilidade. Tal argumento não se sustenta à luz do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva e solidária de todos os integrantes da cadeia de fornecimento, conforme artigos 7º, parágrafo único, e 25, §1º, da Lei nº 8.078/1990. Além disso, o artigo 14 do CDC determina que o fornecedor responde independentemente de culpa pelos danos decorrentes de defeitos na prestação do serviço, o que inclui a omissão no dever de fiscalizar, controlar e impedir o uso abusivo de sua infraestrutura por terceiros. A disponibilização de numeração telefônica para práticas abusivas, sem mecanismos eficazes de controle, configura grave falha de governança, compliance e fiscalização, sendo inadmissível a tentativa de transferência integral da responsabilidade a terceiros não identificados. Ressalte-se que há comprovação de que os números responsáveis pelas ligações são vinculados à Surf Telecom. 3) Do desrespeito ao cadastro “Não Me Perturbe” e às normas regulatórias A conduta relatada viola frontalmente as normas regulatórias aplicáveis ao setor de telecomunicações, bem como o cadastro “Não Me Perturbe”, no qual meu número encontra-se regularmente inscrito. Ainda que a empresa alegue não ser a autora direta das chamadas, permanece o dever legal de impedir que sua rede e seus recursos sejam utilizados para desrespeitar determinações regulatórias e direitos básicos do consumidor. 4) Da violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais A persistência das ligações evidencia o tratamento indevido de dados pessoais, em afronta à Lei nº 13.709/2018. Há violação, entre outros, dos seguintes dispositivos: Artigo 7º, pela ausência de base legal válida para o tratamento do dado pessoal Artigo 18, incisos IV e IX, que garantem ao titular o direito de oposição e eliminação dos dados Artigo 46, que impõe ao controlador o dever de adotar medidas técnicas e administrativas para evitar acessos e usos indevidos A alegação genérica de exclusão do número, desacompanhada de qualquer resultado prático, não afasta a infração legal. 5) Da omissão da ouvidoria da empresa Ressalto, ainda, que em 18/02/2026 encaminhei comunicação formal ao endereço eletrônico [email protected], canal indicado pela própria empresa como meio oficial de resolução. Tal comunicação não obteve qualquer resposta, providência ou esclarecimento, o que evidencia descaso com o consumidor e reforça o caráter reiterado e sistemático da conduta abusiva. 6) Conclusão e pedido Diante do exposto, resta claro que: i) As ligações indevidas continuam ocorrendo ii) As alegações da empresa não refletem a realidade dos fatos Iii) A Surf Telecom responde pelas práticas abusivas realizadas a partir de sua infraestrutura iv) Há violação ao Código de Defesa do Consumidor, à LGPD e às normas regulatórias aplicáveis v) Houve omissão injustificada da ouvidoria da empresa Diante disso, solicito o apoio da PROTESTE na apuração da conduta da empresa, na orientação quanto às medidas cabíveis e, se possível, na atuação institucional para que a prática abusiva seja definitivamente cessada, resguardando não apenas este consumidor, mas todos os demais potencialmente afetados.

Solução esperada

  • Paralização urgente de TODAS ligações para meu telefone