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Reincidência de vício em estação a vapor Philips e não envio de nota fiscal

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

B. A.

Para: Philips

25/02/2026

Prezados, No ano de 2024, enfrentei meses de espera para a conclusão da Ordem de Serviço n 11229, referente à minha estação a vapor Philips Walita PerfectCare RI8735. À época, a fabricante Philips Walita concluiu pela impossibilidade de reparo do produto e procedeu à sua substituição pelo modelo Philips PerfectCare 6000. Entretanto, desde outubro de 2025, voltei a enfrentar exatamente o mesmo problema vício oculto consistente na produção insuficiente de vapor o que evidencia a reincidência do defeito. Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de produtos de consumo duráveis respondem solidariamente pelos vícios que os tornem impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (i) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (ii) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou (iii) o abatimento proporcional do preço ( 1 do art. 18). Além disso, tratando-se de vício oculto, aplica-se o art. 26, 3, do mesmo diploma legal, segundo o qual o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. Paralelamente, surgiu um segundo problema, ainda mais grave. Por ocasião da substituição do produto, a Nota Fiscal foi entregue à assistência técnica RC Digital (CNPJ n 29.414.783/0001-31), localizada em São Paulo/SP, e, lamentavelmente, nunca a recebi. Desde outubro de 2025, aguardo a localização e restituição do referido documento fiscal, sem qualquer solução, apesar das inúmeras solicitações registradas junto aos canais de atendimento da RC Digital, da Philips Home Living e da Philips Walita, inclusive por meio do WhatsApp (11) 3878-8387. A conduta relatada viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência (art. 4, III, e art. 6, III, do Código de Defesa do Consumidor), bem como caracteriza falha na prestação do serviço, nos termos do art. 20, sendo certo que o fornecedor responde, independentemente de culpa, pelos danos causados ao consumidor por defeitos relativos à prestação dos serviços (art. 14). Ademais, nos termos do art. 30, toda informação ou publicidade suficientemente precisa obriga o fornecedor e integra o contrato, devendo ser cumprida, e o descumprimento da oferta autoriza o consumidor a exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto equivalente ou rescindir o contrato, com restituição da quantia paga (art. 35). Diante da reiteração do vício, da demora excessiva na solução do problema e da falha na guarda e devolução do documento fiscal, com fundamento nos arts. 18, 1, 20 e 35 do Código de Defesa do Consumidor, exerço meu direito de optar pela restituição imediata da quantia paga, devidamente atualizada, referente à aquisição realizada em 22/07/2022, no valor de R$ 2.395,90 (conforme Nota Fiscal anexa), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, nos termos do art. 6, VI. Aguardo solução definitiva no prazo legal, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis. Atenciosamente, Anderson Bueno

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 2395,90