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Omissão e demora na adoção de providências após comunicação de golpe

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. F.

Para: Sicoob

03/03/2026

Título: Comunicação imediata de fraude ignorada – possível falha na prestação do serviço do SICOOB No dia 24/02/2026, às 13:21:57, fui vítima de golpe de falso leilão, realizando TED no valor de R$ 22.460,00 da minha conta no SICOOB (Agência 3325, Conta 4.540-3). Assim que percebi o golpe, compareci IMEDIATAMENTE à agência no mesmo dia 24/02/2026 para comunicar a fraude. A resposta recebida foi: “não há nada que possa ser feito.” Essa postura é extremamente preocupante. Somente após insistência foi registrado atendimento no SAC sob protocolo nº 20260224007142, e mesmo assim a formalização interna da ocorrência ocorreu apenas no dia 26/02/2026, quando fui solicitado a apresentar boletim de ocorrência e declaração escrita. Ou seja: A fraude foi comunicada no mesmo dia. Havia possibilidade de ação rápida. Não houve providência imediata. Ressalto que os golpistas ainda tentaram exigir R$ 4.042,80 alegando ser ICMS, porém esse valor NÃO foi pago. Nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da instituição financeira é objetiva quanto à falha na prestação de serviço. Quando o cliente comunica imediatamente uma fraude, espera-se: ? Ação técnica imediata ? Contato urgente com o banco destinatário ? Procedimentos de bloqueio e rastreamento ? Orientação clara e responsável Não é aceitável que a primeira resposta seja a inércia. Solicito: • Comprovação formal das medidas adotadas desde 24/02/2026 • Detalhamento do acionamento do banco recebedor • Informação sobre tentativa de bloqueio do valor • Posicionamento conclusivo sobre eventual responsabilidade Caso não haja solução adequada, serão adotadas as medidas cabíveis junto ao GOV.BR, Banco Central e Poder Judiciário. Aguardo resposta clara e responsável. Robson Pantalião Fagundes

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 22460,00