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BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 48472 / 2026

Agencia Avianto LTDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Agencia Avianto LTDA

04/03/2026

À Zouti Tecnologia LTDA  Assunto : Agencia Avianto LTDA - 37.785.830/0001-81 Em 9 de janeiro de 2026 às 22:44 começou uma negociação minha com o Sr. João Victor Avianto Marketing na qual ele apresentou todo projeto e planejamento que sua Assessoria Avianto • Marketing para Infoprodutores produzia e vendo a suas redes sociais ( https://www.instagram.com/aviantomarketing/ ) era muito estratégico o plano de ação deles e sua metodologia, assinamos o contrato e nestes 45 dias um investimento de quase 1.040,24 de prejuízos investido dentro do FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA, Vturb, dentre outros.  Prejuízos com agências de tráfego ocorrem frequentemente por erros estratégicos, má gestão de campanhas ou falta de alinhamento, gerando custos que superam receitas, se uma agência de tráfego causou prejuízo, você está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), configurando falha na prestação de serviço (Art. 20) ou publicidade enganosa, caso promessas de resultados não tenham sido cumpridas.  * Art. 20 do CDC: O consumidor tem direito à reexecução dos serviços, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço quando o serviço apresenta vício de qualidade. Com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC), agências de tráfego que causam prejuízo por má gestão, promessas enganosas ou falha na prestação de serviço podem ser responsabilizadas, garantindo ao consumidor a rescisão contratual, restituição dos valores pagos (fee mensal) e, em casos comprovados de negligência técnica, o ressarcimento do valor investido no Meta, todos os investimentos que fizemos foi diante a orientação dada pelo time da Agência Avianto LTDA então quero o reembolso dos valores pagos a FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, Vturb.  Contratar agência de tráfego pago gera relação de consumo, aplicando-se o CDC. Em caso de falha na prestação de serviço, propaganda enganosa ou negligência (ex: queima de verba sem estratégia), o consumidor tem direito à rescisão, devolução de valores (danos materiais) e, se comprovado transtorno severo, indenização por danos morais.  Principais Direitos e Ações: * Danos Materiais: Devolução dos valores pagos à agência e ressarcimento da verba de tráfego (anúncios) desperdiçada por negligência ou imperícia. * Danos Morais: Cabíveis quando o descumprimento contratual ultrapassa o "mero aborrecimento", gerando estresse severo ou danos à reputação da sua empresa. * Fundamentação Legal: Artigo 14 do CDC (responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços). * Provas Necessárias: Contrato assinado, comprovantes de pagamento, relatórios de tráfego (ou falta deles), prints de conversas (WhatsApp/E-mail) e comprovação de falsas promessas de resultado.  Em 2 de março de 2026 às 12:39 eu enviei um e-mail para o time da Agencia Avianto LTDA colocando pessoas que já tiveram dentro de meus projetos digitais tais como os produtos :  * Veneno da Sedução * O Segredo da Noite Inesquecível: A Arte de Virar a Fantasia Número 1 Dele * Guia Anti-Corna Descubra se Ele Está Te Traindo (Antes Que Seja Tarde) * Mucho más allá de la chupada E com estas pessoas nós tivemos êxito, mais na análise feita tanta pelo Edson Amaru que era o meu auxiliar dentro do Grupo de WhatsApp , como pela a Andressa que é expert em VSL toda metodologia que estava sendo praticada não iria ter excito, por que os criativos não estava em conformidade de atração, e deu a eles uma orientação de como mudar ou melhorar o projeto, só que aos olhos da Avianto foi a conduta primeiramente foi um silêncio absoluto, depois retirou a Andressa do grupo sem minha autorização, e por último ainda chamou o produto por parte do VICTOR de um produto (Bosta) Chamar um produto de "bosta" ou termos similares é considerado, de modo geral, uma expressão da insatisfação do consumidor (liberdade de expressão). No entanto, se o termo for usado de forma abusiva, ofensiva ou difamatória contra a honra do fornecedor, pode gerar um processo civil de indenização por danos morais. Chamar o produto de um cliente de "bosta" ou termos ofensivos é uma conduta desrespeitosa e abusiva, que fere a dignidade do consumidor e pode ser considerada ilícita, configurando possível dano moral. O Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil prezam pelo tratamento digno, vedando práticas que exponham o consumidor ao ridículo.  Pontos importantes: * Dignidade do Consumidor: O fornecedor de serviços ou produtos deve pautar seu atendimento pelo respeito. O uso de termos chulos caracteriza tratamento indigno. * Dano Moral: Se o ato ocorreu de forma pública ou causou vexame, o consumidor pode buscar reparação por danos morais. * Abuso de Direito: Embora a reclamação seja um direito, a forma como é feita não pode violar a honra do consumidor. O uso de palavras de baixo calão, ofensas ou expressões misóginas na presença de uma mulher pode ser enquadrado como crime de injúria (art. 140, Código Penal), violência psicológica (Lei 14.188/21, art. 147-B, CP) ou violência doméstica/familiar (Lei Maria da Penha), dependendo do contexto de humilhação, degradação ou controle emocional, uso de palavras de baixo calão por prestador de serviço contratado na presença de uma mulher configura assédio moral e violência psicológica, sendo ilícito passível de indenização por danos morais. A conduta desrespeita a dignidade e pode ser enquadrada como injúria (Art. 140, CP) ou assédio no ambiente de trabalho.  Implicações Jurídicas e Ações: * Assédio Moral e Dano Moral: A utilização de linguagem ofensiva é considerada abusiva, humilhante e degrada o ambiente. A jurisprudência entende que tais atos violam os direitos da personalidade, gerando dever de indenizar (arts. 186 e 927 do Código Civil). * Lei 14.457/2022: Esta lei exige que empresas adotem medidas de prevenção ao assédio, incluindo procedimentos para denúncias e apuração de violência psicológica no trabalho.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (3)

J. A.

Para: Agencia Avianto LTDA

05/03/2026

Eu não quero e nem faço questão pelo que é injusto, mais a agencia prestou um serviço de má qualidade não trazendo resultado, usando uma metodologia não validada, e sobre a falta do expert foi dito na contratação que não tínhamos, mas que usávamos I.A pra alguns negócios no passado que deram muito certo. O que mais pegou é que a empresa, não quer reconhecer seu erro, ontem Herlon Vinicius Araujo Silva Sant Anna Lima - Sócio-Administrador ainda me ligou querendo questionar alguns pontos, dizendo que iria me processar, caso esta situação não fosse retirada, se tem uma coisa que eu não admito é coação, e assim, meu único pedido foi, me faça o reembolso dos prejuízos que sua empresa me deu e não apenas dos valores que vocês cobraram. Por que é de fato a vista de três analista de trafego que a maneira que eles vinha fazendo não ia vender, e não que o produto era (BOSTA) como disse o seu operacional VICTOR. Então, eu estou no aguardo da sua avaliação diante a tudo aqui apresentado!

J. A.

Para: Agencia Avianto LTDA

05/03/2026

AGENCIA AVIANTO LTDA

J. A.

Para: Agencia Avianto LTDA

05/03/2026

Ouvidoria do Ministério Público