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SAC CAMIL humilha consumidor que solicita calendário

CAMIL ALIMENTOS S.A. - 64904295004010

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

r. d.

Para: CAMIL ALIMENTOS S.A. - 64904295004010

05/03/2026

Em 03/02 mandei email para o Sac Camil perguntando porque eu não tinha recebido o calendário 2026. Sac respondeu que seria enviado. Em 25/02 mandei outro email para o Sac mostrando minha insatisfação com a demora do envio do calendário 2026. Sac não respondeu. Como o Sac não respondeu meu email de 25/02, em 04/03 abri reclamação no Reclameaqui contra a Camil relatando o não recebimento do calendário e a falta de resposta do Sac por email. Agora veja o absurdo > em 05/03 as 11:49 o Sac Camil me ligou, uma funcionária despreparada questionou porque eu abri reclamação contra a Camil no Reclameaqui sobre o calendário, ela disse que o Reclameaqui é uma plataforma séria desqualificando minha reclamação como se fosse algo insignificante a ser postado no Reclameaqui. A funcionária despreparada ainda disse que como o calendário é brinde não cabe registro de reclamação. E ainda veio com um papo furado que no ano que vem poderá não ter calendário, é um papo furado e totalmente desnecessário sendo que estamos em 2026. Assuntos do próximo ano (2027) não cabe ser discutido neste ano (2026). Essa ligação da Camil me deixou extremamente indignado e nervoso, estragando meu almoço. No meu entendimento, a ligação é abusiva e viola o CDC. Sac Camil me ligou perturbando minha paz, com questionamentos fútil sem fundamento na intenção de me constranger e humilhar, sendo que o contato deveria ocorrer via mensagem privada através do Reclameaqui. Solicito que a Camil forneça em qual artigo do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR se baseou para fazer este tipo de ligação no telefone particular do consumidor. -Princípio da Vinculação da Oferta: Uma vez que a empresa divulga que vai dar um brinde, ela é obrigada a entregar. O anúncio cria uma obrigação. -Propaganda Enganosa: Se o brinde é prometido e não entregue, configura-se publicidade enganosa. Caso a empresa se recuse a cumprir, o consumidor pode: -Exigir o cumprimento forçado da obrigação (receber o brinde); -Aceitar outro brinde/produto equivalente; -Entrar com denúncia no PROCON por descumprimento;

Solução esperada

  • Solicito que a Camil forneça em qual artigo do CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR se baseou para fazer este tipo de ligação no telefone particular do consumidor.