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RESSARCIMENTO IMEDIATO - DANOS MATERIAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ESSENCIAL

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. S.

Para: CEMIG

05/03/2026

No dia 03/02/2026, houve falha grave no fornecimento de energia elétrica em minha unidade consumidora, com oscilações e instabilidade reiteradas, culminando na interrupção total do serviço por mais de 24 horas. Protocolo falta de energia 1174278266 A oscilação da rede elétrica ocasionou a queima definitiva da minha geladeira — bem essencial à dignidade da pessoa humana — além da perda integral dos alimentos da compra mensal. realizado 05/02/2026 Ressalto que energia elétrica é serviço público essencial, regido pelo art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, sendo a concessionária responsável pela prestação adequada, eficiente e contínua. Nos termos do art. 14 do CDC, a responsabilidade da concessionária é objetiva, independentemente de culpa, bastando a comprovação do dano e do nexo causal. Em 05/02 protocolei pedido formal de ressarcimento por danos materiais, número de protocolo 1175293085 Até a presente data, não houve qualquer resposta formal, contato ou solução. Compareci presencialmente à agência da CEMIG e fui informado de que não havia resposta. Na sequência, contatei a ouvidoria, protocolo nº 1182358800, ocasião em que a atendente afirmou expressamente que “o problema era meu” e encerrou a ligação abruptamente, em claro desrespeito ao consumidor. A ligação é gravada e pode ser auditada. Estou há quase um mês sem geladeira, privado de item essencial à subsistência, situação que ultrapassa mero aborrecimento e caracteriza dano moral pela falha na prestação do serviço e pelo tratamento desrespeitoso. Diante da responsabilidade objetiva da concessionária e do evidente nexo causal entre a oscilação da rede e o dano sofrido, EXIJO: 1. Ressarcimento integral e imediato do valor de mercado de uma geladeira equivalente; OU 2. Fornecimento imediato de novo equipamento equivalente; 3. Ressarcimento dos alimentos perdidos. Não aceitarei exigência de orçamento técnico custeado por mim, pois a responsabilidade é da concessionária e o dano decorreu de falha na rede elétrica, já sanada pela própria empresa. Caso não haja solução imediata e definitiva no prazo máximo legal, adotarei as seguintes medidas: • Ação judicial com pedido de tutela de urgência; • Indenização por danos morais; • Pedido de inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC); • Comunicação à ANEEL e demais órgãos fiscalizadores. Ressalto que busco solução administrativa célere, mas não aceitarei prolongamento injustificado ou transferência indevida de responsabilidade. Requeiro o ressarcimento imediato do valor de mercado de uma geladeira equivalente à danificada, ou o fornecimento de equipamento novo equivalente, bem como o ressarcimento integral dos alimentos perdidos, em razão da falha no fornecimento de energia elétrica que ocasionou os danos. A responsabilidade da concessionária é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo evidente o nexo causal entre a oscilação/interrupção superior a 24h e o prejuízo sofrido. Não aceitarei transferência indevida do ônus da prova nem demora injustificada. Na ausência de solução imediata, adotarei medidas judiciais com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais. A resposta apresentada não soluciona o problema e tampouco observa as normas regulatórias e consumeristas aplicáveis ao caso. Conforme já relatado, houve falha no fornecimento de energia elétrica com instabilidade e interrupção superior a 24 horas, situação que resultou diretamente na queima da minha geladeira e na perda integral dos alimentos armazenados. Trata-se de prejuízo decorrente de defeito na prestação do serviço público essencial. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da concessionária é objetiva, respondendo independentemente de culpa pelos danos causados ao consumidor em razão da falha do serviço. Além disso, a Resolução Normativa nº 1000 da ANEEL prevê que, em casos de danos elétricos, a concessionária pode realizar vistoria no equipamento ou indicar assistência técnica para análise, não sendo razoável transferir integralmente ao consumidor o custo e o ônus da produção de laudos técnicos. Dessa forma, caso a empresa entenda necessária análise técnica, solicito formalmente que a própria concessionária realize vistoria no equipamento ou indique assistência técnica credenciada para emissão do laudo, conforme previsto na regulamentação da ANEEL. Ressalto ainda que estou há semanas sem geladeira, equipamento essencial à conservação de alimentos e à vida doméstica, situação agravada pela ausência de solução efetiva por parte da empresa e pelo atendimento inadequado prestado pela ouvidoria, no qual fui informado de forma desrespeitosa que o problema seria “meu”, tendo a ligação sido encerrada abruptamente, conforme protocolo nº 1182358800. Diante disso, reitero o pedido de solução imediata com ressarcimento integral dos prejuízos sofridos, compreendendo: • reposição do valor da geladeira danificada ou fornecimento de equipamento equivalente; • ressarcimento pelos alimentos perdidos; • compensação pelos transtornos ocasionados pela falha no serviço e pela demora injustificada na solução. Informo ainda que, na ausência de solução administrativa adequada, serão adotadas as medidas cabíveis junto à ANEEL, Procon e ao Juizado Especial Cível, inclusive com pedido de indenização por danos materiais e morais decorrentes da falha na prestação de serviço essencial. Ressalto que a tentativa de solução administrativa neste canal demonstra minha boa-fé e intenção de resolver a situação de forma amigável, aguardando, portanto, providências concretas por parte da concessionária.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Danos morais/materiais