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BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 53768 / 2026

Uber do Brasil Tecnologia Ltda
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Uber do Brasil Tecnologia Ltda

11/03/2026

À Uber do Brasil Tecnologia Ltda Em 25 de fevereiro de 2026 a`s 14:06 pelo PROTOCOLO: 2026.02/00013668670 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE informando que tinha solicitado um motorista de aplicativo (Moto), ponto de embarque JUAUTOS - Endereço: R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-03 com seu destino final Centro Empresarial Lagoa Seca Endereço: Av. Ailton Gomes, 4131 - Lagoa Seca, Juazeiro do Norte - CE, 63047-165. Ficando aí um percurso total de 3,2KM só que o motorista de aplicativo, Sr. Francisco deixou o passageiro em um local não devido e nem solicitado, que foi na EMEF. Izabel da Luz, Av. Ailton Gomes, s/n - Pirajá, Juazeiro do Norte - CE, 63040-602, questionei a plataforma por conta deste erro, por que um percurso que era pra ser 3,2KM ficou um total de 6,3KM e ainda tive um outro custo que foi coletar o passageiro no endereço que lhe foi deixando EMEF. Izabel da Luz, Av. Ailton Gomes, s/n - Pirajá, Juazeiro do Norte - CE, 63040-602, e levá-lo até o endereço correto  Centro Empresarial Lagoa Seca Endereço: Av. Ailton Gomes, 4131 - Lagoa Seca, Juazeiro do Norte - CE, 63047-165, a plataforma e o motorista do aplicativo não respeitaram o endereço que era devido e necessário, me gerando atrasos, me gerando custos, e desgastes. E esta solicitação foi apresentada e nada foi resolvido até a data de hoje, diante a situação.  Já ontem 10 de marc¸o de 2026 a`s 18:09 fizemos uma solicitação com diversas paradas, sendo que das 3 paradas não foram realizada, e mesmo assim a UBER fez a cobrança total da corrida no valor de 33,91$ na qual não estou de acordo, por que nesta o condutor (moto) Danilo teria que ter feito o percurso: Saída :  Juautos Oficina Mecânica - Juazeiro do Norte, R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-030 Primeira Parada :  R. Francisco Ferreira de Araújo, 288 - Santo Antônio, Barbalha - CE, 63180-000 Segunda Parada : Fempcar Auto Peças, R. São Pedro, 2125 - Santa Tereza, Juazeiro do Norte - CE, 63050-322 Terceira Parada : Juautos Oficina Mecânica - Juazeiro do Norte, R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-030 Um percurso total, de 28,5KM conforme GOOGLE MAPS (  https://www.google.com/maps/dir/Juautos+Oficina+Mec%C3%A2nica+-+Juazeiro+do+Norte,+R.+Dr.+Luciano+Torres+de+Melo,+459+-+Jardim+Gonzaga,+Juazeiro+do+Norte+-+CE,+63094-030/R.+Francisco+Ferreira+de+Ara%C3%BAjo,+288+-+Santo+Antonio,+Barbalha+-+CE,+63180-000/Fempcar+Auto+Pe%C3%A7as,+R.+S%C3%A3o+Pedro,+2125+-+Santa+Tereza,+Juazeiro+do+Norte+-+CE,+63050-322/Juautos+Oficina+Mec%C3%A2nica+-+Juazeiro+do+Norte,+R.+Dr.+Luciano+Torres+de+Melo,+459+-+Jardim+Gonzaga,+Juazeiro+do+Norte+-+CE,+63094-030/@-7.2680641,-39.3545438,13z/data=!3m1!4b1!4m26!4m25!1m5!1m1!1s0x7a1829fba558149:0x744cbda89ee5192b!2m2!1d-39.327363!2d-7.26239!1m5!1m1!1s0x7a1763999884ee7:0x540f7fb68a21c070!2m2!1d-39.3040764!2d-7.3194656!1m5!1m1!1s0x7a178a0e5b82a4b:0x8616e891c02b6617!2m2!1d-39.318546!2d-7.217852!1m5!1m1!1s0x7a1829fba558149:0x744cbda89ee5192b!2m2!1d-39.327363!2d-7.26239!3e9?entry=ttu&g_ep=EgoyMDI2MDMwOC4wIKXMDSoASAFQAw%3D%3D )  Contudo diante o avançar da honra eu comuniquei ao Sr. condutor (moto) Danilo que Primeira Parada :  R. Francisco Ferreira de Araújo, 288 - Santo Antônio, Barbalha - CE, 63180-000 ele retornasse para  Juautos Oficina Mecânica - Juazeiro do Norte, R. Dr. Luciano Torres de Melo, 459 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, 63094-030 , ficando a apenas 18km médio. Só que novamente a plataforma me cobra o valor total como se tivesse ocorrido todas as paradas.  Diante a tudo isto, como iremos proceder ? Qual a conduta que a Uber tem a me apresentar diante a estes fatos, por que não é correto e nem justo eu pagar por uma corrida, na qual ela não aconteceu conforme a minha solicitação, se houve mudança no percurso redução do percurso ou até mesmo, erros no desembarque O consumidor tem direito à correção da rota ou reembolso caso o erro tenha gerado custos adicionais ou perda de tempo Responsabilidade da Plataforma: A Uber, como fornecedora do serviço de intermediação, é corresponsável, juntamente com o motorista, pelos danos causados (inclusive morais). Então eu aguardo da parte da Uber do Brasil Tecnologia Ltda alguma solução, para que não tenhamos que apresentar o mérito em juízo, e nele ser discutido, não pelo valor, mas pelo fato do desrespeito com o cliente. 

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo