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Negativação indevida, dívida antiga e ausência de comprovação documental – Serasa / FIDC Ipanema VI

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

F. O.

Para: Serasa Experian

12/03/2026

Venho registrar nova reclamação contra o SERASA EXPERIAN, indicando como corresponsável o FIDC IPANEMA VI (CNPJ 26.405.883/0001-03), em razão de negativação indevida e tratamento irregular de dados pessoais de crédito. Em meu cadastro no Serasa consta uma suposta dívida: Credor: FIDC IPANEMA VI Contrato: nº 200701054762 Valor: R$ 1.290,90 Vencimento: 20/12/2022 Desconheço totalmente essa dívida e não reconheço qualquer relação contratual com o FIDC IPANEMA VI. Além disso, trata-se de débito antigo, cuja origem não é esclarecida ao consumidor e que impacta meu score de crédito. Seguindo orientação de especialistas e de conteúdos públicos, o procedimento correto em caso de dívida antiga ou desconhecida é: Verificar a dívida no site do Serasa; Clicar em “ver detalhes”; Identificar se se trata de dívida antiga/prescrita; Exigir, por canais oficiais, a comprovação documental da origem do débito e da eventual cessão de crédito; Em caso de ausência de documentação, requerer a retirada da cobrança/negativação. No meu caso, até o momento: não recebi cópia do contrato original; não recebi demonstrativo detalhado da dívida; não recebi qualquer documento que comprove cessão de crédito do credor originário para o FIDC IPANEMA VI, tampouco fui notificado dessa cessão. À luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC): Art. 6º, III – tenho direito à informação clara, adequada e completa sobre a dívida; Art. 14 – o Serasa responde objetivamente pela falha na prestação de serviços, ao manter dados inexatos/prejudiciais; Art. 39, V – é abusiva a cobrança de dívida inexistente ou não comprovada; Art. 42 – cobrança indevida e negativação indevida geram direito à reparação. À luz da LGPD (Lei 13.709/18): Art. 6º, V (qualidade dos dados) – os dados devem ser exatos, atualizados e relevantes; Art. 18, III e IV – tenho direito à correção e eliminação de dados incompletos, inexatos ou tratados em desconformidade; Art. 42 – o controlador responde por danos decorrentes de tratamento irregular. Também destaco a Súmula 359 do STJ, segundo a qual: “Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor e a responsabilidade pela veracidade das informações.” Portanto, o SERASA não é mero “repassador”: é solidariamente responsável pela manutenção de um registro sem comprovação documental e potencialmente prescrito, que afeta diretamente meu score e meu acesso a crédito. Diante disso, REQUEIRO: Que o SERASA apresente, ou exija do FIDC IPANEMA VI e disponibilize nesta plataforma, em até 5 dias: Cópia do contrato original supostamente firmado comigo; Demonstrativo detalhado da evolução da dívida; Documento de cessão de crédito, comprovando a legitimidade do FIDC e informando se fui formalmente notificado dessa cessão. Na falta de qualquer desses documentos ou diante da constatação de prescrição/irregularidade: a EXCLUSÃO IMEDIATA da negativação e de qualquer oferta de negociação vinculada a esse contrato; a retificação do meu cadastro e score, removendo o impacto negativo causado por esse registro. Que a resposta seja clara, objetiva e documentada, sob pena de uso desta reclamação como prova em ações junto ao PROCON, ANPD e Poder Judiciário, inclusive com pedido de indenização por danos morais. Ressalto que já existe reclamação anterior no Reclame Aqui contra o FIDC IPANEMA VI sem resposta, o que reforça a necessidade de atuação efetiva do SERASA, como mantenedor do banco de dados, para não perpetuar o tratamento irregular dos meus dados pessoais de crédito.

Solução esperada

  • Reparo

Mensagens (5)

Serasa Experian

Para: F. O.

12/03/2026

Olá! Aqui na Serasa, nosso foco é sempre fazer um atendimento cada vez mais rápido e eficaz para os nossos clientes! Recebemos a sua solicitação, porém, informamos que o seu canal de atendimento por e-mail mudou, e agora o atendimento é feito por meio dos Canais Digitais. Conheça nossos canais e escolha o melhor para voce: - WhatsApp: É muito simples, voce adiciona o número aos seus contatos, começa a conversa com um Oi e nossa Assistente Virtual te dará todas as instruções de uso e navegação. - Central de Ajuda: Lá voce pode falar com a gente direto pelo Chat ou enviar um formulário com sua solicitação. E vale lembrar, em todos esses canais voce consegue falar com nosso time de atendimento. Te espero por lá! -------------------------------- Este e-mail é um serviço de PME Essencial.[71VEZ1-GGW7X]

F. O.

Para: Serasa Experian

12/03/2026

Consta em meu CPF dívida que desconheço (Contrato 200701054762, R$ 1.290,90, venc. 20/12/2022), sem que eu tenha recebido cópia de contrato, demonstrativo da dívida ou prova de cessão de crédito. Já há reclamação no Reclame Aqui contra o FIDC sem resposta. Com base no CDC (arts. 6º, 14, 39 e 42), na LGPD (arts. 6º e 18) e na Súmula 359 do STJ, o SERASA é responsável pela qualidade e veracidade dos dados que mantém. Não basta mandar eu “falar com a empresa”. Peço: 1) apresentação de contrato, extrato detalhado e documento de cessão; 2) na falta desses documentos, exclusão imediata da negativação/oferta e correção do meu score; 3) resposta clara e documentada, sob pena de medidas no PROCON, ANPD e Judiciário.

Serasa Experian

Para: F. O.

12/03/2026

Olá! Aqui na Serasa, nosso foco é sempre fazer um atendimento cada vez mais rápido e eficaz para os nossos clientes! Recebemos a sua solicitação, porém, informamos que o seu canal de atendimento por e-mail mudou, e agora o atendimento é feito por meio dos Canais Digitais. Conheça nossos canais e escolha o melhor para voce: - WhatsApp: É muito simples, voce adiciona o número aos seus contatos, começa a conversa com um Oi e nossa Assistente Virtual te dará todas as instruções de uso e navegação. - Central de Ajuda: Lá voce pode falar com a gente direto pelo Chat ou enviar um formulário com sua solicitação. E vale lembrar, em todos esses canais voce consegue falar com nosso time de atendimento. Te espero por lá! -------------------------------- Este e-mail é um serviço de PME Essencial.[2PZXRE-44GKV]

F. O.

Para: Serasa Experian

13/03/2026

Em réplica à resposta do Serasa, não aceito a solução apresentada, pois ela é genérica, protocolar e juridicamente insuficiente. O Serasa se limitou a transferir a responsabilidade ao credor, ignorando que, nos termos da Súmula 359 do STJ, é o órgão mantenedor do cadastro o responsável pela veracidade das informações que veicula. Não há amparo legal para essa omissão. Informo que, diante da inércia e da resposta insatisfatória, já adotei as seguintes medidas: ? Ministério Público Federal (MPF): Representação formal protocolada por violação à LGPD e prática abusiva sistêmica contra consumidores; ? ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados: Reclamação registrada por tratamento irregular e inexato de dados pessoais de crédito (Arts. 6º, V e 18, III e IV da LGPD); ? PROCON: Reclamação formal por negativação indevida, cobrança abusiva e falha na prestação de serviços (Arts. 14, 39 e 42 do CDC); ? Proteste.org (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor): Caso registrado para acompanhamento e eventual ação coletiva; ? Reclame Aqui: Reclamação pública registrada contra o FIDC IPANEMA VI, sem resposta até o momento, o que reforça a conduta omissiva e abusiva das empresas envolvidas. Reitero que a negativação em meu CPF (Contrato 200701054762, FIDC IPANEMA VI, R$ 1.290,90, venc. 20/12/2022) refere-se a uma dívida inexistente e não reconhecida, sobre a qual nenhuma das partes apresentou até hoje: Cópia do contrato original assinado por mim; Demonstrativo detalhado da evolução do débito; Instrumento de Cessão de Crédito e prova de notificação (Art. 290 do Código Civil). A ausência desses documentos, por si só, já torna a negativação nula e ilegal. Adicionalmente, se a dívida originária tiver mais de 5 anos, sua manutenção em cadastro de inadimplentes é expressamente vedada pelo Art. 43, §1º do CDC, configurando violação ao Direito ao Esquecimento e à jurisprudência consolidada do STJ. EXIJO, em caráter definitivo: A exclusão imediata da negativação do meu CPF e de qualquer oferta vinculada a este contrato; A retificação do meu score ao patamar anterior ao registro indevido; Resposta clara, objetiva e documentada nesta plataforma, com prazo máximo de 5 dias úteis. Caso o Serasa persista na omissão, esta reclamação, juntamente com todas as provas acumuladas, será utilizada como fundamento em Ação Judicial no Juizado Especial Cível, com pedido de indenização por danos morais (dano presumido — in re ipsa) e declaração de inexistência do débito, com pedido de tutela de urgência para retirada imediata da negativação. O Serasa foi amplamente notificado. A responsabilidade pelo que vier a seguir é exclusivamente sua.

Serasa Experian

Para: F. O.

13/03/2026

Olá! Aqui na Serasa, nosso foco é sempre fazer um atendimento cada vez mais rápido e eficaz para os nossos clientes! Recebemos a sua solicitação, porém, informamos que o seu canal de atendimento por e-mail mudou, e agora o atendimento é feito por meio dos Canais Digitais. Conheça nossos canais e escolha o melhor para voce: - WhatsApp: É muito simples, voce adiciona o número aos seus contatos, começa a conversa com um Oi e nossa Assistente Virtual te dará todas as instruções de uso e navegação. - Central de Ajuda: Lá voce pode falar com a gente direto pelo Chat ou enviar um formulário com sua solicitação. E vale lembrar, em todos esses canais voce consegue falar com nosso time de atendimento. Te espero por lá! -------------------------------- Este e-mail é um serviço de PME Essencial.[71YZR2-VX23X]