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Golpe de estelionato, falsidade ideológica, falsificação de documentos públicos,

MAGEN INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

j. S.

Para: MAGEN INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA

12/03/2026

Na data, 26 de dezembro de 2025, foram feitos 5 (cinco) depósitos totalizando R$ 25.000,00 com os referidos Ids de transação PIX: E10573521202512261826DyNwJ6cxTaa - E10573521202512261831VLL40jgieVh - E10573521202512261620tdT0tWrpcxu - E105735212025122617222KOpth1ZBw3 - E10573521202512261700y0jSTgMFfq0, para a Magen, eu tinha e tenho um documento de autoexclusão da SPA – Secretaria de Premios e Apostas do Ministério da Fazenda. Essa autoexclusão garante por lei o bloqueio de cadastro e depósitos em site de jogos de bets e cassinos; Os sites, w1-tangelopg.com e w1-resinapg.com, não possuem liberação do Ministério da Fazenda e do Governo Federal para operar no Brasil na área de jogos, para conclusão de tal fato, foi usado a lista de sites regularizados fornecida pelo Governo Federal através do site www.gov.br sob o endereço https://www.gov.br/fazenda/pt-br/composicao/orgaos/secretaria-de-premios-e-apostas/lista-de-empresas. Cabe também salientar que o site não possui o final em seu domínio (BET.BR) que identifica a regularização junto ao Governo Federal. Nos sites, w1-tangelopg.com e w1-resinapg.com, não há divulgação em nenhuma de suas páginas e subpáginas, o seu CNPJ e nem o Nº de liberação junto ao SPA/MF, como descreve a lei 14.790/2023. Os sites descrevem autorização e regulamentação de outro país, em desconformidade com a mesma lei. A empresa Questcore Ltda de CNPJ 58.649.785/0001-08, destinatária do dinheiro e cliente da NOTIFICADA, está em nome do Sr Carlos Cesar Pavão Queiroz, entramos em contato com o Sr Carlos Cesar Pavão Queiroz, e o mesmo relata não saber que a empresa Questcore está em seu nome, O advogado do Sr Carlos Cesar nos enviou o Boletim de Ocorrência, no qual afirma que o mesmo teve seu nome usado de forma ilícita para abrir a Questcore Ltda , empresa na qual ele nem sabia que estava em seu nome, provou-se assim a constituição de crimes de Falsidade Ideológica - Art. 299 do CPB e Falsificação de Documento Público - Art. 297 do CPB. O defensor afirma que está entrando com ação judicial do referido caso do Sr Carlos Cesar. O boletim de Ocorrência provou-se sua autenticidade através de consulta ao Sistema Sinesp, usando-se seu código verificador e código CRC descritos no Boletim. Todos os fatos e fundamentos aqui citados, possuem como provas documentos obtidos na Receita Federal, bem como prints e gravações de tela e comprovantes de depósitos. Todas as tentativas de uma composição amigável através de demandas ao Banco Central para a Magen, foram respondidas “A MAGEN INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA só presta serviço para plataformas de jogos devidamente licenciadas, e atua exclusivamente como instituição de pagamento”, Os fatos provam o contrário da resposta, as plataformas não são devidamente licenciadas como informado, não possuindo o registro junto a SPA/MF e a Questcore ltda foi aberta em nome de “laranja”. E a questão de só atuar como instituição de pagamento, segundo a lei 14.790/2023, lei essa que regulamenta a área, cita no artigo 21 as responsabilidades das instituições de pagamento ao prestar serviços para sites de jogos ilegais, vamos ao trecho da lei: Artigo 21 da Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023 descreve que:- CAPÍTULO VI DAS TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO Art. 21. É vedado aos instituidores de arranjos de pagamento, bem como às instituições financeiras e de pagamento, permitir transações, ou a elas dar curso, que tenham por finalidade a realização de apostas de quota fixa com pessoas jurídicas que não tenham recebido a autorização para exploração de apostas de quota fixa prevista nesta Lei. Resumo: • Proibição: Instituições financeiras (bancos), fintechs e instituidores de arranjos de pagamento (como bandeiras de cartão) estão proibidos de processar, permitir ou dar curso a transações financeiras destinadas a casas de apostas que não tenham autorização do Ministério da Fazenda. • Responsabilidade: A não observância dessa regra implica em cumplicidade, tornando as instituições financeiras igualmente responsáveis, inclusive criminalmente, por apoiar operações ilegais. Outra provável violação seria a lei 9.613/1998, conhecida como a lei de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo, visto que, os proprietários desses sites ilegais e sem registros para operar no Brasil, na maioria “chineses”, ao não possuírem o registro SPA/MF e nem CNPJ ativo, ocultam os valores das práticas ilícitas. Bem como a Questcore ltda, que ao abrir seu CNPJ em nome de outrem, oculta o real proprietário da mesma, evidenciando assim, práticas ilegais que podem estar sendo usadas para violar leis vigentes.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 25000,00