Voltar

Processos judiciais: Processo nº 0801319-19.2026.8.10.0029 Autor: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Proce

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. T.

Para: Bradesco

12/03/2026

AO BANCO BRADESCO S.A. ASSUNTO: TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVA DE CONTROVÉRSIA – PROCESSOS JUDICIAIS EM TRÂMITE A presente manifestação é formulada pelas partes autoras abaixo identificadas, por intermédio de seu advogado, com o objetivo de buscar solução administrativa e consensual das controvérsias existentes com a instituição financeira, previamente ao prosseguimento das demandas judiciais. As partes autoras ajuizaram ações judiciais em face do Banco Bradesco S.A., em razão da ocorrência de descontos realizados em contas bancárias e/ou benefícios previdenciários decorrentes de supostas contratações não reconhecidas pelos consumidores, circunstância que motivou o ajuizamento das respectivas demandas visando: o reconhecimento da inexistência da relação jurídica; a restituição dos valores indevidamente descontados; e a indenização pelos danos eventualmente suportados. As demandas judiciais encontram-se em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias – Estado do Maranhão, sob os seguintes números: Processos judiciais: Processo nº 0801319-19.2026.8.10.0029 Autor: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Processo nº 0801318-34.2026.8.10.0029 Autor: FRANCISCO RIBEIRO DA SILVA Processo nº 0801711-56.2026.8.10.0029 Autora: FRANCISCA DA SILVA Processo nº 0801607-64.2026.8.10.0029 Autor: ALDENIR LIRA Processo nº 0801395-43.2026.8.10.0029 Autora: MARIA LUCILENE DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Registra-se que, nos referidos processos, foi proferida decisão judicial determinando que a parte autora comprove a tentativa de solução administrativa da controvérsia, mediante utilização de canais extrajudiciais de atendimento ao consumidor, antes do regular prosseguimento da demanda judicial. Dessa forma, por meio da presente manifestação nesta plataforma, as partes autoras formalizam tentativa administrativa de resolução das controvérsias, oportunizando à instituição financeira a análise dos casos e eventual composição amigável. Importa destacar que há interesse real das partes autoras na resolução consensual dos conflitos, inclusive mediante eventual celebração de acordo. Eventual acordo poderá ser formalizado diretamente nos autos dos processos judiciais acima indicados, ou, se assim preferir a instituição financeira, poderá ser ajustado administrativamente entre as partes, com posterior homologação judicial, garantindo segurança jurídica a todos os envolvidos. A presente manifestação é realizada em observância ao princípio da boa-fé e à busca pela solução consensual dos conflitos, permanecendo as partes autoras abertas ao diálogo para análise de eventual proposta de composição. Para tratativas: Dr. Raimundo Torres da Silva – OAB/MA 22.758 WhatsApp: (99) 98413-8066 E-mail: [email protected]

Solução esperada

  • Danos morais/materiais