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PROPOSTA FINAL DE QUITAÇÃO (1%) - VÍCIO JURÍDICO E PRIORIDADE LEGAL (TJMG)

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

C. R.

Para: FIDC Ipanema

19/03/2026

À Equipe Jurídica da FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI, Esta é a minha última tentativa de solução extrajudicial para a quitação do contrato 501828507. As ofertas automáticas de R$ 5.805,86 apresentadas em seu portal são improcedentes. Informo que o TJMG (CEJUSC/BH) já realizou a triagem e a pré-atermação deste caso, validando a urgência da liminar e minha prioridade de tramitação por Visão Monocular (Lei 14.126/2021), conforme documentação anexa. FUNDAMENTAÇÃO DO RISCO JURÍDICO (PROVAS EM ANEXO): CONFISSÃO DE ILEGALIDADE (Art. 43 CDC): Esta empresa admitiu formalmente (ID 232278627) que o envio de notificação é mero "procedimento interno" e que não possui o Aviso de Recebimento (AR). Sem a prova de entrega da notificação prévia, a negativação é NULA e gera dano moral presumido (Súmula 359 STJ). INEFICÁCIA DA CESSÃO (Art. 290 CC): O registro da cessão ocorreu apenas em 17/01/2025. A ausência de notificação eficaz ao devedor impede que a cessão produza efeitos contra mim. DANO MORAL E DESVIO PRODUTIVO: O dossiê jurídico está pronto para distribuição final, com pleito indenizatório de R$ 10.000,00, fundamentado na manutenção indevida do gravame. PROPOSTA DE ACORDO PARA QUITAÇÃO TOTAL (99% OFF): Para evitar a judicialização definitiva e os custos operacionais de uma audiência presencial em Belo Horizonte, ofereço o pagamento único de R$ 110,00 (sobre o valor de R$ 10.986,53), condicionado a: QUITAÇÃO TOTAL E IRREVOGÁVEL: O boleto deve ser acompanhado de termo confirmando a quitação plena, sem resíduos. Não aceitarei "quitação parcial". LIMPEZA INTEGRAL (SCR/SISBACEN): Exclusão de qualquer registro de "Prejuízo" ou "Dívida Vencida" no Registrato do Banco Central. BAIXA IMEDIATA: Retirada da restrição no Serasa/SPC em até 5 dias úteis. Aguardo o aceite e o envio do boleto em até 48 horas. A ausência de resposta será anexada ao processo como prova de pretensão resistida. Atenciosamente, Carlos Esteban de Melo Céspedes Rodrigues

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Negociação