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Cobrança indevida de multa após cancelamento em 18/02 e pagamento via Pix

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. R.

Para: UNIASSELVI

20/03/2026

Solicitei o cancelamento da minha matrícula na Uniasselvi no dia 18/02/2026. A instituição demorou cerca de um mês para processar o pedido, finalizando apenas em 20/03/2026. Devido a esse atraso no sistema, foi gerada uma cobrança indevida de mensalidade no mês de março, a qual paguei via PIX no valor de R$ 201,17 no dia 10/03/2026. Agora, a faculdade gerou um boleto de multa de quebra de contrato no valor de R$ 181,05 (vencimento 24/03), ignorando o saldo que já paguei em março. Como o pedido de cancelamento foi em fevereiro, o valor de março deve ser usado para quitar a multa por compensação. O polo de Santo Estêvão-BA se recusou a resolver, alegando que o cancelamento não é responsabilidade deles.

Solução esperada

  • Revisão de valores