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JOÃO DA SILVA SERRATE NETO X SOLICITAÇÃO DE 2º VIADE CONTRATO E REEMBOLSO

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. d.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

23/03/2026

Prezados Senhores, Eu, MARIA RITA FERNANDES ALVES, advogada regularmente inscrita na OAB/PI sob o nº 19.500, com escritório profissional sito à Avenida Dinha Aragão, 720, Bairro Novo Horizonte, na Cidade de São Miguel do Tapuio-PI, CEP: 64330000, telefone (86) 98115-4583 e-mail: [email protected], venho, na qualidade de representante legal da consumidora hipossuficiente abaixo identificada, formalizar RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA contra CAIXA ECONOMICA FEDERAL inscrito sob o CNPJ 00.360.305/0001-04, com endereço SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 04,Número 34, Bairro ASA SUL, Município, BRASILIA, UF DF, CEP: 70092-900, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos. Dados da Consumidora Representada: JOÃO DA SILVA SERRATE NETO, CPF: 397.172.593-72, expedido por SSP residente e domiciliada no Povoado Santa Helena, CEP nº 64.400-000,cidade de Amarante – PI. Fatos: A parte consumidora representada, é pessoa idosa, vulnerável e hipossuficiente, dependente exclusiva de benefício previdenciário para sua subsistência. Ao longo dos últimos meses, ela tem percebido uma redução progressiva no montante recebido em dias de saque, o que compromete diretamente suas necessidades básicas (alimentação, medicamentos e moradia). A ciência da irregularidade ocorreu ao consultar o extrato de pagamento do benefício, quando verificou diversos descontos indevidos, sem qualquer comunicação prévia, autorização ou consentimento por parte da consumidora. Ressalte-se que ela não contratou empréstimo, tarifa, seguro ou qualquer operação de desconto com o banco, não forneceu dados pessoais para tal finalidade e não assinou qualquer documento autorizador. Tais valores referem-se às parcelas dos contratos abaixo descriminados: Contrato nº 9956322;8572546 Trata-se de grave irregularidade, configurando prática abusiva que viola a boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil) e compromete a dignidade da consumidora idosa. Além do prejuízo material imediato à subsistência, o episódio causa abalo emocional profundo, com sensação de impotência e estresse diante de descontos arbitrários e ilegais, sem resolução apesar de contatos prévios com o SAC e na própria instituição financeira. Fundamentação Legal: A conduta do banco viola: 1. Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990): Arts. 6º, III (direito à informação clara), 14 (responsabilidade objetiva por defeito na prestação do serviço), 39 (práticas abusivas, como venda casada), e 42 (cobrança indevida). 2. Resolução BACEN nº 4.935/2021: Anexo I, que impõe o dever de atendimento a reclamações de consumidores, com análise e resposta em até 10 (dez) dias úteis. 3. [Adicione outras leis/normas específicas, se aplicável, ex.: Lei nº 10.820/2003 para empréstimos consignados; Resolução CMN nº 4.658/2018 para fraudes digitais; Código Civil, art. 422 (boa-fé contratual)]. A consumidora, como hipossuficiente, tem direito à inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC), cabendo ao banco provar a regularidade da operação/cobrança. Pedidos: Diante do exposto, requer-se: 1. Cessação imediata de quaisquer cobranças ou descontos relacionados à irregularidade apontada, com suspensão da execução do contrato/serviço até análise final. 2. Cancelamento/Anulação integral dos descontos citados acima, com anulação de todos os débitos gerados. 3. Reembolso integral dos valores cobrados/descontados indevidamente, acrescidos de correção monetária (INPC) e juros de mora (1% a.m.), a ser creditado na conta da consumidora em até 5 (cinco) dias úteis. 4. Fornecimento de relatório detalhado sobre a origem da irregularidade, cópia do contrato assinado e TED. 5. Resposta fundamentada por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, conforme Res. BACEN nº 4.935/2021, sob pena de caracterização de descumprimento e agravamento de eventual responsabilidade civil. Na ausência de solução amigável, a consumidora se reserva o direito de ingressar com ação judicial, com pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de comunicação ao Banco Central do Brasil, PROCON e Ministério Público. Anexam-se os seguintes documentos: ? Cópia do RG e CPF da consumidora; Extratos bancários de empréstimos consignados; comprovantes de contatos anteriores com o SAC (protocolos); procuração. Aguardo retorno célere. Atenciosamente, MARIA RITA FERNANDES ALVES ADVOGADA | OAB/PI 19500 MARCELO PEREIRA DE SOUSA ESTAGIÁRIO | OAB/PI n° 04649-E

Solução esperada

  • Danos morais/materiais