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Banco Central do Brasil - Demanda 2026424106 -

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: BANCO ITAU

23/03/2026

Existem alguns fatos, que acredito que seja necessário ser colocado dentro da produção de um Registro de Boletim de Ocorrência (B.O.) por que não tem condições, o que algumas empresas vêm fazendo, de forma direta e indireta ao meu CPF e/ou da minha esposa dentre outros.  Eu fazendo uma pesquisa restritiva, ao meu CPF por hora e encontrei as cobranças na qual a cada uma delas vou acrescer a situação e solicitar a solução, caso contrário tomaremos as medidas necessárias e cabíveis a cada uma das situações, por que nós temos dois processos em poder do Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - 1o Grau Órgão Julgador: 3a Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte e o Processo: 0031873-36.2024.8.06.0001 Órgão Julgador: 2a Vara Empresarial, de Recuperação de Empresas e de Falências do Estado do Ceará;  O Serasa, está expondo restrições ao meu CPF a exposição vexatória de dívidas pelo Serasa ou credores é proibida pelo Artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que veda constrangimentos ou ameaças na cobrança. A restrição deve ser feita de forma privada nos cadastros, sendo ilegal tornar a dívida pública, ridicularizar ou expor o consumidor, o que gera direito a danos morais. * Proibição de Exposição (Art. 42 CDC): O consumidor inadimplente não pode ser exposto a ridículo, ameaça ou constrangimento. A cobrança não deve dar publicidade à dívida a terceiros não relacionados. * Dados Pessoais (LGPD): A Justiça tem limitado a comercialização de dados pessoais pelo Serasa, restringindo o uso desproporcional de informações, conforme noticiado no www.tjdft.jus.br. NPL-42346-376344073 – Itaú Reng Cartão de Crédito NPL-42346-376344065 – Itaú Reng Cartão de Crédito Pedido à Empresa * Cobrança Abusiva (Art. 42 e 71 CDC): É proibido ameaçar, coagir, usar constrangimento físico/moral, ou difamar o consumidor para cobrar dívidas. O ato de constranger é crime. * Restrição no Nome (SPC/Serasa): * Dívida já paga: A empresa tem até 5 dias úteis após o pagamento para retirar seu nome do cadastro de inadimplentes. * Dívida prescrita: Dívidas com mais de 5 anos não podem constar em órgãos de restrição. * Dívida inexistente: Se você não reconhece o débito, a cobrança é ilícita e o consumidor pode exigir a retirada e indenização. Diante a tudo isto aqui apresentado, se nenhuma solução for dada dentro de um prazo, iremos seguir em vias judiciais possíveis, se valendo de nossos direitos que nós rege, como consumidor, e a exposição que está sendo feita ao meu CPF. Aguardo uma solução! 

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 300000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo