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Recebi um produto novo mas sem funcionamento

MINILAB DO BRASIL EQUIPAMENTOS
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

A. B.

Para: MINILAB DO BRASIL EQUIPAMENTOS

25/03/2026

Comprei um produto da empresa MINILAB DO BRASIL EQUIPAMENTOS, CNPJ. 30. 314. 797/0001-62, com endereço a Rua: Cristóvão Nunes Pires 86 sala 02 – loja 402 – Centro – Florianópolis – Santa Catarina, compra esta efetuada através da PLATAFORMA MARKETPLACE, ou seja, MERCADO LIVRE. Compra efetuada, pagamento efetuado no dia 07/03/2026, via PIX na conta de MERCADO PAGO IP, com CNPJ: 10.573.521/0001-91, a mercadoria chegou e foi entregue no dia 09/03/2026, porem após abrirmos a embalagem, e montarmos o equipamento o mesmo apresentava um erro que aparecia na tela do visor (UP) este seria o erro. Entrei em contato com a empresa vendedora, expliquei o motivo do contato, a empresa disse que nada poderia fazer, pois eu teria de entrar em contato com o MERCADO LIVRE, foi o que fiz, porem muito difícil o entendimento junto a este Mercado Livre, pois pelo fato de ser uma Plataforma, todos os assuntos, questionamentos, respostas são automatizados, não dando a mínima chance do consumidor conseguir dialogar, explicar, argumentar sobre o problema. Bem através da Plataforma, com muita dificuldade eu relatei o problema, que o produto veio com problema, apesar de ser novo, houve o defeito de não ligar. Por parte do Mercado Livre, houve a indicação da devolução do produto, e a posterior me fariam a devolução dos valores pagos, tentei de todas as formas explicar que eu não quero a devolução, mas sim outro equipamento, este sim seria meu propósito, novamente fui ignorado, a única opção seria a devolução do produto. A qual de imediato recusei devido a imposição do Mercado Livre em que durante a devolução eu aceitasse que parte de meu dinheiro fosse parte de reembolso caso o produto não cumpra as condições, hora condições já não cumpriu quando me vendeu um produto danificado. sendo que comprei este Detector de metais, devido a morar no litoral, que é um ambiente excelente para idosos, oferecendo relaxamento, melhoria do humor e praticando o detectorismo é estímulo à atividade física leve, unindo caminhadas, com algo prazero, trazendo qualidade de vida para quem já está na casa de 65 anos de idade. Tanto a empresa MINILAB DO BRASIL EQUIPAMENTOS quanto o MERCADO LIVRE, ferem e muito tanto o “Artigo 71 do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garante prioridade absoluta na tramitação de processos judiciais e procedimentos administrativos para pessoas com 60 anos ou mais, como também ignoram totalmente o Código do Consumidor, quando uma empresa vende um produto danificado a um idoso e dificulta a troca ou devolução, ela está violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Estatuto do Idoso, que reconhece a pessoa idosa como consumidora hiper vulnerável. O idoso tem direito à substituição, restituição imediata ou abatimento do preço em caso de produtos com defeito

Solução esperada

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