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Protocolo 202696407 de CRIME CONTRA O CONSUMIDOR

Vhsys Sistema de Gestao S.a.

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Vhsys Sistema de Gestao S.a.

25/03/2026

Em 29 de dezembro de 2025 às 10:10 eu comecei a comunicação com o Sr. Emerson Camargo (via Google Slides) na qual me apresentou o plano do sistema da empresa Vhsys Sistema de Gestão S.a. - 12.702.717/0001-64 em nossa conversa algumas coisas nas entrelinhas contudo preferi devido a urgência seguir, já com contrato assinado e documentação enviada tive o contato com o Sr. Vinicius Rener De Souza Oliveira Auxiliar Suporte Técnico Júnior para fazer a implementação do sistema Conta PJ Stone integrada realizamos o procedimento, e ficamos a fazer o Backup do meu sistema anterior, após diversos dias de trabalhos árduo, com diversas trocas de e-mails e comunicação, Guilherme Bueno Escarate Supervisor CX | Suporte chegamos a fazer a implementação pois até então tinha pago a mensalidade que era da minha ciência. Em 9 de março de 2026 às 11:44 eu recebo um e-mail da empresa, informando que meu acesso VHSYS foi bloqueado, em função da falta de pagamento da fatura, a todo o momento a empresa exigia de nossa empresa um pagamento mês, mais colocar o sistema para rodar e dar as orientações e suportes necessários para operação não foram feitos, por parte da empresa, em 17 de março de 2026 às 11:06 Time vhsys informou uma Manutenção programada, só que pontos que está sendo indevido por parte da empresa é que agora, 25 de fevereiro de 2026 às 13:03 o Sr. GUILHERME BUENO ESCARATE e a Sra. Yasmin Gomes Advogada esta me exigindo um pagamento Pagamento via PIX/Cartão para iniciarmos as atividades imediatamente no valor de (R$ 1.500,00 relativos à nova diária técnica e treinamento suplementar) valor este nunca apresentado pro nenhum dos times da empresa, eu entendo esta conduta como uma prática abusiva e ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 39. O consumidor tem direito à repetição do indébito (devolução em dobro) do valor pago indevidamente, acrescido de juros e correção monetária, salvo erro justificável. O que diz a lei: O envio de produtos ou serviços sem solicitação prévia é vedado, equiparando-se a amostras grátis, sem obrigação de pagamento, informa o Jusbrasil. Direito à devolução em dobro: Se o valor cobrado indevidamente foi pago, você tem direito a receber o dobro do que pagou, com base no art. 42 do CDC. Aumento sem justa causa: É vedado o aumento de preço sem base no contrato ou sem justificativa justa, Foi enviado meus questionamentos à empresa no último dia 23 de março de 2026 às 15:20 e sem retorno, diante aos fatos aqui apresento e espero que seja dada a solução dentro do que rege o meu direito como consumidor. Cobranças sem clareza, abusivas ou por serviços não contratados violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), gerando direito à repetição de indébito (devolução em dobro) e possível indenização por danos morais. A falta de informação clara (art. 6º, III, CDC) configura falha na prestação de serviço (art. 14, CDC). Dever de Informação: O fornecedor deve dar clareza total sobre o que está sendo cobrado. Cobrança sem clareza é falha de serviço. Repetição de Indébito (Dobro): O consumidor cobrado indevidamente tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de correção monetária e juros, a menos que haja "engano justificável" (art. 42, parágrafo único, CDC). Danos Morais: Configuram-se quando a cobrança indevida causa abalo emocional, humilhação, inscrição indevida em cadastros de inadimplentes (SPC/Serasa) ou bloqueio indevido de serviços. Cobrança Abusiva (Art. 42): O consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou submetido a ameaças.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (3)

J. A.

Para: Vhsys Sistema de Gestao S.a.

25/03/2026

Protocolo Eletrônico MPF - PR-PR-00042852/2026

J. A.

Para: Vhsys Sistema de Gestao S.a.

26/03/2026

BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 64543 / 2026

J. A.

Para: Vhsys Sistema de Gestao S.a.

26/03/2026

Gostaria de lhe expressar que além de todo este fato por você narrando eu tenho minhas contratações e ela será devidamente analisada pela Dra. Paula Priscila OAB/PB 30.618, que se necessário for irá nos representar judicialmente: Conclusão da Migração (13/03/2026): Não existe, nenhuma mudança de sistema dentro do mês, qualquer migração do sistema ela tem que ser feita no primeiro dia útil do mês subsequente, foi assim com o sistema anterior, e não seria diferente com vocês, até porque como EU (Jonas) iria migrar sem ter um treinamento do uso? Natureza do valor de R$ 1.500,00: NUNCA ME FOI DADO A TRANSPARÊNCIA Contudo aguardando comprovante estorno,