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REGINA LUCIA SOARES LIRA - 2º VIA DE CONTRATO E TED

ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

E. A.

Para: BANCO SANTANDER

27/03/2026

REGINA LUCIA SOARES LIRA, beneficiário(a) do INSS Nº 168.939.504-1; N° CPF: 986.761.803-34, devidamente representado(a) pelo(s) advogado(s) que este subscreve(m), conforme cópia anexa de INSTRUMENTO PROCURATÓRIO, a qual é reprodução fiel de seu original, com amparo no Código de Defesa do Consumidor e demais disposições legais. Importante esclarecer, que o STJ também decidiu: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. O requerente observou que mensalmente vem sendo descontado do meu Benefício Previdenciário parcelas nas quais não tem conhecimento. Tanto de reserva de margens de cartão de credito, quanto de empréstimo consignado. Tais valores, são referentes as parcelas dos contratos abaixo descriminados: CONTRATO Nº: 281553568/ 281110925/ 265911412/ 234359572 Dessa forma, através do seu representante legal vem solicitar a esta instituição de crédito que encaminhe a 2ª via dos Contratos acima mencionados, bem como outros documentos que provem o repasse dos valores para conta da requerente, tais como, comprovantes de depósitos, TED/DOC e/ou transferências do crédito efetuado. REQUER: Diante o exposto requer ao presente banco: a) a CÓPIA DOS CONTRATOS acima discriminado, para que se possa verificar a regularidade de sua contratação, para este e-mail (§ 1º, Art. 17, Dec. 6.523/08); b) requer a prova do eventual recebimento dos recursos do suposto contrato (DOC /TED). JOSÉ DE FREITAS - PI, 27 de março de 2026. AMANDA DOS SANTOS BASTOS ADVOGADA OAB/ PI Nº 25.728

Solução esperada

  • 2º VIA DE CONTRATO E TED

Mensagens (2)

BANCO SANTANDER

Para: E. A.

27/03/2026

Confidential Com base no contexto da reclamação registrada junto a Proteste, identificamos que a reclamação partiu por meio de escritório que não possui poderes para representar o Consumidor. Ouvidoria Santander

E. A.

Para: BANCO SANTANDER

22/04/2026

Boa tarde! A procuração ‘‘ad judicia et extra’’ autoriza o advogado a praticar todos os atos relativos à procuração para o foro em geral, mais os atos extrajudiciais de defesa e representação perante pessoas jurídicas de direito público ou privado. Assim, não há que se falar em procuração pública para que seja realizada a presente reclamação. Além disso, O STJ já decidiu que: “A atual redação do art. 38 do Código de Processo Civil, com a redação dada pela Lei 8.952/94, passou a dispensar o reconhecimento de firma para as procurações ad judicia et extra, o que vale dizer que mesmo os instrumentos com poderes especiais estão acobertados pela dispensa legal”. Ou seja, não é mais necessário que a procuração seja reconhecida em cartório. Portanto, como até o momento a empresa não deu nenhum retorno com o contrato e a TED solicitados pela consumidora, somente enviou um PDF cujo conteúdo se esquiva do que foi requerido administrativamente, a presente reclamação será encerrada com insatisfação, uma vez que se faz desnecessário essa espera indefinida.