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Magazine Luiza – Consumidor Lesado por Prática Abusiva: Descumprimento Reiterado e Falta de Estorno!

MAGAZINE LUIZA 11678-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

L. R.

Para: MAGAZINE LUIZA

29/03/2026

Realizei compra em 06 de fevereiro de 2026 junto à loja Casas Bahia, referente ao produto Panela de Pressão Panelux Antiaderente 7L Grafite + Magnific, pelo valor total de R$ 124,90 (cento e vinte e quatro reais e noventa centavos), pago à vista no cartão de crédito, sob o pedido nº 1509870098698950. Antes mesmo da emissão da nota fiscal, solicitei o cancelamento da compra, exercendo meu direito de desistência dentro do prazo legal. No entanto, apesar do cancelamento solicitado tempestivamente, a empresa não realizou o estorno do valor pago. Em 25 de fevereiro de 2026, entrei em contato com o atendimento telefônico, ocasião em que foi aberto o protocolo nº 137208608, com prazo de três dias úteis para efetivação do cancelamento atrasado. Posteriormente, apenas em 03 de março de 2026, recebi e-mail informando que o cancelamento havia sido finalmente concluído e que o estorno seria visualizado no cartão de crédito no prazo de até sete dias úteis. Contudo, transcorrido o prazo informado, o estorno não foi realizado. Diante disso, em 19 de março de 2026, entrei novamente em contato com o atendimento, sendo informado pela atendente Gabriela que, embora o cancelamento constasse como confirmado internamente, não havia qualquer registro de estorno realizado, possivelmente em razão de falha sistêmica. Na ocasião, foi aberto novo protocolo sob nº 139294069, com promessa de estorno manual pelo setor financeiro até a data limite de 24 de março de 2026. Mais uma vez, o prazo foi descumprido, permanecendo o valor indevidamente cobrado no meu cartão de crédito. Destaca-se, inclusive, que o cartão utilizado pertence à própria rede Magazine Luiza, o que evidencia ainda mais a falha grave na gestão interna e controle financeiro da operação. Ressalto que a situação vem causando transtornos significativos e prejuízos, tendo em vista que o consumidor permanece arcando com cobrança indevida por produto cuja compra foi cancelada previamente à emissão da nota fiscal. Ademais, verifica-se que não se trata de caso isolado, havendo diversas reclamações semelhantes na internet envolvendo a mesma empresa, demonstrando padrão recorrente de atraso em reembolsos, falhas de comunicação e ineficiência no atendimento, o que caracteriza descaso reiterado com o consumidor. Tal conduta pode configurar prática abusiva, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, especialmente diante da retenção indevida de valores e do descumprimento de prazos reiteradamente prometidos. Diante do exposto, requer: A imediata realização do estorno do valor pago, no montante de R$ 124,90, no cartão de crédito utilizado na compra; A aplicação de correção monetária e juros legais sobre o valor, desde a data do pagamento; A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; A devida indenização pelos danos suportados, considerando o atraso injustificado, a falha na prestação do serviço e os transtornos causados; Esclarecimentos formais acerca da falha ocorrida e das medidas adotadas para evitar a repetição do problema. Caso não haja solução célere e voluntária, reservo-me o direito de adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ação cível visando à obrigação de fazer, cumulada com indenização por danos morais, bem como o acionamento dos órgãos de proteção e defesa do consumidor, tais como o Ministério Público e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência consolidada.

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 249,80
  • Danos morais/materiais
  • Diante do exposto, requer: A imediata realização do estorno do valor pago, no montante de R$ 124,90, no cartão de crédito utilizado na compra; A aplicação de correção monetária e juros legais sobre o valor, desde a data do pagamento; A devolução em dobro do valor cobrado indevidamente, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; A devida indenização pelos danos suportados, considerando o atraso injustificado, a falha na prestação do serviço e os transtornos causados; Esclarecimentos formais acerca da falha ocorrida e das medidas adotadas para evitar a repetição do problema.