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Cobrança - Cartórios de Protesto - Instituto de Protesto

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Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Cobrança - Cartórios de Protesto - Instituto de Protes

01/04/2026

Eu tenho hoje em dois clientes na qual estão em débitos comigo, já aplicamos dentro do sistema de restrições e cobranças e por sinal como o Serasa Empreendedor cobra ate pelo seus serviços (com a informação de envio de cobrança por e-mail e WhatsApp) e sabemos que isto não é feito por que já solicitamos a eles o comprovante de evidencia do envio das mensagens e da carta de negatividade do debito e ate então eles se mantem em silencio, diante as cobranças dos clientes: Devedor: CICERO SANTANA DA SILVA Doc. Devedor: 054.059.698-18 Devedor: FABIO INACIO LEITE Doc. Devedor: 272.327.298-20 Assim como CENPROT Nacional na qual coloquei os débitos conforme comprovante em anexo, e mesmo assim não esta sendo feito a informação, eu gostaria que o setor analisa-se melhor o que oferece aos clientes para que não tenhamos que buscar outras maneiras e ate judiciais se preciso for pra se valer do nosso direito. Eu hoje estou em captação de uma plataforma na qual possa me oferecer inteligência de cobrança automatizada baseada em IA (Inteligência Artificial) com envio em massa de mensagens para os números ja cadastro dentro do sistema : - [ ] CICERO SANTANA DA SILVA - (88) 99842-3424 - [ ] FABIO INACIO LEITE - 87999475374? Que faça o envio aos números que tivemos acesso mediante a uma consulta junto ao setor do Dossie Total - Serviços de Informação, pois ambos tem diversos números e endereço fisico e de e-mails, pois precisamos que estas cobranças sejam feitas diariamente e de forma constante para que em uma das horas, os devedores se coloque a disposição para nós procurar e fazer o devido pagamento. Eu quero que esta informação chegue a todos os telefones e endereço de cada um de forma separada.

Solução esperada

  • Revisão de valores

Mensagens (8)

J. A.

Para: Cobrança - Cartórios de Protesto - Instituto de Protes

02/04/2026

Eu tenho solicitado e isto não tem sido enviado, acredito que a empresa esta sendo falha em me apresentar a evidencia da ação da cobrança e da restrição Eu gostaria que fosse me apresentado estes documentos comprobatórios , sobre as duas cobranças Devedor: CICERO SANTANA DA SILVA Doc. Devedor: 054.059.698-18 Devedor: FABIO INACIO LEITE Doc. Devedor: 272.327.298-20 A cobrança sem apresentação de documentos comprobatórios (contrato, notas fiscais) é ilegal segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A empresa deve fornecer informações claras (Art. 6º, III), e a ausência de provas inviabiliza a dívida, permitindo repetição do indébito (devolução em dobro) e possível indenização por danos morais. Eu não quero ter que pedir este documento de forma judicial, com a obrigação de fazer e se valer de danos morais e materiais, então por favor, veja o envio destas informações com brevidade!

J. A.

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07/04/2026

Será que neste tempo de abertura do chamado a hoje, ainda não é possível da parte do time uma análise conclusiva dos fatos aqui narrados e apresentados, quando uma empresa não responde à reclamação, o consumidor deve formalizar a queixa no Consumidor.gov.br, Procon ou Reclame Aqui. Pelo Decreto 2.181/1997, o prazo para resposta é de 20 dias, mas muitas plataformas exigem solução em 10 dias. Se o problema persistir, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. Assim como um pedido, no Juizado Especial Cível (JEC): Para casos com danos materiais ou morais! Não espero ter que chegar ao mérito, mas peço que uma atenção seja dada a minha solicitação!

J. A.

Para: Cobrança - Cartórios de Protesto - Instituto de Protes

07/04/2026

Será que neste tempo de abertura do chamado a hoje, ainda não é possível da parte do time uma análise conclusiva dos fatos aqui narrados e apresentados, quando uma empresa não responde à reclamação, o consumidor deve formalizar a queixa no Consumidor.gov.br, Procon ou Reclame Aqui. Pelo Decreto 2.181/1997, o prazo para resposta é de 20 dias, mas muitas plataformas exigem solução em 10 dias. Se o problema persistir, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. Assim como um pedido, no Juizado Especial Cível (JEC): Para casos com danos materiais ou morais! Não espero ter que chegar ao mérito, mas peço que uma atenção seja dada a minha solicitação!

J. A.

Para: Cobrança - Cartórios de Protesto - Instituto de Protes

07/04/2026

Será que neste tempo de abertura do chamado a hoje, ainda não é possível da parte do time uma análise conclusiva dos fatos aqui narrados e apresentados, quando uma empresa não responde à reclamação, o consumidor deve formalizar a queixa no Consumidor.gov.br, Procon ou Reclame Aqui. Pelo Decreto 2.181/1997, o prazo para resposta é de 20 dias, mas muitas plataformas exigem solução em 10 dias. Se o problema persistir, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. Assim como um pedido, no Juizado Especial Cível (JEC): Para casos com danos materiais ou morais! Não espero ter que chegar ao mérito, mas peço que uma atenção seja dada a minha solicitação!

J. A.

Para: Cobrança - Cartórios de Protesto - Instituto de Protes

08/04/2026

Desde meu primeiro apontamento feito pelo sistema, diante aos fatos já narrados na qual não preciso prescreve-los novamente, eu sempre fui claro em dizer que algo que pra mim é primordial é a transparência, eu não posso cobrar de meu cliente, ou ate mesmo da ao meu cliente um sistema na qual ela vai colocar suas dores que no meu caso é algos pontos bem apontados e de grande valor pra mim, e assim eu sempre bato na tecla de comprobatório ao que esta sendo feito dentro das minhas solicitações, exemplo: Fizemos este apontamento dia tal, protocolo tal, e um documento timbrado com estas informações para que eu me sinta seguro, e que o que esta sendo dado como prestação de serviço esta sendo executado. Eu ate mesmo hoje fiz uma reunião logo cedo, com o setor jurídico que me assiste, e eu não quero jamais ter que entrar em um mérito judicial com um pedido de obrigação de fazer, apresentar esta solicitações ao órgão de A fiscalização e regulação dos cartórios (extrajudiciais) no Brasil é de responsabilidade do Poder Judiciário, principalmente por meio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na esfera federal, enquanto o Serasa, uma entidade privada de proteção ao crédito, é fiscalizado pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. No entanto existe atuações com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), cuja esfera federal é coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. E em resumo eu não quero ter que levar o mérito ao judiciário e apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) todas as minhas alegações já feita aqui , por outros meios e outras solicitações na qual não tenho a resposta devida e esperada, A legislação garante o direito à resposta, com prazos específicos dependendo do setor (ex: 7 dias para SAC de serviços regulados ou até 30 dias na defesa administrativa).  Então que o setor analise melhor, e me apresente uma solução as demandas todas aqui em questão!

J. A.

Para: Cobrança - Cartórios de Protesto - Instituto de Protes

08/04/2026

Desde meu primeiro apontamento feito pelo sistema, diante aos fatos já narrados na qual não preciso prescreve-los novamente, eu sempre fui claro em dizer que algo que pra mim é primordial é a transparência, eu não posso cobrar de meu cliente, ou ate mesmo da ao meu cliente um sistema na qual ela vai colocar suas dores que no meu caso é algos pontos bem apontados e de grande valor pra mim, e assim eu sempre bato na tecla de comprobatório ao que esta sendo feito dentro das minhas solicitações, exemplo: Fizemos este apontamento dia tal, protocolo tal, e um documento timbrado com estas informações para que eu me sinta seguro, e que o que esta sendo dado como prestação de serviço esta sendo executado. Eu ate mesmo hoje fiz uma reunião logo cedo, com o setor jurídico que me assiste, e eu não quero jamais ter que entrar em um mérito judicial com um pedido de obrigação de fazer, apresentar esta solicitações ao órgão de A fiscalização e regulação dos cartórios (extrajudiciais) no Brasil é de responsabilidade do Poder Judiciário, principalmente por meio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na esfera federal, enquanto o Serasa, uma entidade privada de proteção ao crédito, é fiscalizado pelas normas do Código de Defesa do Consumidor. No entanto existe atuações com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), cuja esfera federal é coordenada pela Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. E em resumo eu não quero ter que levar o mérito ao judiciário e apresentar ao Ministério Público Federal (MPF) todas as minhas alegações já feita aqui , por outros meios e outras solicitações na qual não tenho a resposta devida e esperada, A legislação garante o direito à resposta, com prazos específicos dependendo do setor (ex: 7 dias para SAC de serviços regulados ou até 30 dias na defesa administrativa).  Então que o setor analise melhor, e me apresente uma solução as demandas todas aqui em questão!

J. A.

Para: Cobrança - Cartórios de Protesto - Instituto de Protes

09/04/2026

Quero e preciso saber como esta as cobranças diante as cobranças de : Devedor: CICERO SANTANA DA SILVA Doc. Devedor: 054.059.698-18 Devedor: FABIO INACIO LEITE Doc. Devedor: 272.327.298-20 Pode me apresentar o documento do processo completo de cobrança feito pela sua empresa!

J. A.

Para: Cobrança - Cartórios de Protesto - Instituto de Protes

09/04/2026

Quero e preciso saber como esta as cobranças diante as cobranças de : Devedor: CICERO SANTANA DA SILVA Doc. Devedor: 054.059.698-18 Devedor: FABIO INACIO LEITE Doc. Devedor: 272.327.298-20 Pode me apresentar o documento do processo completo de cobrança feito pela sua empresa!