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BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 67755 / 2026
Esta reclamação é pública
RECLAMAÇÃO:
J. A.
Para: Asaas
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Ao(à) Setor Fiscal Prezado(a), Na qualidade de cliente, solicitar todas as relações financeiras seja ela credito ou debito, vendas, compras, qualquer transação que houver ela seja devidamente enviada de forma separada e organizada nas condições exigida pelo setor contábil e a Receita Federal (para extratos enviar no modelo XML, PDF e OFX, compras On-line ou transações quero a informação completa de valores brutos e líquidos, custos de envio e taxas administrativa) sem que nada falte e que todas as informações estejam de acordo como devido e que tenha passado pelo CPF no ano de 2025, eu sei que muitas informações foram apagadas do banco de dados, mais acredito que seu time de T.I pode buscar as informações completa, sem que haja a falta de nenhuma informação necessária para tal fornecimento para Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2025, o que for, receita ou despesa, seja ela credito ou debito eu solicito o registro da informação. Solicito que os documentos sejam entregues no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, através do e-mail do cadastro, o não cumprimento no prazo acima estipulado poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a Ação de Exibição de Documentos, nos termos da lei. Atenciosamente,
Solução esperada
- Revisão de valores
Mensagens (16)
J. A.
Para: Asaas
À ASAAS Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A. Quando foi solicitado a informação para declaração de Imposto de Renda foi informado que seria todas as informações sobre 2025 e extratos deveriam ser enviado em PDF, OFX e EXCELL recebo hoje da Sra. Débora Santos - Ouvidoria Asaas um extrato com referencia 12 de Junho de 2025 a 06 de Abril de 2026 Extrato gerado em 06/04/2026 às 14:48:36 EU preciso de informações do ANO 2025, FUI CLARO!? Vocês só podem esta de brincadeira com a minha cara?! Por que é claro a informação, então vai ser feito de forma correta ou vamos ter que pedir em juizo?
J. A.
Para: Asaas
Aguardando solução sobre a demanda solicitada,
Asaas
Para: J. A.
---------------------------------------------- Bem vindo à Ouvidoria do Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A! Nos manifestamos quanto à solução do caso, aberta no site do Proteste, sob o número de protocolo CPTBR02144716-46. Inicialmente, esclarece-se que a empresa Asaas trata-se de uma Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica e instrumento de pagamento pós-pago, homologada pelo Banco Central, com atuação em conformidade com a legislação e normas vigentes, cujos detalhes dos serviços também pode ser encontrados por meio dos Termos de Uso disponível no site da demandada, qual seja, www.asaas.com. Após esclarecido o que é o Asaas, segue nosso retorno em anexo. Atenciosamente, Ouvidoria Asaas  **Lara Rodrigues - Ouvidoria Asaas** **Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A** 0800-009-0037 Av. Rolf Wiest, 277, Sl. 820 - Bom Retiro, Joinville - SC, 89223-005 asaas.com     Esta mensagem pode conter informação confidencial, sendo seu sigilo protegido por lei. Se voce não for o destinatário, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se voce recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente ao remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-a. Agradecemos sua cooperação. This message may contain confidential information, and its confidentiality is protected by law. If you are not the addressed, you must not use, copy, disclose or take any action based on it or any information herein. If you have received this message by mistake, please advise the sender immediately by replying the e-mail and then deleting it. Thank you for your cooperation. Anexo(s): Proteste - Joaquim Jonas de Araujo.docx.pdf - s:asaasouvidoria.zendesk.com/attachments/token/j4Iizb5QdoEeagc49TsDKudBO/?name=Proteste+-+Joaquim+Jonas+de+Araujo.docx.pdf -------------------------------- Este e-mail é um serviço de Asaas Ouvidoria. Em 1 de abril de 2026 às 17:59:59 UTC, Juridico, escreveu: [MXJY47-3K4RK]
J. A.
Para: Asaas
Será que neste tempo de abertura do chamado a hoje, ainda não é possível da parte do time uma análise conclusiva dos fatos aqui narrados e apresentados, quando uma empresa não responde à reclamação, o consumidor deve formalizar a queixa no Consumidor.gov.br, Procon ou Reclame Aqui. Pelo Decreto 2.181/1997, o prazo para resposta é de 20 dias, mas muitas plataformas exigem solução em 10 dias. Se o problema persistir, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. Assim como um pedido, no Juizado Especial Cível (JEC): Para casos com danos materiais ou morais! Não espero ter que chegar ao mérito, mas peço que uma atenção seja dada a minha solicitação!
J. A.
Para: Asaas
Será que neste tempo de abertura do chamado a hoje, ainda não é possível da parte do time uma análise conclusiva dos fatos aqui narrados e apresentados, quando uma empresa não responde à reclamação, o consumidor deve formalizar a queixa no Consumidor.gov.br, Procon ou Reclame Aqui. Pelo Decreto 2.181/1997, o prazo para resposta é de 20 dias, mas muitas plataformas exigem solução em 10 dias. Se o problema persistir, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação. Assim como um pedido, no Juizado Especial Cível (JEC): Para casos com danos materiais ou morais! Não espero ter que chegar ao mérito, mas peço que uma atenção seja dada a minha solicitação!
J. A.
Para: Asaas
Quem é da área bancária sabe como funciona um relatório para imposto de renda eu preciso enviar para contabilidade as informações completa nos formatos * PDF * OFX * EXCELL Entre as datas de 01/01/2025 a 31/12/2025 e não está sendo feito dentro das conformidades, como iremos proceder ? Por que tá complicado receber a informação errada por parte do sistema bancário, Eu espero que seja honrado o prazo final para declarar o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) é 29 de maio de 2026. O período de envio começa em 23 de março de 2026,
J. A.
Para: Asaas
Quem é da área bancária sabe como funciona um relatório para imposto de renda eu preciso enviar para contabilidade as informações completa nos formatos * PDF * OFX * EXCELL Entre as datas de 01/01/2025 a 31/12/2025 e não está sendo feito dentro das conformidades, como iremos proceder ? Por que tá complicado receber a informação errada por parte do sistema bancário, Eu espero que seja honrado o prazo final para declarar o Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) é 29 de maio de 2026. O período de envio começa em 23 de março de 2026,
J. A.
Para: Asaas
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Ao(à) Setor Fiscal Prezado(a), Na qualidade de cliente, solicitar todas as relações financeiras seja ela credito ou debito, vendas, compras, qualquer transação que houver ela seja devidamente enviada de forma separada e organizada nas condições exigida pelo setor contábil e a Receita Federal (para extratos enviar no modelo XML, PDF e OFX, compras On-line ou transações quero a informação completa de valores brutos e líquidos, custos de envio e taxas administrativa) sem que nada falte e que todas as informações estejam de acordo como devido e que tenha passado pelo CPF no ano de 2025, eu sei que muitas informações foram apagadas do banco de dados, mais acredito que seu time de T.I pode buscar as informações completa, sem que haja a falta de nenhuma informação necessária para tal fornecimento para Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2025, o que for, receita ou despesa, seja ela credito ou debito eu solicito o registro da informação. Solicito que os documentos sejam entregues no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, através do e-mail do cadastro, o não cumprimento no prazo acima estipulado poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a Ação de Exibição de Documentos, nos termos da lei. Na qualidade de seu cliente, solicito a entrega imediata de todos os documentos originais, bem como cópias digitais (arquivos .dec, .rec, .pdf) da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, referente ao(s) ano(s)-calendário 2025, no prazo de 05 dias a contar do recebimento desta. Ressalto que a não entrega destes documentos impossibilita o cumprimento de obrigações perante a Receita Federal, sujeitando o contribuinte a multas e malha fina. Aguardo os documentos nos modelos e nas conformidades legais e exigida, sem nenhuma restrição, demora, ou justificativa não acatada, pois caso isto ocorra, vamos pedir em juízo. Atenciosamente,
J. A.
Para: Asaas
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Ao(à) Setor Fiscal Prezado(a), Na qualidade de cliente, solicitar todas as relações financeiras seja ela credito ou debito, vendas, compras, qualquer transação que houver ela seja devidamente enviada de forma separada e organizada nas condições exigida pelo setor contábil e a Receita Federal (para extratos enviar no modelo XML, PDF e OFX, compras On-line ou transações quero a informação completa de valores brutos e líquidos, custos de envio e taxas administrativa) sem que nada falte e que todas as informações estejam de acordo como devido e que tenha passado pelo CPF no ano de 2025, eu sei que muitas informações foram apagadas do banco de dados, mais acredito que seu time de T.I pode buscar as informações completa, sem que haja a falta de nenhuma informação necessária para tal fornecimento para Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2025, o que for, receita ou despesa, seja ela credito ou debito eu solicito o registro da informação. Solicito que os documentos sejam entregues no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, através do e-mail do cadastro, o não cumprimento no prazo acima estipulado poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a Ação de Exibição de Documentos, nos termos da lei. Na qualidade de seu cliente, solicito a entrega imediata de todos os documentos originais, bem como cópias digitais (arquivos .dec, .rec, .pdf) da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF, referente ao(s) ano(s)-calendário 2025, no prazo de 05 dias a contar do recebimento desta. Ressalto que a não entrega destes documentos impossibilita o cumprimento de obrigações perante a Receita Federal, sujeitando o contribuinte a multas e malha fina. Aguardo os documentos nos modelos e nas conformidades legais e exigida, sem nenhuma restrição, demora, ou justificativa não acatada, pois caso isto ocorra, vamos pedir em juízo. Atenciosamente,
J. A.
Para: Asaas
Hoje eu aciono o conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pois tenho diversas empresas / bancos / Supermercados / Site de Aposta Dentre outros na qual precisamos que eles emitam o documento para produção da minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Estas empresas na qual anexo neste canal, estão apresentando ações redutíveis a fazer a emissão, e o envio pelos canais Consumidor.GOV, PROTESTE, BCB (Banco Central), será que vamos ter que pedir em juízo a informação ? Protocolo: 08700.003316/2026-15
J. A.
Para: Asaas
Hoje eu aciono o conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pois tenho diversas empresas / bancos / Supermercados / Site de Aposta Dentre outros na qual precisamos que eles emitam o documento para produção da minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Estas empresas na qual anexo neste canal, estão apresentando ações redutíveis a fazer a emissão, e o envio pelos canais Consumidor.GOV, PROTESTE, BCB (Banco Central), será que vamos ter que pedir em juízo a informação ? Protocolo: 08700.003316/2026-15
J. A.
Para: Asaas
Eu posso afirmar de coração, qual a dificuldade hoje presente pela empresa na qual justifique ela não enviar estes documentos pelos meios que hoje são totalmente confiáveis, a empresa é obrigada a fornecer a segunda via da nota fiscal/documento para o Imposto de Renda (IR) sem custo e de forma acessível. A recusa em enviar digitalmente e a exigência de presença física, quando o atendimento foi remoto, configura prática abusiva e desrespeito ao direito de informação, permitindo denúncia ao PROCON. A recusa da loja em enviar documentos digitais (nota fiscal/informe) para o IR, forçando o comparecimento físico, viola o princípio da facilitação da defesa do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC) e o Decreto do Comércio Eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento facilitado. Danos morais são cabíveis se a conduta gerar perda de tempo útil, frustração severa ou risco de cair na malha fina. * Direito ao Documento: O consumidor tem direito à nota fiscal no ato da compra e, se perdida, a segunda via sem custos. Exigir deslocamento físico quando a compra foi digital ou pode ser enviada por e-mail é uma restrição indevida. * Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13): Aplica-se às compras virtuais. O fornecedor deve facilitar o atendimento e fornecer documentos que permitam a conservação/reprodução, como o PDF da nota. * Como agir: Solicite por escrito (e-mail, chat, WhatsApp) para registrar prova. Cite o Artigo 6º do CDC (Direito à Informação) e a Lei 8.137/90 (crimes contra ordem tributária). A exigência de presença física para retirar documentos de Imposto de Renda, quando há meios digitais disponíveis, pode ser considerada prática abusiva (Art. 39, CDC), pois dificulta o acesso ao serviço. Bancos devem entregar o informe até o último dia útil de fevereiro, sendo a recusa na forma digital injustificada, é obrigada a enviar a nota fiscal ou documento fiscal por e-mail ou disponibilizá-lo digitalmente na área do cliente, conforme a Lei 8.846/94 e o Decreto nº 7.962/2013. Exigir comparecimento físico para obter documento de compra online configura prática abusiva e dificulta o atendimento ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então se estamos em um canal que nós a segurança a recusa da loja em enviar documentos para o Imposto de Renda usando a LGPD como desculpa é ilegal. A LGPD protege dados, mas não impede o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de nota fiscal ou comprovantes financeiros. O consumidor tem direito à documentação para fins fiscais, devendo a loja garantir a segurança, não a retenção. * Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. * Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Se em ate cinco dias uteis estas informações não chegarem nos meus canais de comunicação, iremos citar a situação o caso em juízo, pois já esta em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vamos agora levar o caso a Agência Nacional de Proteção de Dados. Informando a sua resistência na apresentação devida e legal.
J. A.
Para: Asaas
Eu posso afirmar de coração, qual a dificuldade hoje presente pela empresa na qual justifique ela não enviar estes documentos pelos meios que hoje são totalmente confiáveis, a empresa é obrigada a fornecer a segunda via da nota fiscal/documento para o Imposto de Renda (IR) sem custo e de forma acessível. A recusa em enviar digitalmente e a exigência de presença física, quando o atendimento foi remoto, configura prática abusiva e desrespeito ao direito de informação, permitindo denúncia ao PROCON. A recusa da loja em enviar documentos digitais (nota fiscal/informe) para o IR, forçando o comparecimento físico, viola o princípio da facilitação da defesa do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC) e o Decreto do Comércio Eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento facilitado. Danos morais são cabíveis se a conduta gerar perda de tempo útil, frustração severa ou risco de cair na malha fina. * Direito ao Documento: O consumidor tem direito à nota fiscal no ato da compra e, se perdida, a segunda via sem custos. Exigir deslocamento físico quando a compra foi digital ou pode ser enviada por e-mail é uma restrição indevida. * Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13): Aplica-se às compras virtuais. O fornecedor deve facilitar o atendimento e fornecer documentos que permitam a conservação/reprodução, como o PDF da nota. * Como agir: Solicite por escrito (e-mail, chat, WhatsApp) para registrar prova. Cite o Artigo 6º do CDC (Direito à Informação) e a Lei 8.137/90 (crimes contra ordem tributária). A exigência de presença física para retirar documentos de Imposto de Renda, quando há meios digitais disponíveis, pode ser considerada prática abusiva (Art. 39, CDC), pois dificulta o acesso ao serviço. Bancos devem entregar o informe até o último dia útil de fevereiro, sendo a recusa na forma digital injustificada, é obrigada a enviar a nota fiscal ou documento fiscal por e-mail ou disponibilizá-lo digitalmente na área do cliente, conforme a Lei 8.846/94 e o Decreto nº 7.962/2013. Exigir comparecimento físico para obter documento de compra online configura prática abusiva e dificulta o atendimento ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então se estamos em um canal que nós a segurança a recusa da loja em enviar documentos para o Imposto de Renda usando a LGPD como desculpa é ilegal. A LGPD protege dados, mas não impede o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de nota fiscal ou comprovantes financeiros. O consumidor tem direito à documentação para fins fiscais, devendo a loja garantir a segurança, não a retenção. * Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. * Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Se em ate cinco dias uteis estas informações não chegarem nos meus canais de comunicação, iremos citar a situação o caso em juízo, pois já esta em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vamos agora levar o caso a Agência Nacional de Proteção de Dados. Informando a sua resistência na apresentação devida e legal.
Asaas
Para: J. A.
Bem vindo à Ouvidoria do Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A! Nos manifestamos quanto à solução do caso, aberta no site do *Proteste*, sob o número de protocolo CPTBR02144716-46. Inicialmente, esclarece-se que a empresa Asaas trata-se de uma Instituição de Pagamento emissora de moeda eletrônica e instrumento de pagamento pós-pago, homologada pelo Banco Central, com atuação em conformidade com a legislação e normas vigentes, cujos detalhes dos serviços também pode ser encontrados por meio dos Termos de Uso disponível no site da demandada, qual seja, *www.asaas.com* . Após esclarecido o que é o Asaas, segue nosso retorno em anexo. Atenciosamente, Ouvidoria Asaas : Logo Asaas GPTW] *Lara Rodrigues - Ouvidoria Asaas* *Asaas Gestão Financeira Instituição de Pagamento S.A* 0800-009-0037 Av. Rolf Wiest, 277, Sl. 820 - Bom Retiro, Joinville - SC, 89223-005 asaas.com : Asaas LinkedIn] : Asaas @asaas.brasil] : Asaas - Conta Digital PJ - YouTube] : Asaas - Facebook] Esta mensagem pode conter informação confidencial, sendo seu sigilo protegido por lei. Se voce não for o destinatário, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se voce recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente ao remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-a. Agradecemos sua cooperação. This message may contain confidential information, and its confidentiality is protected by law. If you are not the addressed, you must not use, copy, disclose or take any action based on it or any information herein. If you have received this message by mistake, please advise the sender immediately by replying the e-mail and then deleting it. Thank you for your cooperation. : Proteste - Joaquim Jonas de Araujo.docx.pdf] Proteste - Joaquim Jonas de Araujo.docx PDF Este e-mail é um serviço de Asaas Ouvidoria. Fornecido por Zendesk Em 10 de abril de 2026 às 16:44:07 UTC, Juridico, escreveu: Reclamação - BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 677552026 - (CPTBR02144716-46) [2PDLVR-JYXEV]
J. A.
Para: Asaas
Em 13/04 venho novamente reforçar o nosso pedido de documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Se esta resistência permanecer vamos ter que tomar as medidas necessárias, por que já enviamos diversas solicitações e sempre a empresa não envia dentro das conformidades legais, e com todas as informações de 2025. Empresas que não fornecem documentos completos (como informe de rendimentos) para o Imposto de Renda (IR) violam o direito à informação do consumidor (Art. 6º, CDC) * Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a entregar o informe de rendimentos, mesmo que não tenha havido retenção de IR. A falha da empresa em fornecer documentação completa para o Imposto de Renda (informe de rendimentos) caracteriza vício de informação, podendo gerar danos morais se houver prejuízo à honra ou inclusão na malha fina por erro de terceiros. A reparação é devida, especialmente se causar inscrição indevida na malha fina. * Danos Morais e Materiais: Se a falta de documentos ou erro da empresa causar retenção na malha fina, o consumidor pode buscar indenização por danos morais (abalo emocional/constangimento) e materiais (multas e juros cobrados pela Receita).
J. A.
Para: Asaas
Em 13/04 venho novamente reforçar o nosso pedido de documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Se esta resistência permanecer vamos ter que tomar as medidas necessárias, por que já enviamos diversas solicitações e sempre a empresa não envia dentro das conformidades legais, e com todas as informações de 2025. Empresas que não fornecem documentos completos (como informe de rendimentos) para o Imposto de Renda (IR) violam o direito à informação do consumidor (Art. 6º, CDC) * Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a entregar o informe de rendimentos, mesmo que não tenha havido retenção de IR. A falha da empresa em fornecer documentação completa para o Imposto de Renda (informe de rendimentos) caracteriza vício de informação, podendo gerar danos morais se houver prejuízo à honra ou inclusão na malha fina por erro de terceiros. A reparação é devida, especialmente se causar inscrição indevida na malha fina. * Danos Morais e Materiais: Se a falta de documentos ou erro da empresa causar retenção na malha fina, o consumidor pode buscar indenização por danos morais (abalo emocional/constangimento) e materiais (multas e juros cobrados pela Receita).