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Aquisição de Produtos Para Empresa (PJ)
Esta reclamação é pública
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J. A.
Para: iPlace / Grupo Herval
Prezados, A empresa JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME , inscrita no CNPJ sob o nº 26.039.796/0001-80 e Inscrição Estadual nº 065492447, com sede na DOUTOR LUCIANO TORRES DE MELO 00459 , MATA DOS LIMAS , BARBALHA /CE, 63.094-030, vem por meio desta solicitar a autorização de venda com a forma de pagamento (faturamento a prazo). Seguem abaixo os dados: 1. Dados da Empresa * Razão Social: JUAUTOS COMERCIO VAREJISTA DE PECAS E SERVICOS LTDA ME * CNPJ:26.039.796/0001-80 * Nome Fantasia: JUAUTOS * Data de Fundação: 26 / 08 / 2016 * E-mail para Notas Fiscais/Boletos: [email protected] 2. Representantes Legais * Nome: JOSIANE ALBUQUERQUE ARAUJO - CPF: 606 246 603 38 (SOCIA MARJORITARIA) * Nome: JOAQUIM JONAS DE ARAUJO - CPF: 600 343 153 90 (PROCURADOR) 3. Referências Comerciais (Fornecedores Atuais) - [ ] Todas as relações de fornecedores estão em um arquivo em anexo, para sua melhor avaliação Mais informações de fornecedores em anexo, na nossa lista de compra, produtos a qual desejamos adquiri e peço a sua máxima atenção no processo de autorização de liberação, produtos que esta dentro do portfólio dos produtos vendido na sua rede autorizada. Seria, estes seguintes produtos : - [ ] 2 - iPhone 17 Pro Max 1TB (Laranja) - [ ] 1 - Apple Watch Ultra 3 com Pulseira Oceano - [ ] 1 - JBL Partybox Encore Essential, Caixa de Som Bluetooth, Preto SKU: 221514 Na certeza de vossas atenções, Obrigado!
iPlace / Grupo Herval
Para: J. A.
Prezados Senhores, Agradecemos o envio da solicitação de autorização para aquisição de mercadorias com faturamento a prazo, bem como as informações cadastrais e comerciais encaminhadas. Informamos que o E-commerce (loja virtual) da iPlace não efetua vendas parceladas por boleto ou por qualquer outro meio. Esta é uma regra geral, aplicada a qualquer cliente. Mesmo que a compra pretendida fosse através de outro canal de vendas, após análise realizada de acordo com as políticas internas de crédito e risco adotadas por esta empresa, informamos que não foi possível aprovar a concessão de crédito nas condições solicitadas. Ressaltamos que a concessão de crédito constitui prerrogativa exclusiva do fornecedor, que pode avaliá-la com base em critérios próprios de análise cadastral, histórico comercial e políticas internas de gestão de risco. Dessa forma, a decisão de não vender a prazo para nenhum cliente ou de não conceder crédito configura exercício regular de direito, não implicando qualquer irregularidade ou discriminação, mas tão somente a aplicação dos parâmetros internos da empresa. Permanecemos à disposição para atender a empresa, mediante pagamento antecipado das compras. Agradecemos a compreensão e seguimos à disposição para eventuais esclarecimentos. Atenciosamente, Arthur Antonio Goulart Jurídico Grupo Herval e-mail: [email protected] Fone: 51 3564 8300 R: 6603