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Cobranças indevidas
Esta reclamação é pública
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e. n.
Para: Afinz (Banco Sorocred)
Assunto: Reclamação formal – cobrança indevida, erro de vencimento e aplicação irregular de encargos Prezados, Venho por meio deste registrar reclamação formal referente a diversas irregularidades identificadas em minhas faturas. Inicialmente, informo que solicitei a alteração da data de vencimento do meu cartão do dia 28 para o dia 08. No entanto, houve falha no processamento, pois: - A última fatura com vencimento em 28/10 foi seguida por uma fatura com vencimento em 08/11, ou seja, emitida em intervalo inferior a 30 dias, o que é indevido; - A fatura subsequente deveria ter vencimento em 08/12, respeitando o ciclo correto. Ressalto que, mesmo diante dessa inconsistência, todas as faturas foram devidamente pagas, inclusive valores que considero indevidos. Além disso, identifiquei outras irregularidades graves: ### 1. Cobrança indevida de compras já finalizadas Compras que já haviam sido quitadas na fatura do mês 01, mas voltaram a ser cobradas indevidamente na fatura do mês 02: - Compra MERCADOLIVRE ANTARESIM ITU (04/06) – R$ 37,49, já quitada, mas reapresentada sem justificativa; - Compra Irlandro Bandeira – Ilha de Itamaracá (01/03) – R$ 76,68, igualmente já finalizada e cobrada novamente; ### 2. Possível cobrança duplicada de compra parcelada - Compra IGISAAC São Paulo (02/06) – R$ 290,56, cuja segunda parcela foi devidamente paga na fatura com vencimento em 08/11/2025; - A referida compra seguiu normalmente até a 06/06, porém, na fatura do mês 04, voltou a constar com numeração anterior, caracterizando possível duplicidade de cobrança; ### 3. Encargos indevidos Também foram aplicadas multas e juros por atraso de forma indevida, mesmo com todos os pagamentos sendo realizados dentro do prazo correto. --- Diante dos fatos, solicito: 1. Revisão completa de todas as faturas; 2. Cancelamento de quaisquer multas, juros e encargos aplicados indevidamente; 3. Estorno dos valores cobrados de forma incorreta, especialmente das compras já quitadas e/ou duplicadas; 4. Regularização definitiva do ciclo de faturamento conforme a data de vencimento ajustada (dia 08); 5. Envio de demonstrativo detalhado das compras parceladas e seus respectivos lançamentos. Caso não haja solução administrativa satisfatória, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, a fim de garantir meus direitos. Aguardo retorno com urgência. Atenciosamente, Edna Nunes Pereira