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Assuntos: Capitalização e Previdência Privada

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. T.

Para: Bradesco

06/04/2026

O reclamante JOSE RODRIGUES DUARTE, já devidamente qualificado, parte autora no processo nº 0800421-65.2026.8.10.0074, em trâmite perante a Vara Única de Bom Jardim/MA , vem, por intermédio de seu advogado, apresentar a presente reclamação em face do BANCO BRADESCO S.A., em cumprimento à determinação judicial de tentativa de solução extrajudicial do conflito, originalmente direcionada à plataforma consumidor.gov.br, mas ora formalizada por meio da plataforma PROTESTE, igualmente reconhecida e apta à mediação de demandas consumeristas. A presente reclamação decorre de descontos indevidos realizados na conta bancária do reclamante, vinculados a supostos produtos e/ou serviços financeiros cuja contratação jamais foi realizada. Conforme já exposto na petição inicial do processo em referência, inexistem documentos válidos que comprovem a manifestação de vontade do consumidor, não havendo assinatura, gravação, aceite eletrônico idôneo ou qualquer outro elemento que legitime a cobrança. A instituição financeira, até o presente momento, não apresentou qualquer instrumento contratual capaz de sustentar a regularidade dos débitos, limitando-se a alegações genéricas, desprovidas de respaldo probatório. Ressalte-se que os valores indevidamente descontados incidem diretamente sobre verba de natureza alimentar, circunstância que agrava a ilicitude da conduta, por comprometer a subsistência do consumidor. Trata-se de prática abusiva vedada pelo art. 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, bem como de falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do mesmo diploma, sendo a responsabilidade da instituição financeira objetiva. A alegação de contratação, quando desacompanhada de prova robusta, não se sustenta juridicamente, sobretudo quando baseada em registros unilaterais produzidos pelo próprio banco, os quais não possuem força suficiente para comprovar a existência de relação jurídica válida. A ausência de transparência e de consentimento do consumidor evidencia a ilegalidade das cobranças realizadas. No que concerne ao dano moral, é evidente que os descontos indevidos sobre valores destinados à subsistência do consumidor ultrapassam o mero dissabor cotidiano, configurando violação direta à dignidade da pessoa humana. O dano, nesse contexto, é in re ipsa, decorrente da própria conduta ilícita, sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto. A privação indevida de recursos essenciais gera angústia, insegurança e abalo emocional, especialmente diante da vulnerabilidade do consumidor frente à instituição financeira. Diante desse cenário, o reclamante busca, por meio da presente reclamação, a solução extrajudicial do conflito, requerendo a imediata cessação dos descontos indevidos, a devolução integral dos valores cobrados, preferencialmente em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, bem como a apresentação do suposto contrato que autorize as cobranças — o que desde já se impugna — e, ainda, a formalização de proposta de acordo que contemple também a indenização por danos morais, em valor compatível com a gravidade da conduta, com vistas a reparar o dano suportado e inibir a repetição de práticas semelhantes. Ressalta-se que a presente manifestação constitui cumprimento da determinação judicial de tentativa de solução extrajudicial, sendo que, não havendo resolução satisfatória, o reclamante dará regular prosseguimento à demanda judicial já em curso, com o devido reforço dos pedidos formulados na inicial. Diante disso, requer-se resposta da instituição financeira no prazo mais breve possível, com a apresentação de solução integral da demanda. Caxias/MA, [data] RAIMUNDO TORRES DA SILVA OAB/MA 22.758

Solução esperada

  • Danos morais/materiais