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RESTITUIÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Esta reclamação é pública
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M. S.
Para: Facta Financeira
Eu, MARIA DE FÁTIMA SARAIVA DE SOUSA ROCH, venho, por meio deste requerimento administrativo, apresentar contestação formal da contratação vinculada ao cartão de crédito consignado/RCC nº 0064067489, com início em 31/08/2023, bem como requerer o cancelamento imediato e definitivo do cartão, a cessação de toda cobrança e desconto dele decorrente e a reparação pelos danos morais sofridos. A contratação em questão foi apresentada como se fosse operação ligada a cartão de crédito consignado. Contudo, na prática, não recebi cartão físico, não me foi disponibilizada senha, não houve faturas regulares, não realizei compras, não efetuei saques por cartão e não utilizei qualquer limite rotativo. O que efetivamente ocorreu foi apenas a liberação de valor por TED, no montante de R$ 1.419,14, ao passo que meu benefício previdenciário passou a sofrer descontos mensais, como se eu tivesse aderido validamente a uma operação de cartão consignado. Tal situação revela manifesta desconformidade entre o produto formalmente contratado e a operação efetivamente executada, circunstância que compromete a validade do vínculo, por ausência de informação clara, adequada e transparente sobre a natureza real do negócio. A legislação consumerista assegura ao consumidor o direito à efetiva reparação de danos patrimoniais e morais e estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor pelos defeitos do serviço; além disso, o Código Civil prevê o dever de indenizar quando há ato ilícito causador de dano. Diante disso, REQUER: 1. o cancelamento imediato e definitivo do cartão de crédito consignado/RCC vinculado ao contrato nº 0064067489; 2. a cessação imediata de todos os descontos mensais, cobranças extrajudiciais, lançamentos e qualquer outra forma de exigência financeira relacionada a essa contratação; 3. a exclusão de eventual reserva de margem vinculada ao referido cartão/contrato, com o restabelecimento integral da margem consignável da requerente; 4. o envio, por escrito, de confirmação formal do cancelamento do cartão e da extinção da cobrança; 5. o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante da indevida manutenção de contratação incompatível com a realidade dos fatos, dos descontos incidentes sobre verba alimentar e da violação à boa-fé, à transparência e à dignidade da consumidora. Requer, por fim, que a presente solicitação seja analisada e respondida no prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive com pedido de declaração de nulidade da contratação, repetição do indébito e reparação integral dos prejuízos suportados.