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Protocolo: 08700.003316/2026-15 Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade)

Ifood.com

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Ifood.com

09/04/2026

Ao(à) Setor Fiscal  Prezado(a),  Na qualidade de cliente, solicitar todas as relações financeiras seja ela credito ou debito, vendas, compras, qualquer transação que houver ela seja devidamente enviada de forma separada e organizada nas condições exigida pelo setor contábil e a Receita Federal (para extratos enviar no modelo XML, PDF e OFX, compras On-line ou transações quero a informação completa de valores brutos e líquidos, custos de envio e taxas administrativa) sem que nada falte e que todas as informações estejam de acordo como devido e que tenha passado pelo CPF no ano de 2025, eu sei que muitas informações foram apagadas do banco de dados, mais acredito que seu time de T.I pode buscar as informações completa, sem que haja a falta de nenhuma informação necessária para tal fornecimento para  Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda 2025, o que for, receita ou despesa, seja ela credito ou debito eu solicito o registro da informação.  Solicito que os documentos sejam entregues no prazo de 10 dias, a contar do recebimento desta, através do e-mail do cadastro, o não cumprimento no prazo acima estipulado poderá acarretar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo a Ação de Exibição de Documentos, nos termos da lei. Hoje eu aciono o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) pois tenho diversas empresas / bancos / Supermercados / Site de Aposta, farmacias, tudo que transitou ao meu CPF eu faço questão de ter as informações, Dentre outros na qual precisamos que eles emitam o documento para produção da minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Estas empresas na qual anexo neste canal, estão apresentando ações redutíveis a fazer a emissão, e o envio pelos canais Consumidor.GOV, PROTESTE, BCB (Banco Central), será que vamos ter que pedir em juízo a informação ? 

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (13)

Ifood.com

Para: J. A.

09/04/2026

Aviso de resposta automática IMPORTANTE: Este e-mail NÃO é monitorado, caso voce precise de apoio, veja abaixo os canais a serem acionados: Se voce é um estabelecimento parceiro, entregador ou cliente Estabelecimentos parceiros: abra a sua solicitação no Portal do Parceiro ou acione o executivo responsável pela sua conta. Entregadores: abra a sua solicitação no App iFood para Entregadores. Clientes: abra a sua solicitação no app do iFood. Autoridades Ofícios de persecução criminal ou notificações de vigilância sanitária devem ser cadastrados no "SIRA - Sistema iFood de Resposta às Autoridades": s:sira.ifood.com.br/ Notificações extrajudiciais relacionadas a Contratos firmados com o iFood Encaminhe a sua solicitação para [email protected]

J. A.

Para: Ifood.com

09/04/2026

Vamos manter a comunicação por aqui!

Ifood.com

Para: J. A.

09/04/2026

Aviso de resposta automática IMPORTANTE: Este e-mail NÃO é monitorado, caso voce precise de apoio, veja abaixo os canais a serem acionados: Se voce é um estabelecimento parceiro, entregador ou cliente Estabelecimentos parceiros: abra a sua solicitação no Portal do Parceiro ou acione o executivo responsável pela sua conta. Entregadores: abra a sua solicitação no App iFood para Entregadores. Clientes: abra a sua solicitação no app do iFood. Autoridades Ofícios de persecução criminal ou notificações de vigilância sanitária devem ser cadastrados no "SIRA - Sistema iFood de Resposta às Autoridades": s:sira.ifood.com.br/ Notificações extrajudiciais relacionadas a Contratos firmados com o iFood Encaminhe a sua solicitação para [email protected]

J. A.

Para: Ifood.com

10/04/2026

Eu posso afirmar de coração, qual a dificuldade hoje presente pela empresa na qual justifique ela não enviar estes documentos pelos meios que hoje são totalmente confiáveis, a empresa é obrigada a fornecer a segunda via da nota fiscal/documento para o Imposto de Renda (IR) sem custo e de forma acessível. A recusa em enviar digitalmente e a exigência de presença física, quando o atendimento foi remoto, configura prática abusiva e desrespeito ao direito de informação, permitindo denúncia ao PROCON.  A recusa da loja em enviar documentos digitais (nota fiscal/informe) para o IR, forçando o comparecimento físico, viola o princípio da facilitação da defesa do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC) e o Decreto do Comércio Eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento facilitado. Danos morais são cabíveis se a conduta gerar perda de tempo útil, frustração severa ou risco de cair na malha fina.  * Direito ao Documento: O consumidor tem direito à nota fiscal no ato da compra e, se perdida, a segunda via sem custos. Exigir deslocamento físico quando a compra foi digital ou pode ser enviada por e-mail é uma restrição indevida. * Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13): Aplica-se às compras virtuais. O fornecedor deve facilitar o atendimento e fornecer documentos que permitam a conservação/reprodução, como o PDF da nota. * Como agir: Solicite por escrito (e-mail, chat, WhatsApp) para registrar prova. Cite o Artigo 6º do CDC (Direito à Informação) e a Lei 8.137/90 (crimes contra ordem tributária). A exigência de presença física para retirar documentos de Imposto de Renda, quando há meios digitais disponíveis, pode ser considerada prática abusiva (Art. 39, CDC), pois dificulta o acesso ao serviço. Bancos devem entregar o informe até o último dia útil de fevereiro, sendo a recusa na forma digital injustificada, é obrigada a enviar a nota fiscal ou documento fiscal por e-mail ou disponibilizá-lo digitalmente na área do cliente, conforme a Lei 8.846/94 e o Decreto nº 7.962/2013. Exigir comparecimento físico para obter documento de compra online configura prática abusiva e dificulta o atendimento ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então se estamos em um canal que nós a segurança a recusa da loja em enviar documentos para o Imposto de Renda usando a LGPD como desculpa é ilegal. A LGPD protege dados, mas não impede o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de nota fiscal ou comprovantes financeiros. O consumidor tem direito à documentação para fins fiscais, devendo a loja garantir a segurança, não a retenção. * Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. * Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Se em ate cinco dias uteis estas informações não chegarem nos meus canais de comunicação, iremos citar a situação o caso em juízo, pois já esta em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vamos agora levar o caso a Agência Nacional de Proteção de Dados. Informando a sua resistência na apresentação devida e legal.

J. A.

Para: Ifood.com

10/04/2026

Eu posso afirmar de coração, qual a dificuldade hoje presente pela empresa na qual justifique ela não enviar estes documentos pelos meios que hoje são totalmente confiáveis, a empresa é obrigada a fornecer a segunda via da nota fiscal/documento para o Imposto de Renda (IR) sem custo e de forma acessível. A recusa em enviar digitalmente e a exigência de presença física, quando o atendimento foi remoto, configura prática abusiva e desrespeito ao direito de informação, permitindo denúncia ao PROCON.  A recusa da loja em enviar documentos digitais (nota fiscal/informe) para o IR, forçando o comparecimento físico, viola o princípio da facilitação da defesa do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC) e o Decreto do Comércio Eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento facilitado. Danos morais são cabíveis se a conduta gerar perda de tempo útil, frustração severa ou risco de cair na malha fina.  * Direito ao Documento: O consumidor tem direito à nota fiscal no ato da compra e, se perdida, a segunda via sem custos. Exigir deslocamento físico quando a compra foi digital ou pode ser enviada por e-mail é uma restrição indevida. * Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13): Aplica-se às compras virtuais. O fornecedor deve facilitar o atendimento e fornecer documentos que permitam a conservação/reprodução, como o PDF da nota. * Como agir: Solicite por escrito (e-mail, chat, WhatsApp) para registrar prova. Cite o Artigo 6º do CDC (Direito à Informação) e a Lei 8.137/90 (crimes contra ordem tributária). A exigência de presença física para retirar documentos de Imposto de Renda, quando há meios digitais disponíveis, pode ser considerada prática abusiva (Art. 39, CDC), pois dificulta o acesso ao serviço. Bancos devem entregar o informe até o último dia útil de fevereiro, sendo a recusa na forma digital injustificada, é obrigada a enviar a nota fiscal ou documento fiscal por e-mail ou disponibilizá-lo digitalmente na área do cliente, conforme a Lei 8.846/94 e o Decreto nº 7.962/2013. Exigir comparecimento físico para obter documento de compra online configura prática abusiva e dificulta o atendimento ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então se estamos em um canal que nós a segurança a recusa da loja em enviar documentos para o Imposto de Renda usando a LGPD como desculpa é ilegal. A LGPD protege dados, mas não impede o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de nota fiscal ou comprovantes financeiros. O consumidor tem direito à documentação para fins fiscais, devendo a loja garantir a segurança, não a retenção. * Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. * Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Se em ate cinco dias uteis estas informações não chegarem nos meus canais de comunicação, iremos citar a situação o caso em juízo, pois já esta em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vamos agora levar o caso a Agência Nacional de Proteção de Dados. Informando a sua resistência na apresentação devida e legal.

Ifood.com

Para: J. A.

10/04/2026

Aviso de resposta automática IMPORTANTE: Este e-mail NÃO é monitorado, caso voce precise de apoio, veja abaixo os canais a serem acionados: Se voce é um estabelecimento parceiro, entregador ou cliente Estabelecimentos parceiros: abra a sua solicitação no Portal do Parceiro ou acione o executivo responsável pela sua conta. Entregadores: abra a sua solicitação no App iFood para Entregadores. Clientes: abra a sua solicitação no app do iFood. Autoridades Ofícios de persecução criminal ou notificações de vigilância sanitária devem ser cadastrados no "SIRA - Sistema iFood de Resposta às Autoridades": s:sira.ifood.com.br/ Notificações extrajudiciais relacionadas a Contratos firmados com o iFood Encaminhe a sua solicitação para [email protected]

Ifood.com

Para: J. A.

10/04/2026

Aviso de resposta automática IMPORTANTE: Este e-mail NÃO é monitorado, caso voce precise de apoio, veja abaixo os canais a serem acionados: Se voce é um estabelecimento parceiro, entregador ou cliente Estabelecimentos parceiros: abra a sua solicitação no Portal do Parceiro ou acione o executivo responsável pela sua conta. Entregadores: abra a sua solicitação no App iFood para Entregadores. Clientes: abra a sua solicitação no app do iFood. Autoridades Ofícios de persecução criminal ou notificações de vigilância sanitária devem ser cadastrados no "SIRA - Sistema iFood de Resposta às Autoridades": s:sira.ifood.com.br/ Notificações extrajudiciais relacionadas a Contratos firmados com o iFood Encaminhe a sua solicitação para [email protected]

J. A.

Para: Ifood.com

13/04/2026

Em 13/04 venho novamente reforçar o nosso pedido de documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Se esta resistência permanecer vamos ter que tomar as medidas necessárias, por que já enviamos diversas solicitações e sempre a empresa não envia dentro das conformidades legais, e com todas as informações de 2025. Empresas que não fornecem documentos completos (como informe de rendimentos) para o Imposto de Renda (IR) violam o direito à informação do consumidor (Art. 6º, CDC) * Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a entregar o informe de rendimentos, mesmo que não tenha havido retenção de IR. A falha da empresa em fornecer documentação completa para o Imposto de Renda (informe de rendimentos) caracteriza vício de informação, podendo gerar danos morais se houver prejuízo à honra ou inclusão na malha fina por erro de terceiros. A reparação é devida, especialmente se causar inscrição indevida na malha fina.  * Danos Morais e Materiais: Se a falta de documentos ou erro da empresa causar retenção na malha fina, o consumidor pode buscar indenização por danos morais (abalo emocional/constangimento) e materiais (multas e juros cobrados pela Receita).

J. A.

Para: Ifood.com

13/04/2026

Em 13/04 venho novamente reforçar o nosso pedido de documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Se esta resistência permanecer vamos ter que tomar as medidas necessárias, por que já enviamos diversas solicitações e sempre a empresa não envia dentro das conformidades legais, e com todas as informações de 2025. Empresas que não fornecem documentos completos (como informe de rendimentos) para o Imposto de Renda (IR) violam o direito à informação do consumidor (Art. 6º, CDC) * Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a entregar o informe de rendimentos, mesmo que não tenha havido retenção de IR. A falha da empresa em fornecer documentação completa para o Imposto de Renda (informe de rendimentos) caracteriza vício de informação, podendo gerar danos morais se houver prejuízo à honra ou inclusão na malha fina por erro de terceiros. A reparação é devida, especialmente se causar inscrição indevida na malha fina.  * Danos Morais e Materiais: Se a falta de documentos ou erro da empresa causar retenção na malha fina, o consumidor pode buscar indenização por danos morais (abalo emocional/constangimento) e materiais (multas e juros cobrados pela Receita).

Ifood.com

Para: J. A.

13/04/2026

Aviso de resposta automática IMPORTANTE: Este e-mail NÃO é monitorado, caso voce precise de apoio, veja abaixo os canais a serem acionados: Se voce é um estabelecimento parceiro, entregador ou cliente Estabelecimentos parceiros: abra a sua solicitação no Portal do Parceiro ou acione o executivo responsável pela sua conta. Entregadores: abra a sua solicitação no App iFood para Entregadores. Clientes: abra a sua solicitação no app do iFood. Autoridades Ofícios de persecução criminal ou notificações de vigilância sanitária devem ser cadastrados no "SIRA - Sistema iFood de Resposta às Autoridades": s:sira.ifood.com.br/ Notificações extrajudiciais relacionadas a Contratos firmados com o iFood Encaminhe a sua solicitação para [email protected]

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Para: J. A.

13/04/2026

Aviso de resposta automática IMPORTANTE: Este e-mail NÃO é monitorado, caso voce precise de apoio, veja abaixo os canais a serem acionados: Se voce é um estabelecimento parceiro, entregador ou cliente Estabelecimentos parceiros: abra a sua solicitação no Portal do Parceiro ou acione o executivo responsável pela sua conta. Entregadores: abra a sua solicitação no App iFood para Entregadores. Clientes: abra a sua solicitação no app do iFood. Autoridades Ofícios de persecução criminal ou notificações de vigilância sanitária devem ser cadastrados no "SIRA - Sistema iFood de Resposta às Autoridades": s:sira.ifood.com.br/ Notificações extrajudiciais relacionadas a Contratos firmados com o iFood Encaminhe a sua solicitação para [email protected]

J. A.

Para: Ifood.com

15/04/2026

É um direito de todo consumidor ter acesso se necessário for um extrato de operações, uma cópia de segunda via de nota fiscais, qualquer relação que envolva CPF e CNPJ existe um registro no banco de dados, e e o que tenho observado, é que vossa empresa tem uma possível restrição de produzir estes documentos e me enviar sem contestações, ou será que eu preciso abrir um novo boletim de ocorrência agora como a narração de fato Crime, acionar o Ministério Público Federal (MPF)  e Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para um simples envio de documentos formais e de forma correta, sem omissões, por que está chegando documentos para mim, aonde é de grande clareza que não está tudo que teve em relações CPF e CNPJ isto é um crime, ocultação de informações fiscais (sonegação) para imposto de renda é crime federal (Lei 8.137/1990). Empresas que não emitem nota, omitem dados ou fraudam documentos podem ser denunciadas à Receita Federal. Consumidores têm direito a informações claras e notas fiscais, e o uso indevido do CPF pode gerar indenização por danos morais, eu preciso produzir a minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) eu venho dia a após dia fazendo a solicitação, me solicitaram que fosse feito a solicitação de forma presencial por conta da LGPD só que a lei diz :  Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Então vamos tratar as coisas com seriedade, ou caso isto não venha a acontecer, vamos tratar deste assunto em âmbitos judiciais, a empresa está negando a apresentação comprobatória de uma informação que é por meu direito, ou registre que não irá apresentar que já tomaremos as medidas necessárias!  Acredito que tudo tem um limite, é o vosso já passou de todos! 

Ifood.com

Para: J. A.

15/04/2026

Aviso de resposta automática IMPORTANTE: Este e-mail NÃO é monitorado, caso voce precise de apoio, veja abaixo os canais a serem acionados: Se voce é um estabelecimento parceiro, entregador ou cliente Estabelecimentos parceiros: abra a sua solicitação no Portal do Parceiro ou acione o executivo responsável pela sua conta. Entregadores: abra a sua solicitação no App iFood para Entregadores. Clientes: abra a sua solicitação no app do iFood. Autoridades Ofícios de persecução criminal ou notificações de vigilância sanitária devem ser cadastrados no "SIRA - Sistema iFood de Resposta às Autoridades": s:sira.ifood.com.br/ Notificações extrajudiciais relacionadas a Contratos firmados com o iFood Encaminhe a sua solicitação para [email protected]