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PROTOCOLO: 2026.04/00014242450 GESTOR: Ministério Público do Estado do Ceará - DECON/CE

Riachuelo 11673-BR
ENCERRADA NÃO RESOLVIDA

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Riachuelo

13/04/2026

À Lojas Riachuelo S/a. em Juazeiro do Norte, CE O que impede das Lojas Riachuelo S/a. em Juazeiro do Norte, CE cópias de toda a relação (Notas Fiscais) comercial que tivemos em 2025, Hoje eu apresentei a Receita Federal a sua resistencia em apreeentar os documentos que que EU necessito das informações completas, tudo que aconteceu dentro do ano de 2025 em relação ao meu CPF e o seu CNPJ a maneira como está sendo conduzido os fatos e a dificuldade de emissão destas informações, está atrapalhando uma equipe de contabilidade que aguarda estes documentos, será que vamos ter que  Registrar Ocorrência Policial Online, por que no  Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, anteriormente CADE) já temos um registro, vou esta informando a  Ouvidoria da Receita Federal e citando a sua empresa na dificuldade de fornecimento das informações na qual solicito.    Eu posso afirmar de coração, qual a dificuldade hoje presente pela empresa na qual justifique ela não enviar estes documentos (Anos 2025) pelos meios que hoje são totalmente confiáveis, a empresa é obrigada a fornecer a segunda via da nota fiscal/documento para o Imposto de Renda (IR) sem custo e de forma acessível. A recusa em enviar digitalmente a exigência de presença física, quando o atendimento foi remoto, configura prática abusiva e desrespeito ao direito de informação, permitindo denúncia ao PROCON.  A recusa da loja em enviar documentos digitais (nota fiscal/informe) para o IR, forçando o comparecimento físico, viola o princípio da facilitação da defesa do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC) e o Decreto do Comércio Eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento facilitado. Danos morais são cabíveis se a conduta gerar perda de tempo útil, frustração severa ou risco de cair na malha fina.  Direito ao Documento: O consumidor tem direito à nota fiscal no ato da compra e, se perdida, a segunda via sem custos. Exigir deslocamento físico quando a compra foi digital ou pode ser enviada por e-mail é uma restrição indevida. Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13): Aplica-se às compras virtuais. O fornecedor deve facilitar o atendimento e fornecer documentos que permitam a conservação/reprodução, como o PDF da nota. Como agir: Solicite por escrito (e-mail, chat, WhatsApp) para registrar prova. Cite o Artigo 6º do CDC (Direito à Informação) e a Lei 8.137/90 (crimes contra ordem tributária). A exigência de presença física para retirar documentos de Imposto de Renda, quando há meios digitais disponíveis, pode ser considerada prática abusiva (Art. 39, CDC), pois dificulta o acesso ao serviço. Bancos devem entregar o informe até o último dia útil de fevereiro, sendo a recusa na forma digital injustificada, é obrigada a enviar a nota fiscal ou documento fiscal por e-mail ou disponibiliza-lo digitalmente na área do cliente, conforme a Lei 8.846/94 e o Decreto nº 7.962/2013. Exigir comparecimento físico para obter documento de compra online configura prática abusiva e dificulta o atendimento ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então se estamos em um canal que nós a segurança a recusa da loja em enviar documentos para o Imposto de Renda usando a LGPD como desculpa é ilegal. A LGPD protege dados, mas não impede o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de nota fiscal ou comprovantes financeiros. O consumidor tem direito à documentação para fins fiscais, devendo a loja garantir a segurança, não a retenção. Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Se em até cinco dias úteis estas informações não chegarem nos meus canais de comunicação, iremos citar a situação do caso em juízo, pois já está em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vamos agora levar o caso a Agência Nacional de Proteção de Dados.  Informando a sua resistência na apresentação devida e legal. 

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (3)

J. A.

Para: Riachuelo

13/04/2026

Em 13/04 venho novamente reforçar o nosso pedido de documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Se esta resistência permanecer vamos ter que tomar as medidas necessárias, por que já enviamos diversas solicitações e sempre a empresa não envia dentro das conformidades legais, e com todas as informações de 2025. Empresas que não fornecem documentos completos (como informe de rendimentos) para o Imposto de Renda (IR) violam o direito à informação do consumidor (Art. 6º, CDC) * Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a entregar o informe de rendimentos, mesmo que não tenha havido retenção de IR. A falha da empresa em fornecer documentação completa para o Imposto de Renda (informe de rendimentos) caracteriza vício de informação, podendo gerar danos morais se houver prejuízo à honra ou inclusão na malha fina por erro de terceiros. A reparação é devida, especialmente se causar inscrição indevida na malha fina.  * Danos Morais e Materiais: Se a falta de documentos ou erro da empresa causar retenção na malha fina, o consumidor pode buscar indenização por danos morais (abalo emocional/constangimento) e materiais (multas e juros cobrados pela Receita).

J. A.

Para: Riachuelo

13/04/2026

Em 13/04 venho novamente reforçar o nosso pedido de documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Se esta resistência permanecer vamos ter que tomar as medidas necessárias, por que já enviamos diversas solicitações e sempre a empresa não envia dentro das conformidades legais, e com todas as informações de 2025. Empresas que não fornecem documentos completos (como informe de rendimentos) para o Imposto de Renda (IR) violam o direito à informação do consumidor (Art. 6º, CDC) * Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a entregar o informe de rendimentos, mesmo que não tenha havido retenção de IR. A falha da empresa em fornecer documentação completa para o Imposto de Renda (informe de rendimentos) caracteriza vício de informação, podendo gerar danos morais se houver prejuízo à honra ou inclusão na malha fina por erro de terceiros. A reparação é devida, especialmente se causar inscrição indevida na malha fina.  * Danos Morais e Materiais: Se a falta de documentos ou erro da empresa causar retenção na malha fina, o consumidor pode buscar indenização por danos morais (abalo emocional/constangimento) e materiais (multas e juros cobrados pela Receita).

Riachuelo

Para: J. A.

23/04/2026

Membros da Proteste, Em representação às Lojas Riachuelo S.A., sirvo-me do presente para encaminhar manifestação em relação ao caso destacado no assunto, oriundo deste órgão de defesa do consumidor. Na oportunidade, solicito o protocolo aos autos e o recebimento da presente comunicação. Atenciosamente,