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Encerramento Indevido de Conta Sem Aviso Prévio – Solicito Reativação Imediata

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

R. C.

Para: BANCO DO BRASIL

13/04/2026

Venho, mais uma vez, registrar reclamação contra o Banco do Brasil, tendo em vista a persistente falta de solução para o encerramento indevido da minha conta digital Fácil. Minha conta foi encerrada unilateralmente, sem qualquer aviso prévio, o que é inaceitável e contrário às normas de proteção ao consumidor e aos princípios de transparência e boa-fé. Ressalto que a justificativa apresentada pelo banco, de “falta de movimentação”, não corresponde à realidade. A conta era utilizada regularmente, com: • Acessos frequentes (praticamente diários); • Utilização do cartão Visa Petrobras para compras; • Consulta de faturas e serviços pelo aplicativo Ourocard; • Realização de movimentações financeiras, ainda que de pequeno valor. Portanto, não se trata de conta inativa. Além disso, o encerramento indevido me causou prejuízos concretos, pois: • Perdi acesso ao sistema vinculado ao cartão Ourocard; • Fiquei impossibilitado de acompanhar benefícios e campanhas; • Tive bloqueado o acesso a informações e histórico da conta. Outro ponto grave é a conduta contraditória e desorganizada do banco, que vem apresentando respostas inconsistentes: • Em alguns momentos, orienta comparecer à agência; • Em outros, informa que é necessário abrir uma nova conta; • Não apresenta solução objetiva nem justificativa clara. Tal postura demonstra falha grave na prestação de serviço e desrespeito ao consumidor. Importante destacar que esta demanda já foi registrada anteriormente nesta plataforma, sem solução efetiva, sendo encerrada sem resolução do problema, o que reforça a necessidade de intervenção mais firme. Diante disso, REQUEIRO: 1. A reativação imediata da conta original, com restabelecimento completo dos acessos; 2. A regularização de todos os serviços vinculados (incluindo Ourocard e benefícios); 3. Esclarecimento formal, claro e definitivo sobre o ocorrido; 4. Que o banco cesse respostas genéricas e apresente solução concreta. Fica estabelecido o prazo de 5 dias úteis para solução definitiva, sob pena de adoção de medidas junto ao Banco Central e ao Juizado Especial Cível, por falha na prestação de serviço, conforme art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Solução esperada

  • Danos morais/materiais
  • Reparo