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Assaí - Juazeiro do Norte Assaí - Juazeiro do Norte Pedido concluído • Nº 9725

Assaí - Juazeiro do Norte Assaí -

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: Assaí - Juazeiro do Norte Assaí -

14/04/2026

Em 14/04/2026 • 12:01 eu fiz umas compra Nº do pedido 9725 pelo canal ( https://www.ifood.com.br/pedido/ee53b1ce-673b-4c44-be0e-0921d04d075f ) primeira a pessoa que estava no CHAT comigo pelo aplicativa acredito que ela tenha algum problema para entender e compreender informações por que quando informei que precisaria que fosse feito a emissão fiscal Nota Fiscal e XML para o CNPJ colocado na compra ela disse que só podia emitir a nota depois do pagamento, sendo que o pagamento ja tinha sido feito PIX, depois ela falou que a compra era no CPF e para CNPJ teria que cancelar e fazer uma nova compra. Já às 14:56 ela pede desculpas diz que viu que a compra era no CNPJ, contudo já estamos às 18:46 e a nota fiscal conforme solicitado não foi apresentada, a não emissão de nota fiscal pelo supermercado é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/90) e sonegação fiscal, com pena de 2 a 5 anos de reclusão. O fornecedor é obrigado a emitir nota fiscal, recibo ou documento equivalente no momento da compra (Lei 8.846/94). Crime: Não emitir nota é crime, não apenas uma infração administrativa. Multa: O estabelecimento pode ser multado em até 300% sobre o valor da mercadoria. Direito: A nota é essencial para garantia, troca e defesa do consumidor. A lei 8.137 detalha a penalidade para a não emissão de nota, conforme este Jusbrasil. O Idec explica que a recusa é uma prática comum de sonegação fiscal. Para compras online, a lei 8.846 garante a obrigatoriedade do documento. A não emissão de nota fiscal por supermercados é prática abusiva é crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990, art. 1º, V). Os consumidores têm direito à nota fiscal, essencial para garantias e defesa de interesses. A recusa, que causa constrangimento, pode ensejar indenização por danos morais e se não for resolvido vou apresentar o caso com o fato de denúncia ao Procon ou Sefaz. A recusa de um supermercado em emitir nota fiscal é prática abusiva (Art. 39, VIII, CDC) e crime tributário. Consumidores podem exigir a nota, e a negação, gerando transtornos, pode gerar danos morais, geralmente fixados entre R$ 1 mil e R$ 5 mil ou mais, dependendo do transtorno, Fundamentação Legal: O CDC proíbe a recusa. Além disso, a Lei nº 8.137/1990 caracteriza a não emissão como crime contra a ordem tributária. Dano Moral: O simples fato de não emitir a nota, por si só, pode não garantir uma indenização alta, a menos que o consumidor prove que a falta do documento causou um prejuízo específico (ex: não conseguir trocar um produto defeituoso, não conseguir reembolso na empresa). Valor da Indenização: Os valores variam muito, mas decisões do TJES, por exemplo, demonstram indenizações em casos de descumprimento de ofertas/direitos, podendo superar de R$ 1.000,00 a R$ 5.000,00, conforme a gravidade da situação. Estou aguardando o retorno!

Solução esperada

  • Reembolso: R$ 30000,00
  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo