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Banco Central do Brasil - Demanda 2026546383 -

Esta reclamação é pública

RECLAMAÇÃO:

J. A.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

14/04/2026

Eu necessito das informações completas, tudo que aconteceu dentro do ano de 2025 em relação ao meu CPF e o seu CNPJ a maneira como está sendo conduzido os fatos e a dificuldade de emissão destas informações, está atrapalhando uma equipe de contabilidade que aguarda estes documentos, será que vamos ter que  Registrar Ocorrência Policial Online, por que no  Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, anteriormente CADE) já temos um registro, vou esta informando a  Ouvidoria da Receita Federal e citando a sua empresa na dificuldade de fornecimento das informações na qual solicito.    Eu posso afirmar de coração, qual a dificuldade hoje presente pela empresa na qual justifique ela não enviar estes documentos (Anos 2025) pelos meios que hoje são totalmente confiáveis, a empresa é obrigada a fornecer a segunda via da nota fiscal/documento para o Imposto de Renda (IR) sem custo e de forma acessível. A recusa em enviar digitalmente a exigência de presença física, quando o atendimento foi remoto, configura prática abusiva e desrespeito ao direito de informação, permitindo denúncia ao PROCON.  A recusa da loja em enviar documentos digitais (nota fiscal/informe) para o IR, forçando o comparecimento físico, viola o princípio da facilitação da defesa do consumidor (Art. 6º, VIII, CDC) e o Decreto do Comércio Eletrônico (7.962/2013), que exige atendimento facilitado. Danos morais são cabíveis se a conduta gerar perda de tempo útil, frustração severa ou risco de cair na malha fina.  Direito ao Documento: O consumidor tem direito à nota fiscal no ato da compra e, se perdida, a segunda via sem custos. Exigir deslocamento físico quando a compra foi digital ou pode ser enviada por e-mail é uma restrição indevida. Lei do E-commerce (Decreto 7.962/13): Aplica-se às compras virtuais. O fornecedor deve facilitar o atendimento e fornecer documentos que permitam a conservação/reprodução, como o PDF da nota. Como agir: Solicite por escrito (e-mail, chat, WhatsApp) para registrar prova. Cite o Artigo 6º do CDC (Direito à Informação) e a Lei 8.137/90 (crimes contra ordem tributária). A exigência de presença física para retirar documentos de Imposto de Renda, quando há meios digitais disponíveis, pode ser considerada prática abusiva (Art. 39, CDC), pois dificulta o acesso ao serviço. Bancos devem entregar o informe até o último dia útil de fevereiro, sendo a recusa na forma digital injustificada, é obrigada a enviar a nota fiscal ou documento fiscal por e-mail ou disponibilizá-lo digitalmente na área do cliente, conforme a Lei 8.846/94 e o Decreto nº 7.962/2013. Exigir comparecimento físico para obter documento de compra online configura prática abusiva e dificulta o atendimento ao consumidor, violando o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Então se estamos em um canal que nós a segurança a recusa da loja em enviar documentos para o Imposto de Renda usando a LGPD como desculpa é ilegal. A LGPD protege dados, mas não impede o cumprimento de obrigações legais, como a emissão de nota fiscal ou comprovantes financeiros. O consumidor tem direito à documentação para fins fiscais, devendo a loja garantir a segurança, não a retenção. Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Se em até cinco dias úteis estas informações não chegarem nos meus canais de comunicação, iremos citar a situação do caso em juízo, pois já está em poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e vamos agora levar o caso a Agência Nacional de Proteção de Dados.  Em 01/04/2026 foi enviado o BOLETIM DE OCORRÊNCIA N° 931 - 67755 / 2026 na qual eu solicito documentos da relação comercial que tivemos no ano de 2025, solicitei esta documentação para produção da minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025), contudo o seu setor de ouvidoria não acatou meu pedido, na qual já temos uma demanda abertas, sem retorno e solução.  Contudo eu gostaria de frisar que em 13/04 venho novamente reforçar o nosso pedido de documentos para produção da Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025). Se esta resistência permanecer vamos ter que tomar as medidas necessárias, porque já enviamos diversas solicitações e sempre a empresa não envia dentro das conformidades legais, e com todas as informações de 2025. Empresas que não fornecem documentos completos (como informe de rendimentos) para o Imposto de Renda (IR) violam o direito à informação do consumidor (Art. 6º, CDC) * Obrigatoriedade: A empresa é obrigada a entregar o informe de rendimentos, mesmo que não tenha havido retenção de IR. A falha da empresa em fornecer documentação completa para o Imposto de Renda (informe de rendimentos) caracteriza vício de informação, podendo gerar danos morais se houver prejuízo à honra ou inclusão na malha fina por erro de terceiros. A reparação é devida, especialmente se causar inscrição indevida na malha fina.  * Danos Morais e Materiais: Se a falta de documentos ou erro da empresa causar retenção na malha fina, o consumidor pode buscar indenização por danos morais (abalo emocional/constrangimento) e materiais (multas e juros cobrados pela Receita).

Solução esperada

  • Revisão de valores
  • Danos morais/materiais
  • Troca
  • Reparo

Mensagens (2)

J. A.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

15/04/2026

É um direito de todo consumidor ter acesso se necessário for um extrato de operações, uma cópia de segunda via de nota fiscais, qualquer relação que envolva CPF e CNPJ existe um registro no banco de dados, e e o que tenho observado, é que vossa empresa tem uma possível restrição de produzir estes documentos e me enviar sem contestações, ou será que eu preciso abrir um novo boletim de ocorrência agora como a narração de fato Crime, acionar o Ministério Público Federal (MPF)  e Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para um simples envio de documentos formais e de forma correta, sem omissões, por que está chegando documentos para mim, aonde é de grande clareza que não está tudo que teve em relações CPF e CNPJ isto é um crime, ocultação de informações fiscais (sonegação) para imposto de renda é crime federal (Lei 8.137/1990). Empresas que não emitem nota, omitem dados ou fraudam documentos podem ser denunciadas à Receita Federal. Consumidores têm direito a informações claras e notas fiscais, e o uso indevido do CPF pode gerar indenização por danos morais, eu preciso produzir a minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) eu venho dia a após dia fazendo a solicitação, me solicitaram que fosse feito a solicitação de forma presencial por conta da LGPD só que a lei diz :  Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Então vamos tratar as coisas com seriedade, ou caso isto não venha a acontecer, vamos tratar deste assunto em âmbitos judiciais, a empresa está negando a apresentação comprobatória de uma informação que é por meu direito, ou registre que não irá apresentar que já tomaremos as medidas necessárias!  Acredito que tudo tem um limite, é o vosso já passou de todos! 

J. A.

Para: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

15/04/2026

É um direito de todo consumidor ter acesso se necessário for um extrato de operações, uma cópia de segunda via de nota fiscais, qualquer relação que envolva CPF e CNPJ existe um registro no banco de dados, e e o que tenho observado, é que vossa empresa tem uma possível restrição de produzir estes documentos e me enviar sem contestações, ou será que eu preciso abrir um novo boletim de ocorrência agora como a narração de fato Crime, acionar o Ministério Público Federal (MPF)  e Receita Federal, ou Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para um simples envio de documentos formais e de forma correta, sem omissões, por que está chegando documentos para mim, aonde é de grande clareza que não está tudo que teve em relações CPF e CNPJ isto é um crime, ocultação de informações fiscais (sonegação) para imposto de renda é crime federal (Lei 8.137/1990). Empresas que não emitem nota, omitem dados ou fraudam documentos podem ser denunciadas à Receita Federal. Consumidores têm direito a informações claras e notas fiscais, e o uso indevido do CPF pode gerar indenização por danos morais, eu preciso produzir a minha Declaração de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF/2025) eu venho dia a após dia fazendo a solicitação, me solicitaram que fosse feito a solicitação de forma presencial por conta da LGPD só que a lei diz :  Direito ao Comprovante: A loja é obrigada a fornecer a nota fiscal, que contém os dados necessários para o IR, sendo uma relação de consumo legítima. Uso da LGPD: A LGPD não pode ser usada para mascarar descumprimento de obrigações fiscais. Então vamos tratar as coisas com seriedade, ou caso isto não venha a acontecer, vamos tratar deste assunto em âmbitos judiciais, a empresa está negando a apresentação comprobatória de uma informação que é por meu direito, ou registre que não irá apresentar que já tomaremos as medidas necessárias!  Acredito que tudo tem um limite, é o vosso já passou de todos!